segunda-feira, agosto 03, 2009

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XX


A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto está escrito, tal como foi publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Comentário do autor: Não bastava dizer-se que estava criado o celeiro comum ou “monte da Piedade” dos lavradores, era preciso pô-lo desde logo em condições de satisfazer ao fim para que fora criado e isso se fez. Com o “dinheiro dos Povos” compraram-no trinta moios de centeio e uma porção menor de trigo, que se não diz qual fora, até que: “a experiencia mostrasse se precizão de mayor numero de moyos ou a conservação daqueles com que principia”.
Comentário do autor: Mas faltava casa para recolher as sementes. Depois de algumas hesitações, escolheu-se para isso o próprio edifício dos Paços do Concelho, como se lê na acta:
Acta: “Para seu recolhimento destina a casa desta Camara como mais hábil para boa guarda e conservação destes fruitos e posta em lugar público que manifesta a todos o tempo e forma da sua destribuiçao”.
Comentário do autor: Mas os cereais recolhidos estavam sujeitos a quebras e era preciso acudir a isso para evitar prejuízos de maior ou menor vulto. Isso fez a Câmara, como se lê ainda na mesma acta:
Acta: “Os avences que lhe parecem mais moderados sam o de quatro alqueires por moyo e á proporção nas medidas mais pequenas.”
Comentário do autor: O depósito de trinta moios de centeio e da primitiva porção de trigo reconheceu-se pouco depois que não era suficiente, não chegava para acudir às necessidades da lavoura e por isso se foi aumentado sucessivamente o deposito, que logo no ano de 1783 subiu para quarenta moios de centeio e mais “um quarteiro de trigo”.
Também se reconheceu passado pouco tempo que a percentagem (os avances) de quatro alqueires por moio era pesado, e por isso se reduziu a três alqueires por cada sessenta ou seja cinco por cento. O lavrador que recorria ao celeiro comum pagava o cereal que lhe era emprestado por ocasião da colheita seguinte, pagando na mesma ocasião os três alqueires por moio, que serviam não só para cobrir as quebras, mas também para pagar ao mediador. O cereal emprestado e o recebido eram sempre medidos na presença dos vereadores ou, se estes não podiam assistir, pelo menos com a assistência do Juiz de Fora. Se o cereal em depósito não era utilizado pelos lavradores na sua totalidade na ocasião das sementeiras, vendia-se ao publico, para que nas sementeiras do ano seguinte a semente empregada não fosse já velha, dos anos atrasados, pois que o cereal novo era; “mais hábil para semearce e se conservar incorrupto”.
O celeiro comum dos lavradores, que durou mais de um século, prestou aos lavradores menos abastados óptimos serviços. Começou a decair com o estabelecimento do regime constitucional, com o aparecimento dessa beleza começou a decair o prestígio dos municípios.
Hoje restam apenas vagas recordações dessa bela instituição. Os lavradores que o utilizaram morreram e os de hoje, se não têm na ocasião da sementeira sementes em quantidade suficiente ou dinheiro para as comprar, recorrem aos empréstimos a juro que, quando Deus quer, chega a ser de quinze a vinte por cento. Podiam, actualmente, recorrer á Caixa Geral de Depósitos, que, como se sabe, faz empréstimos á lavoura a um juro módico; mas não estão para se ralar com o cumprimento das formalidades indispensáveis. Os nossos lavradores foram sempre assim e está-se a ver que, já agora, não mudam. Basta lembrarmo-nos de que nem sequer são capazes de unir-se para fazer funcionar capazmente o Sindicato Agrícola que foi fundado nas condições mais favoráveis que era possível desejar. Assim, a Caixa de Credito Agrícola, em que por cá se passou ficou em nada.
Em Julho deste mesmo ano de 1782 a Câmara;
Acta: “ atendendo a falta que há dos rendimentos do concelho para as suas despesas pois que alem de outras dividas em que está encarregado a participação deve á terça de Sua Majestade cento outenta e seis mil reis procedendo esta falta do ordenado das amas dos ingeitados”.
Comentário do autor: Deliberou, em sessão de 27 do mês citado, laçar sobre os povos do concelho uma finta de trezentos mil reis.
A finta que rendeu mais alguma coisa do que os 300.000 réis, foi distribuída pelos povos do concelho pela forma seguinte: Cidade, 70.000 réis; Salgueiro, 10.000 mil réis; Cafede, 20.000 réis; Alcains, 30.000 réis; Escalos de Cima, 20.000 réis; Louza, 30.000, réis; Mata, 10.000 mil réis; Escalos de Baixo 50.000, réis; Monforte, 60.000 réis; Malpica, 10.000 réis; Cebolais, 15.000, réis; Maxiais, 10.000, réis; benquerenças; 10.000, réis; Lentiscais, 3.000, reis; Retaxo 6.000, réis; Não sabemos se estas quantias eram arbitradas conforme a importância das povoações nesse tempo, se conforme as culpas de cada um no engrossamento do numero dos engeitados. Os vereadores é que o podiam dizer; mas não o disseram então e hoje já se lhes não pode pedir que o digam. Em sessão de 18 de Setembro de 1782, a Câmara,
Acta de 1782: “atendendo ao grandíssimo damino que exprimentão as creaçoes dos Gados pelos Lobos e reflectindo que nesta cidade e nas vizinhanças he tanta a multidão deles que em muitas partes se tem observado hua rez cercada de seis e sete Lobos… e ponderando que as montarias fazendo perder inúmeros dias aos Povos não tem conseguido demenuillos e que o único meio é premear condignamente a pessoa que os matar não sendo o bastante os quinze tostões que athá agora se davão conformando-se com a referida ordenação determina que o premio seja de três mil réis… E declarão que por Lobo piquenos se darão cinco tostões como determina a referida ordenação”.
Comentário do autor: Ainda não há muito, as Câmaras davam um tanto a quem apresentasse uma pele do lobo, provando assim que tinha abatido um desses bichos daninhos animais. Perdeu-se o costume, porque os lobos foram de tal modo rareando que todos se consideravam extintos. Mas agora os lobos vindos não se sabe de onde, (talvez da Rússia!.. onde até os lobos se sentam pouco á vontade com a fraternidade praticada por Staline e pelos outros “camaradas”), são numerosos por ai a causam prejuízos avultados nos gados. Renovada a causa que o originou, porque se não há-de renovar o costume? Quer-nos parecer que, se se dessem prémios de relativa importância a quem provasse ter abatido um lobo, perseguição a tão daninhos bichos acentuar-se-ia de tal forma que em pouco tempo não se lhe conheceria mais que o nome por tradição e a forma pelo desenho.
Em 1782 davam-se três mil réis a quem provasse ter abatido um lobo.
Façam-se contas. Quanto valem hoje os três mil réis de 1782? Cento e cinquenta escudos? Garanta-se um premio deste valor a quem mostrar que realmente matou um lobo e verão como aparece quem de boa vontade se atire á caça do bicho.
(Continua)
Ps – Mais uma vez informe os leitores dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
Modificar, emendar ou alterar estes artigos seria na minha perspectiva um insulto ao seu autor.
O Albicastrense

2 comentários:

  1. Anónimo09:12

    por vezes verdadeiras efemérides
    robin dos bosques vai de férias
    mas deixa joão pequeno a olhar pela floresta de betão
    senhor Verissimo continue até um dia destes

    robim dos bosques

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  2. Amigo Robin dos bosques.
    Boas férias e deixe que eu cuido do pequeno João.
    Um abraço

    ResponderEliminar

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