terça-feira, outubro 28, 2025

IGREJA DA MISERICÓRDIA VELHA – (2/5)

Embora já tenha publicado em 2009 a história desta igreja, vou fazê-lo de novo, pois a tristeza em que ela se encontra assim o exige. Como o texto é um pouco longo,  vou fazê-lo em cinco publicações.
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(Continuação)
II - Secundando os desvelados esforços do soberano, as autoridades de Castelo Branco organizaram a confraria da Misericórdia com os bens das outras confrarias, que se compunham de casas, terras de cultura, vinhas e olivais e cujos rendimentos anais eram os seguintes: Da confraria de Santo André, 6$185 réis e duas galinhas; da confraria de Santo Iago, 7$127 réis; da confraria de S. João, 4$821 réis; e da confraria de S. Pedro, 3$620 réis. Totalizaram estes rendimentos, portanto, a quantia de 21$753 réis, muito diminuta mesmo naquela época. Durante o século XVI foram um pouco aumentados os rendimentos com os legados de alguns benfeitores. 
Foi, porem, no século XVII que a Misericórdia consegui uma situação prospera com os rendimentos de avultados bens que lhe foram legados por algumas dezenas de beneméritos. Entre estes distinguiram-se, pela elevado valar dos legados, o Dr. Bartolomeu da Costa, tesoureiro mor da Sé de Lisboa e o Padre Manuel de Vasconcelos, prior da freguesia se S. Pedro de Torres Vedras. 
O Dr. Bartolomeu da Costa, a quem a Igreja deu o nome de Venerável, nasceu em Castelo Branco em 24 de Agosto de 1553. Pertencia à família do célebre Cardeal de Alpedrinha, D. Jorge da Costa. Faleceu em Lisboa 27 de Março de 1608, deixando todos os seus haveres à Misericórdia, por testamento feito naquela cidade em 30 de Abril de 1605, para a instituição de um Hospital de Convalescentes a instalar na casa da sua residência situada na Rua de Ega e que ficou conhecida pela designação de Casa do Tesoureiro Santo. Os seus bens constavam de duas casas, duas vinhas, seis olivais, noventa s duas terras de cultura e um padrão de juro de rendimentos de 240$000 reis pago pelo almoxarifado da Comenda de Cristo. O Prior Manuel de Vasconcelos era também natural de Castelo Branco. Faleceu em Torres Vedras em 13 de Agosto de 1647, legando à Misericórdia da sua terra, por testamento feito naquela vila em 6 de Agosto do mesmo ano, toda a sua avultada fortuna, então avaliada em 50 contos. 
No testamento impôs este benemérito, à Misericórdia a obrigação de construir e sustentar, na Praça Velha defronte da cadeia, uma capela para que os detidos pudessem assistir à missa. Não é conhecido o primitivo estatuto ou compromisso da Misericórdia. Em 1596 a Irmandade pediu a aprovação de um novo compromisso elaborado nos moldes do da Misericórdia de Lisboa instituída pela Rainha D. Leonor em 1498. Por alvará de 16 de Junho de 1596, do rei D. Filipe I, a Irmandade obteve a solicitada aprovação.
Os subornos nas eleições também não cessaram com o alvará de 1610. Em 1632 efectuou-se a reforma do compromisso, introduzindo-se-lhe as alterações que haviam sido feitas no dia da Misericórdia de Lisboa por ordem do Rei D. Filipe III. Desde os primeiros tempos da sua existência, a administração da Misericórdia nem sempre primou pelo zelo e pela honestidade: as suas numerosas propriedades distinguiam-se das outras pelo seu estado de abandono e pala incúria que revelavam. À medida que os bens da Misericórdia aumentavam mais se evidenciavam os abusos e os desmazelos. 
A ambição e a falta de escrúpulos de alguns mesários eram causa de subornos e desinteligências nas eleições da Mesa. Para por cobro a tais anomalias a Irmandade fez, em 1610, a seguinte petição ao Rei D. Filipe II de Portugal e III de Espanha. “Dizem os irmãos da Santa casa da Misericórdia da vila de Castelo Branco que Vossa Majestade mandou oferecer certidão autêntica da Misericórdia da cidade de Coimbra para se saber como se fazia a eleição, por despacho posto no cimo da perdição folha primeira, a que se referem folhas 3º verso e por ela consta fazer-se a eleição por escritos em vasos, os de maior condição em um e os outros de menor em outro: e destes um menino vai tirando os eleitos, ao quais, tomando juramento, elegem Provedor e Irmãos que aquele ano hão-de servir; e é costume santo e bom e por ele se evitam muitos subornos e escândalos que de se fazer doutro modo procedem a na Misericórdia da dita vila de Castelo Branco são mui contínuos e deles se espera grandes dúvidas e dissensões pelos subornos serem mui descobertos e antigos.
Pedem a Vossa Majestade, por serviço de Nosso Senhor, que lhes faça mercê mandar passar provisão para que a dita eleição, daqui para diante, se faça por escritos em vasos e deles por um menino se tirem os eleitos como se faz na cidade de Coimbra e outras partes e ser muito serviço de Deus e de Vossa Majestade e utilidade e quietação da dita Irmandade.”Pôr alvará régio de 2 de Outubro de 1610 foi deferido esta pedição, sendo Provedor o licenciado Domingos do Rego. 
Não obstante as intervenções do Estado realizadas em 1529, em 1584 e em 1624, a administração da Misericórdia continuou a ser escandalosa; em 1624 os lavradores queixam-se de que “os irmãos da Mesa tomam a maior parte das terras para si carregando-as no livro da Misericórdia sobre homens pobres que não tem boi nem vaca nem são lavradores, que depois lhes tornam a largar”. 
O Provedor da Comarca de Castelo Branco, Licenciado Sebastião da Fonseca, mandou suspender a eleição até nova ordem, em 1630, recebendo uma provisão do Rei D. Filipe, datada em 10 de Agosto daquele ano, na qual se determinava que “antes da eleição se fazer se apure o livro novo da Irmandade e depois de feita esta diligencia se proceda á eleição com a assistência do dito licenciado“.
(Continua)
                    Recolha de dados: “Castelo Branco na História e na Arte”
                                                     de Manuel Tavares dos Santos
                                                               O ALBICASTRENSE

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