quinta-feira, setembro 24, 2009

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XXII

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.

O texto está escrito, tal como publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Acta de 1786: “Foy Deos servido á chamar Sua Santa Gloria hontem vinte e sinco do corrente pelas duas horas e meya da madrugada o Angustissimo Senhor Rey Dom Pedro tresseiro com todas as catholicas Religiosas demostrassoins que persuadem estará gozando de bem aventurança a que se encaminhavão as singullares virtudes que praticou em toda a sua vida. E a Raynha Nossa Senhora me manda participar a vossas mercês esta noticia paraque acompannhem com as demostrassoens de sentimento que se praticarão na ocasião de morte do Senhor Rey Dom José primeiro á excepção de se quebrarem os Escudos e dos mais actos só pertencentes á real Soberania”.

Comentário do autor: A Câmara cumpriu, como era seu dever, mandado apregoar por todas as povoações do concelho que o luto era de um ano, seis meses rigorosos e seis aliviado, fazendo desde logo “cubrir esta Mesa com baetas pretas” e entendendo-se com o Bispo da Diocese para se fazerem as exéquias do “custume” e
se pagassem antecipadamente ordens para que a Câmara a Nobreza com os Juizes das Vintenas se achem presentes aquele acto trazendo cada um destes capa comprida e as insígnias da sua jurisdição.
Este ano de 1786 tinha corrido mal para a agricultura. Tinha havido chuvas excessivas e estas continuavam pelo mês de Junho fora. Os mercantes aproveitaram logo isso para fazer subir o preço do pão. Então a Câmara, em sua sessão de 18 de Junho, aprovou por unanimidade a seguinte proposta do “Doutor Corregedor desta Comarca Gaspar de Sousa Barrete Ramires”:

Acta de 1786: “que sendo-lhe constante a carestia a que a ambição dos rendeiros e pessoas despidas de humanidade havião feito subir o preço do Trigo e Senteyo por acaziao das chuvas que tem sobrevindo no prezente mez de Junho, crecendo repentinamente o preço do trigo que estva a quatro centos e outenta e sete centos e sincoenta, e o do senteyo que estava a trezentos e sessenta a quinhentos e sincoenta: sendo justamente esperavel que este mesmo preço suba como protestão os ambissiozos porque deste aumento lhe resulta não só vender o pouco pam que conservão por preço tão exorbitante mas tão bem dar este valor todo o pam que an
antecedentemente venderão em todo o anno com a custumada uzura de ser pelo mais alto preço que valer pelo decurço do anno. Sendo-lhe constante a geral falta de pam e a inferioridade das searas que promete hum preço a que não poderão chegar os pobres, e que reduzira á ultima indigençia ainda os remendados.... que a triste situação em que se acha esta Cidade não havendo pam ainda por esse mesmo preço excessivo demanda providencias promptas que remedeem a fome presente e acautallem a carestia para o futuro.
E que animado elle Corregedor do dezejo de desempenhar os deveres do lugar com que Sua Magestade foy servida honrrallo, e dos sentimentos benéficos que elle sempre mostrou a favor do Povo desta Cidade lhe ocorre que o recurço mais pronto para enxer um e outro objecto he mandar este Câmara comprar a Terra fria e outras partes onde houver fruitos redundantes algumas proçoens de Trigo e Senteio, passandose para as compras os precatorios competentes”.

Comentário do autor: A proposta ainda não fica por aqui. O bom do Corregedor procura justificar a sua intervenção neste caso com a “carta Regia do Senhor Rey Dom Pedro segundo de 7 de Junho de 1698: a Provisão de 24 de Novembro de Novembro de 1698: a resolução de Senhor Rey Dom José de 28 de Abril de1769 declarando em Provisão de 6 de Mayo do mesmo anno e outras ordens que hila seri continuada das Rezollusoens cometião aos Corregedores as Providencias que fossem condecentes para minourar os effeitos da estrellidada evitar os monepollios, e fazer subsistir a possível abundância de pam naquellas terras em que fosse mais notável a falta”.
Depois vai ainda dizendo coisas reveladoras de boa vontade e sensatez como isto:

Acta de 1786: “que feita a conta ao preço da compra, condução e quebras se venda publicamente pelo preço que sahir posto nesta Cidade, e que se repita a delegencia a termos que a importação de pam de fora sirva para abundar e auxiliar a falta que delle se espera e prevenir que esse pouco não suba a tal preço que tornaria impossível a sua compra”.

Comentário do autor: Mas, para mandar vir o pão da Terra fria ou de outros pontos onde o houvesse, era necessário dinheiro e, por essas alturas, o que na Câmara havia, era falta dele. O bom do Corregedor alvitrou então:

Acta de 1786: ”que como neste conselho não ha dinheiros para estas compras propoem elle Corregedor a facelidade de se pedir emprestado do Depozito das Pontes onde ha perto de sinco mil cruzados que de prezente não tem destino em quanto se não rezolvem as representaçoens que se fizerão sobre esta materia. A cujo empréstimo elle Corregedor se presta favoravel em beneficio de utilidade publica e socorro da nescessidade prezente obrigandoce a Camara a repor o dinheyro que se emprestar todas as vezes que elle for necessario para se aplicar ao seu justo destino”.

Comentário do autor: Foram largas as transcrições dos termos da acta, mas é interessante tudo aquilo (nós pelo menos assim o achamos) e mostra que houve um corregedor que sabia interessar-se pelo bem estar do povo por isso é bom recordar-lhe o nome. Chamava-se como já disse atrás, Gaspar de Sousa Barrete Ramires.
Sete dias depois, em sessão de 25 de Julho, o bom do corregedor voltou a insistir no mesmo ponto: "que não houvesse demoras, que era preciso cuidar a tempo do abastecimento do conselho, porque se as coisas se apresentavam cada vez mais feias”, etc., etc.,. Depois, invocando a Ordenação, Livro 5ª, nº 76, propôs que se notificassem os lavradores e os “terceiros” para apresentarem uma relação completa do pão produzido e se intimassem todosa não levarem para fora da Cidade e termo sem licensa da Câmara a terça parte dos seus fruitos com a comunicação de procederce contra eles irremissivelmente na forma de Ley”.
Ps – Mais uma vez informe os leitores dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.

O Albicastrense

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