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domingo, fevereiro 21, 2010

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XXVIII

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto está escrito, tal como publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
Na acta da sessão de 9 de Janeiro de 1788, logo de entrada, lê-se o seguinte:
E sendo também juntos a Nobreza e Povo desta cidade que por pregoes vieram a este Auto nelle foi proposto hum requerimento que os Rellegiosos do Convento de Nossa Senhora da Graça deste Cidade fizeram a Sua Magestade pello seu Dezembargo do Paço em que pedem Provizam de Confirmaçam à licença que esta Câmara lhe havia dado para poderem fazer no citio da Carapalha limite desta cidade huma tapada cujo requerimento veyo a informar ao Doutro Provedor desta Comarca ouvindo esta Câmara Nobreza e Povo que he o motivo porque foy nesta Câmara apresentado o requerimento o qual lido e proposto a todos que estavão juntos e sendo presentes os Procuradores do Povo António Ignacio Cardoso Frazam e o Dr. José de Andrade Themudo se sengiram à resposta que tinham dado sobre este assumpto e a ella se reportavam: A Nobreza e Povo assignarão e declarão que convinham pellas rezoens seguintes: que o tapume que pertendem os supp.es he nos coutos desta cidade os quaes sam sempre vedados com prohibiçam de se poderem vender nem dar para pastegens, e se alguma vez se tem vendido ou dado he por abusos e infracção do Alvará que prohibe a dita venda e por esta rezam nam há prohibiçao expressa de se tapar dentro nos mesmos coutos alem de que a terra que perdendem tapar os supplicantes no estado em que se acha he pouco frutífera e só pode produzir com mais utellidade sendo tapada não cauzando no mais prejuízo algum ao publico pois que hua estrada que passa pella terra dos subllicantes estes se obrigam a mudalla para terra sua onde fica igualmente cómoda a tratável e com esta condiçam he que convêm no tapume pretendido.
Comentário do autor: Seguem-se as palavras sacramentais do encarregado das actas e logo a seguir nada menos de trinta e seis assinaturas de vereadores, procuradores do povo, nobreza e povo. Parecia pois, caso arrumado o da tapada que queriam fazer os religiosos do convento da Graça. Pois não era assim ainda. Depois das assinaturas aludidas há ainda isto:
Acta: "E logo sendo presente os abaixo assignados disserão que para affeito de darem seu voto e responderam pertendião se lhe mandasse dar certidam desta determinação e do requerimento dos r.dos Religiosos para o que se assignam neste seu requerimento".

Comentário do autor: E vem logo as assinaturas dos três pechosos membros da Nobreza (ou Povo?) seguintes: Manuel Roiz Beja, Manuel Nunes Themudo e Manuel Nunes Sanches. Tardes piaram. Tarde e mal, porque eram apenas três contra trinta e seis. E a tapada dos religiosos do convento da Graça qual seria? Cremos que era a que hoje é propriedade da casa Morão, mas havemos de ver se apuramos à certa qual seja. Se conseguirmos apurar, depois diremos.
PS – Mais uma vez informe os leitores dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
O Albicastrense

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