sexta-feira, dezembro 29, 2017

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – CXXIV

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).

(Continuação)
A sessão seguinte realizou-se em 10 de Março de 1807.

Deliberou a Câmara “arrematar a guarda de Boiada” e deferiu vários requerimentos, dos quais apenas se cita um. Os outros não se diz de quem eram nem de que assuntos tratavam.
O único que se cita era do carcereiro José Pedro de Sequeira, “que requeria o seu ordenado com o acrescimento que ultimamente foi feito, e aprovado pelo Doutor Provedor sindicante segundo consta do respetivo livro, folhas 131 e 133, e sem atenção ao abatimento”.
A Camara, com vontade ou sem ela, engoliu neste ponto a sua resolução adotada em sessão de 8 de Fevereiro e deliberou que “se lhe continuasse todo o ordenado como estava estabelecido, e aprovado pelo dito Doutor sindicante”.

Vem agora a sessão de 5 de Abril de 1807.

Nesta Câmara, diz a acta, “Se vio o requerimento do Meirinho Fernando José da Silva em que pedia a revogação do Acordão na parte que lhe tirou trinta mil reis que há muitos anos cobrava bens do Conselho, e atendendo ao exposto no mesmo requerimento Acordarão revogar nesta parte somente o dito Acordão, e que o Suplicante continue a cobrar como dantes os ditos trinta mil réis: a exemplo do Carcereiro a quem pelo Acordão se mandou continuar o pagamento de tudo o que dantes recebia sem embargo do mesmo acórdão, folhas sessenta e quatro e verso”.
Ou comem todos ou haja moralidade. Em sessão de 8 de Fevereiro, os vereadores, tinham resolvido que “se não pagasse mandado algum de crescente para cobranças sem que mostrem Provisão Regia”, ameaçando o escrivão com pena de suspensão, se passassem algum mandado com o tal “crescente”.
Veio, porem o carcereiro requerer que se lhe pagasse o que dentes se lhe pagava, encolheram-se e deram o dito por não dito.
Vem agora o meirinho fazer pedido idêntico e do mesmo modo os valentes vereadores se encolheram. Mas o procurador do concelho é que não esteve lá para ir na corrente sem protesto, pois a seguir se lê na acta o seguinte:
E logo pelo Procurador do Concelho disse que elle assinara o Acordão supra por ser convencido em votos assim como o tinham sido no de folha 64, em que então não fizera protesto algum servindo-lhe agora de guia para o fazer o Provimento lançado pello Meritíssimo Doutor Procurador da Comarca em o Livro do Concelho folha 258 e para que lhe não recaia as penas ali estabelecidas requereo a mim Escrivão lhe tomasse este protesto enquanto  os recorrentes não exibissem a Provizão de que o provimento faz menção”.
Aguentassem os vereadores as responsabilidades do pagamento dos aumentos do ordenado sem previa apresentação da provisão régia, que ele, procurador do concelho, não queria meter-se nestes trabalhos.
 (Continua)
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais:
O que acabaram de ler é uma transcrição do que
 foi publicado na época.
O Albicastrense

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