QUEM FOI MOUZINHO MAGRO?
Gaspar Mouzinho Magro: Nasceu em Castelo Branco na primeira metade do século XVII, filho de um casal de Albicastrenses, António Magro Mouzinho e Isabel Pires.
Desempenhou em Castelo Branco, (sua terra natal) vários lugares importantes, entre os quais o de Procurador às cortes em 1669.
Casou com Catarina Vilela Leitão, deste casamento não houve filhos. Talvez por isso e também por ser homem possuidor de avultados bens, institui "uma capela na igreja Santa Maria cuja administração confiou, por disposição testamentária, à confraria de Nossa Senhora do Rosário, para que, com o seu rendimento, se distribuíssem dotes às raparigas "pobres, casadoiras, de boa vida e costumes".
Gaspar Mouzinho Magro faleceu em Castelo Branco a 29 de Abril de 1685. Está sepultado no convento de Santo António. Fez testamento e instituiu capela na igreja de Santa Maria, com missa quotidiana.
Alguns dados da disposição testamentaria
de Gaspar Mouzinho Magro.
Não tendo descendência do seu casamento com D. Catarina Vilela Leitão e possuindo avultados bens, instituiu uma capela na igreja de Santa Maria, cuja administração confiou à Confraria de Nossa Senhora do Rosário (por disposição testamentária de 29.8.1684 e codicilio de 28.4.1685) para do seu rendimento se distribuír em dotes a 5 raparigas pobres daquela freguesia, que fossem casadoiras, de boa vida e costumes mas sem raça de cristãos-novos...
A pedido dos mordomos da dita Confraria, a importância de 12000 réis, correspondente a cada dote, foi aumentada para 24000 réis por breve pontifício de 7.5.1803, com o fundamento Gaspar Mouzinho anexou esta capela às duas instituídas por seus irmãos, Jorge e D. Emerenciana Mouzinho, que haviam deixado do mesmo modo todos os bens à Confraria de Nossa Senhora do Rosário. ”Desembargo do Paço-Beira”.
Gaspar Mouzinho Magro nomeia por herdeira e testamenteira a mulher, D. Catarina Vilela Leitão, a quem deixa o usufruto dos seus bens, ”ficando viúva ou casando com um homem seu igual na qualidade”. Porém, “esquecendo-se ela de quem é e de que foi minha mulher e casar com um homem que tenha parte da nação, cristão-novo por muito pouco que seja, a hei logo por dês herdada e não quero que goze nem possua cousa alguma minha um só instante”, passando então tudo a ser administrado pelos mordomos de Nossa Sª. do Rosário.
PS. D. Catarina conservou-se viúva até à data do seu falecimento, em 21.9.1688.
O ALBICASTRENSE

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