A
rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e
Março de 1937, no jornal “A
Era Nova”.
Transitou para o Jornal “A
Beira Baixa”
em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A
mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do
primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC”
foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho
que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi publicado.
Os
comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Seis
dias depois, em 15 de Novembro por conseguinte, houve nova sessão da
Câmara, com assistência da Nobreza e Povo, e então a resposta foi
de deixar o espanhol de cara à banda. Ora
leiam, façam favor: Pelos
ditos Vereadores e mais pessoas que se acharam prezentes se deu a
resposta ao requerimento do dito Jozé Francisco Vidal na forma
seguinte:
“Senhora:
He V. Magestade servida mandarnos ouvir e responder no requerimento
que Jozé Francisco Vidal natural de Espanha e morador nesta cidade
fez a V. Magestade em cujo requerimento astuciozo e exzagerado de
despezas diz em suma o dito Jozé Francisco Vidal que V. Magestade
foy servida conceder Provizão para se fazerem duas Pontes nas
Ribeyras da Ogresa e Alvite, e que ele Sup. o rematara a factura das
ditas Pontes em 20 de Junho de 1785 por sincoenta mil cruzados: cuja
obra se mandou suspender depois de a ter principiado e gasto nela
dous contos setenta e sete mil seis centos e trinta réis: pedindo
por conluzão a V. Magestade que se lhe mande continuar com a dita
obra ou que se lhe mande pagar a despeza que nela fez.
E
como a Sup. não ajunta documento algum para verificar o seu
requerimento mais que a sentença segue-se uma palavra ilegível do
Bacharel Gaspar de Souza Barreto Ramires cujo documento parece que só
serve para o Sup. dar a entender que o dito Gaspar de Souza ainda faz
figurar na obra das ditas Pontes com a sua autoridade, proteção e
interesse no requerimento.
He nescessário que o mesmo Sup. ajunte tãobem ao dito requerimento a Provizão que facultou a dita obra apontamentos della e o Auto da sua a rematação; para à vista dos ditos documentos podermos responder com legalidade ao dito requerimento e mostrar evidentemente a fraude que ouve na a rematação das ditas Pontes e a fraude que hana obra principiada para elas: pois sem os ditos documentos não podemos senão dizer que he notório nesta cidade que V. Magestade foy servida concederlhe Provizão para a factura das ditas Pontes concedendo na dita Provizão somente a quantia de quarenta mil cruzados para ellas se fazerem: que o Menistro que foy executor da Provizão e obra mandou por pregão as ditas Pontes na tarde do dia desanove de Junho de 1785 e que havendo tres Pedreyros para a fazerem lanssarão menos quantia o dito Menistro não lhes quis admitir os seus lanssos com o fundamento de que não tinham logo ali fiadores prontos que no dia vinte de Junho do dito anno ao nascer do Sol mandara o dito Menistro chamar a sua caza o dito Jozé Francisco Vidal, o qual lhe mandou que a rematasse a obra das ditas Pontes e com effeito as a rematou aty mesmo á porta dacaza do dito Menistro executor da dita obra derramara dez mil cruzados do que a Provizão lhe concedia.
E que principiando o dito Jozé Francisco Vidal a dita obra em citio muito destinto daquele que a Provizão determinava a começou a fabricar com dolo sem hir na forma dos apontamentos e sem segurança alguma como ela se deixa bem ver. Cujos factos e outros derão motivo a que algumas Camaras se queixassem a V. Magestade do que rezultou serem na verdade tão felizes que V. Magestade mandou suspender a dita obra.
O que tudo sendo assim vimos a concluir, que pela obrigação que temos de zelar os bens publicos não podemos convir em que o dito Jozé Francisco Vidal continue coma dita obra pellos absurdos que são notários se praticarão na execução da dita Provizão e na a rematação das Pontes; nem tãobem podemos convir em que se lhe pague a despeza que ele diz fez no principio da dita obra não estando esta conforme os apontamentos. He sim bem certo Senhora que o dito Jozé Francisco Vidal presebeo dinheyro algum do deposito para a dita obra, pois o Ministro que foy executor da dita Provizão sómente mandou tirar do Depozito cento noventa e tres mil trezentos quarenta e sete réis para a Despeza da Provizão; cujo excessiva despeza do Agente da mesma Provizão logo deu indicios de que as Pontes havião de ser presso excessivo e de lezão enormcima se V. Magestade mandasse suspender. Porem V. Magestade mandará o que for servida”.
He nescessário que o mesmo Sup. ajunte tãobem ao dito requerimento a Provizão que facultou a dita obra apontamentos della e o Auto da sua a rematação; para à vista dos ditos documentos podermos responder com legalidade ao dito requerimento e mostrar evidentemente a fraude que ouve na a rematação das ditas Pontes e a fraude que hana obra principiada para elas: pois sem os ditos documentos não podemos senão dizer que he notório nesta cidade que V. Magestade foy servida concederlhe Provizão para a factura das ditas Pontes concedendo na dita Provizão somente a quantia de quarenta mil cruzados para ellas se fazerem: que o Menistro que foy executor da Provizão e obra mandou por pregão as ditas Pontes na tarde do dia desanove de Junho de 1785 e que havendo tres Pedreyros para a fazerem lanssarão menos quantia o dito Menistro não lhes quis admitir os seus lanssos com o fundamento de que não tinham logo ali fiadores prontos que no dia vinte de Junho do dito anno ao nascer do Sol mandara o dito Menistro chamar a sua caza o dito Jozé Francisco Vidal, o qual lhe mandou que a rematasse a obra das ditas Pontes e com effeito as a rematou aty mesmo á porta dacaza do dito Menistro executor da dita obra derramara dez mil cruzados do que a Provizão lhe concedia.
E que principiando o dito Jozé Francisco Vidal a dita obra em citio muito destinto daquele que a Provizão determinava a começou a fabricar com dolo sem hir na forma dos apontamentos e sem segurança alguma como ela se deixa bem ver. Cujos factos e outros derão motivo a que algumas Camaras se queixassem a V. Magestade do que rezultou serem na verdade tão felizes que V. Magestade mandou suspender a dita obra.
O que tudo sendo assim vimos a concluir, que pela obrigação que temos de zelar os bens publicos não podemos convir em que o dito Jozé Francisco Vidal continue coma dita obra pellos absurdos que são notários se praticarão na execução da dita Provizão e na a rematação das Pontes; nem tãobem podemos convir em que se lhe pague a despeza que ele diz fez no principio da dita obra não estando esta conforme os apontamentos. He sim bem certo Senhora que o dito Jozé Francisco Vidal presebeo dinheyro algum do deposito para a dita obra, pois o Ministro que foy executor da dita Provizão sómente mandou tirar do Depozito cento noventa e tres mil trezentos quarenta e sete réis para a Despeza da Provizão; cujo excessiva despeza do Agente da mesma Provizão logo deu indicios de que as Pontes havião de ser presso excessivo e de lezão enormcima se V. Magestade mandasse suspender. Porem V. Magestade mandará o que for servida”.
Segue-se
a data e as assinaturas de José Tudella de Castilho, José Nicolau
da Costa Pegado de Figueiredo, António Ignácio Cardoso Frazão,
José Caldeira de Ordaz, Diogo da Fonseca Mesquito e José da Silva
Castel Branco. Parecia
pois, que estava o negocio arrumado, mas logo a seguir ás
assinaturas lê-se:
“E
logo no mesmo Auto de Vereação foy dito pelo Vereador Jozé Carlos
de Souza que não convinha na resposta assima por lhe parecer não
ser conforme como Sua Magestade manda e que protesta assinar a
resposta que deram os Procuradores do Povo e assignou”.
E
assinou realmente porque lá está a assinatura com todas as letras
que dizem – Jozé de Andrade Themudo.
E com esta assinatura fecha-se a porta e vai tudo a cominho de
casa.
Acta
desta sessão transcrevemo-la na integra, porque nos parece que há
nela bastante que aprender. Aquele bacharel Gaspar de Souza Barrete
Ramires, que em 1785 era o juiz de fora e recusou propostas
vantajosas para a construção das pontes para logo no dia seguinte,
ao nascer do sol, entregar a obra ao espanhol Jozé Francisco Vidal,
à porta da sua casa, sem mais cerimonias, é um exemplo digno de
estudo. O espanhol também
nos parece uma figura singular.
Mas
a resposta da Câmara não é menos singular, porque dela resulta a
manifesta má vontade que a anima a respeito do juiz de fora Ramires,
que, como vimos já muito atrás , teve a habilidade de desagradar a
toda a gente. Em suma: coisas deste mundo, que foi sempre torto que
nem um arrocho e parece-nos que não à, quem seja capaz de o
endireitar.
(Continua)
PS.
Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides
Municipais”,
que o que
acabou de ler é, uma transcrição fiel do que foi publicado na
época.
O
Albicastrense
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