quinta-feira, fevereiro 10, 2011

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XLII

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).

O texto está escrito, tal como publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Comentário do autor: Da mesma certidão consta que, sendo esta petição apresentada na Mesa do Desembargador do Paço, se mandou informar o Provedor da comarca, que deveria ouvir os oficiais da Comarca, Nobreza e Povo, o que se fez, “remetendo os ditos papeis e resposta da Câmara por escrito”. Apresentado tudo na mesa do Desembargador do Paço, obteve primeiro o seguinte despacho: “Haja visita ao Procurador da Corôa”. Com duas rubricas dos Ministros da dita Mesa, diz, para que conste, a certidão, e a seguir acrescenta:
Acta: “E sendo remetido ao Desembargador Procurador da Coroa o mencionado requerimento nele deu sua resposta e ultimamente se proferiu o despacho do theor seguinte “Escusado”. Lisboa dous de Abril de mil setecentos outenta e nove Com tres ruibricas dos Ministros da sobredita meza do Dezembargo do Paço: E para constar o referido se passou a presente em Lisboa a vinte e outo de Agosto de mil setecentos outenta e nove anos. Antonio Leyte Pereyra de Melo Virgollino”.
Comentário do autor: Em vista do despacho da Mesa do Desembargo sobre a pretensão dos moradores de Malpica, pois que aquele “escusado” era nem mais nem menos do que o indeferimento do seu requerimento, a Câmara fez o que devia:
Acta: “considerou os donos dos montes senhores de tudo o que neles se produzia e resolveu mais que se remetesse a sua e copia e juntamente o requerimento feito a sua Magestade para os juizes do dito lugar ficarem sientes de todo o referido procedimento e do que devem obrar não só em comprimento dos mesmos mas também dos Acordãos e Posturas deste Senado pena de que contravindo em alguma parte a cada huma das sobreditas despoziçoens serem punidas segundo e seu merecimento na inteligência de que ficarão responsáveis a toda a desordem”.
Comentário do autor: Foi “o alcaide da Câmara”, Fernando José da Silva, o encarregado de ir a Malpica intimar os juízes, em nome e por ordem do juiz pela ordenação, para que cumprissem o que estava deliberado: “e o fizessem publico pelo modo que lhes fosse possível para que chegasse a noticia de todas as pessoas do mesmo lugar e o terem assim entendido”. O bom do alcaide lá foi. Encontrou só um dos juízes, que se chamava Domingos Nunes Magro. O outro, Manuel Alves, “estava fora e distante”. Deu ao juiz que encontrou a ordem de que era portador e declarou:
Acta: “que lha dera por forma que o dito Juiz muito bem entendera e mais algumas pessoas que prezenciaram e que recomendara ao mesmo Juiz que tanto que o seu companheyro recolhesse lhe fizesse ler e explicar a mesma ordem que ficou na sua mão para que igualmente a cumprisse, a que tudo respondera que havião de cortar por onde quizessem, e outras palavras de pouca atenção e obediência”.
Comentário do autor: Era de pêlo na venta o tal senhor juiz de Malpica. Nem a Mesa do Desembargo do Paço, que afinal decidiu sobre o que se pedira à Rainha, nem a Câmara, que deliberara em obediência ao que superiormente lhe fora ordenado, nem o seu superior hierárquico, juiz pela ordenação, que era quem mandava fazer a intimação, valiam nada para ele. Com arreganho singular fez saber, “que havião de cortar por onde quizessem” e despejou na cara do alcaide, “outras palavras de pouca obediência”! E durante bastantes anos ainda se não pode dizer bem que os moradores de Malpica “cortavam por onde queriam”, podia dizer-se com inteira verdade que “cortavam por onde podiam”. E vamos lá com Deus, ainda hoje por lá se encontra quem não perdesse de todo os velhos costumes, sobretudo no que diz respeito a bolota. Pagam às vezes a proeza com língua de palmo. Mas pelam-se por pregar aos guardas a partida de lhes mostrar que são mais habilidosos no furto da bolota do que na guarda dela.
PS – Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
Albicastrense

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