A
rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e
Março de 1937, no jornal “A
Era Nova”.
Transitou para o Jornal “A
Beira Baixa”
em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A
mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do
primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC”
foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho
que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O
texto está escrito, tal como foi publicado.
Os
comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
No
dia 21 de Dezembro de 1795, por conseguinte a mais de mês e meio da
sessão anterior tornou a reunir-se a Câmara. Do que se passou diz
assim a acta:
“Nesta
vereação se determinou que visto António Jozé da Cunha naõ ter
sido preenxido de toda a quantia que tinha emprestado para as Festas
que nesta cidade se fizerão pello feliz nascimento da Princeza da
Beira, e ainda se lhe restarem a quantia de duzentos mil réis os
ouvesse de Jozé Pessoa Tavares pelo produto das Ervagens que a
rematou para sy e para o João de Ordaz passandosse mandado pela
referida quantia”.
Muita
paciência tinha o tal Sr. António José da Cunha, para se aguentar
tanto tempo à espera do seu rico dinheiro! Já a Princesa da Beira
devia estar quase uma senhora e só agora acabava de se pagar a
quantia que a Câmara teve de pedir emprestada para a celebração
das festas do seu nascimento.
A
sessão seguinte realizou-se no dia 1 de Janeiro de 1796 e, como era
da praxe, começou-se pela eleição das Justiças para as diversas
terras do termo. Depois de apurado caso das Justiças, procedeu-se à
nomeação dos derramadores da sisa, e entre estes lá nos aparece o
insubstituível Dr. José Esteves Póvoa. Os outros eram José Vaz da
Cunha, Manuel António de Carvalho, Francisco José de Pina, João
Pantonilha (ou Pantorrilha? Tanto se pode ler uma coisa como a
outra) e João do Amaral. Foram ainda nomeados os “almotaceis”
para os três meses seguintes e por fim trata-se do seguinte:
“Nesta
Vereação apareceu o Mister do Povo Alexandre Domingues e seu
companheiro Francisco Jozé de Carvalho e requererão que por
utilidade do Povo se estabelecesse hua Taberna de azeite sem que
contudo esta privasse em algûa couza o direito dos particulares de
mesma forma que se praticava com a Taberna do vinho com a declaração
que devem ser excluídos do azeite todos os revendedores, à vista de
cujo requerimento lhe foy deferido e se arematasse a dita Taberna
com a condição de que o rematante seria obrigado a ter sempre
azeite eficaz sugeito todas as vezes que o não tiver a pagar as
mesmas Posturas que se achão estabelecidas contra os revendedores”.
Não
se percebe bem como se excluíam da venda de azeite “todos os
revendedores”, como se lê na acta. Só podiam concorrer à
arrematação da “Taberna do azeite” os produtores? E
se o azeite que produziam se lhes acabasse, que haviam de fazer? Se o
não tinham já seu, tinham de o comprar a quem o tivesse e em tal
caso lá estavam metidos na conta de “revendedores”. Ou em tal
caso tinham de fechara a “Taberna”. Não se percebe bem mas
adiante.
(Continua)
PS.
Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides
Municipais”,
que o que
acabou de ler é, uma transcrição fiel do que foi publicado na
época.
O
Albicastrense
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