sábado, novembro 30, 2013

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – LXXX

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi publicado.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
No dia 21 de Dezembro de 1795, por conseguinte a mais de mês e meio da sessão anterior tornou a reunir-se a Câmara. Do que se passou diz assim a acta:
Nesta vereação se determinou que visto António Jozé da Cunha naõ ter sido preenxido de toda a quantia que tinha emprestado para as Festas que nesta cidade se fizerão pello feliz nascimento da Princeza da Beira, e ainda se lhe restarem a quantia de duzentos mil réis os ouvesse de Jozé Pessoa Tavares pelo produto das Ervagens que a rematou para sy e para o João de Ordaz passandosse mandado pela referida quantia”.
Muita paciência tinha o tal Sr. António José da Cunha, para se aguentar tanto tempo à espera do seu rico dinheiro! Já a Princesa da Beira devia estar quase uma senhora e só agora acabava de se pagar a quantia que a Câmara teve de pedir emprestada para a celebração das festas do seu nascimento.
A sessão seguinte realizou-se no dia 1 de Janeiro de 1796 e, como era da praxe, começou-se pela eleição das Justiças para as diversas terras do termo. Depois de apurado caso das Justiças, procedeu-se à nomeação dos derramadores da sisa, e entre estes lá nos aparece o insubstituível Dr. José Esteves Póvoa. Os outros eram José Vaz da Cunha, Manuel António de Carvalho, Francisco José de Pina, João Pantonilha (ou Pantorrilha? Tanto se pode ler uma coisa como a outra) e João do Amaral. Foram ainda nomeados os “almotaceis” para os três meses seguintes e por fim trata-se do seguinte:
Nesta Vereação apareceu o Mister do Povo Alexandre Domingues e seu companheiro Francisco Jozé de Carvalho e requererão que por utilidade do Povo se estabelecesse hua Taberna de azeite sem que contudo esta privasse em algûa couza o direito dos particulares de mesma forma que se praticava com a Taberna do vinho com a declaração que devem ser excluídos do azeite todos os revendedores, à vista de cujo requerimento lhe foy deferido e se arematasse a dita Taberna com a condição de que o rematante seria obrigado a ter sempre azeite eficaz sugeito todas as vezes que o não tiver a pagar as mesmas Posturas que se achão estabelecidas contra os revendedores”.
Não se percebe bem como se excluíam da venda de azeite “todos os revendedores”, como se lê na acta. Só podiam concorrer à arrematação da “Taberna do azeite” os produtores? E se o azeite que produziam se lhes acabasse, que haviam de fazer? Se o não tinham já seu, tinham de o comprar a quem o tivesse e em tal caso lá estavam metidos na conta de “revendedores”. Ou em tal caso tinham de fechara a “Taberna”. Não se percebe bem mas adiante.
(Continua)
PS. Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é, uma transcrição fiel do que foi publicado na época.
O Albicastrense

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