sexta-feira, setembro 25, 2015

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - CII

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi publicado.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Sessão de 24 de Agosto.
Nesta vereação determinaram que nenhuma Pessoa de qualquer qualidade que seja desta cidade possa ter mais de três porcos e tendo-os pagará quinhentos reis de condenação por cada hum que mais tiver alem dos três e que seja pregoado pelo Porteiro que todo aquela pessoa que os tiver os venda em dez dias que correm do mesmo Pregam bem entendido, que nesta generalidade se não entendem as porcas que estão a criar que poderão criar os que tiveram e finda que seja a criação os venderão da mesma forma, e mais determinarão que todas as pessoas que tiverem fazendas junto a caminhos limpem  as suas testadas e rocem as balsas que caírem para os mesmos caminhos no termo de quinze dias com a pena de quinhentos réis”.
Voltando à tarefa, que por necessidade interrompemos há perto de um mês, temos agora, a seguir á sessão de 24 de Agosto de 1800, que foi a última a que nos referimos, a de 27 do mesmo mês, na qual se resolveu, que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja possa atravessar Género ou Viver de qualquer qualidade que seja sem primeiro estar à venda pública na Praça desta cidade até as duas horas das tardes, bem entendido que não poderá vender pelas ruas.
Queria o bom escrivão dizer na sua até às duas horas da tarde não se podiam comprar para revender quaisquer género ou víveres, nem antes dessa hora podiam os mesmos géneros ser vendidos pelas ruas. Quem até essa hora quisesse comprar teria de ir à praça.
Em sessão de 31 de Agosto o que os vereadores fizeram, conta-o a ata assim:
Nesta determinação que tendo condenado verbalmente a José Soares Franco em três mil reis na vereação de vinte e sete de Agosto do prezente anno por ter atravessado treze cargas de sal o ouverão nesta por aleviado da condenação ficando tem só mente obrigado a aprezentalo na Praça, cazo que não satisfaça a esta determinarão o ham por condenado nos referidos três mil reis, e se fará apresentar judicialmente na Praça para a referida venda, e só unicamente o aleviaram da condenação por constar nesta camera que ainda não tinha noticia do acordo que prohebia a referida trazassão visto ser feito o acordam no dia vinte e sete do corrente mes”.
Livrou-se de boa o traficante José Soares Franco! Se não apanha a Câmara de bons humores, pagava a multa por inteiro e ainda por cima, podia ir parar à cadeia.
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais”: o que acabaram de ler, é uma transcrição fiel do que foi publicado na época.     
                                           O Albicastrense                                                    

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