quarta-feira, maio 07, 2014

ALBERGARIA DE SANTA EULÁLIA - ( I/4 )

UM DOCUMENTO HISTÓRICO

Já por variadas vezes aqui escrevi sobre a antiga Albergaria de Santa Eulália, albergaria que existiu na rua dos Ferreiros. 
Ao encontrar no livro; “Estudantes da Universidade de Coimbra Naturais de Castelo Branco” um artigo sobre ela, não resisti à tentação de aqui postar o referido artigo.
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Dom João pela Graça de Deos Rey de Portugal dos Algarves e quantos esta carta virem Fazemos saber que Rui Vasques de Castelbranco nos disse que Martim Esteves morador em outro tempo em Castelbranco fez Um Morgado, e suçessor ao qual annexou e apricou muitos bens que hauvia, e manter hua Capella e hu Esprital pollos fruitos delles, o qual Morgado deixara a Vasco Annes avó do dito Ruy Vasques em tal condicom, que hoi dito Vasco Annes ouvesfe o dito Morgado, e bens delle annexos em dias desua Vida Em sua Morte, que ficasfe a hu filho qual elle escolhefse que para esto fosse édoneo, e afi aoutro filho que não fosse Sandeo, Nem desmormoriado, com aquelle que a si ouvesse o dito Mordado nom podeçe Vender os bens delle, nem escambar, nem allear, e para Renda delles mantivesse a dita Capella No dito lugar de Castelo Branco, e o dito Esprital com certos leitoz, e mandou outrosi que nenhum Byspo, nem Arcedispo nom tomafse conta nem Recado dos ditos bens, e das rendas delles ao dito Vasco Annes senam tão somente ficasse todo em seu alvidro e despposiçom e difsenos o dito Ruy Vasques, que morto o dito Martim Eztevez ouvera o dito Vasco Annes seu avó o dito Mordado e morto dito Vasco Annes ouvera o dito Morgado Ruy Vasques Padre deldito Ruy Vasques a quem o dito Vasco Anes deixava, e morto o dito Ruy Vasques, que ouvera o dito Morgado elle dito Ruy Vasques a quem o dito Seu Padre deixoi, e dezianos o dito Ruy Vasques, que He por Sua Alma e porque no m cumprira inteyramente aquillo que na dispozicon e ordenacon do dito Morgado Era conteudo com consinamento de su Mulher fizera Doacão ao dito Morgado, e quintava com elle huma parte dos bens, que elle havia, e nom mundando nas condiccoens que o dito Martins Esteves mandara e ordenara per esta guiza, que afua morte delle dito Ruy Vaz quis houvesse o dito Morgado Em seu filho, ou filha qual elle escolheçe, e asi de filho a neto per linha direita qual dos filhos ou filha escolher aquelle que o dito Morgado pessuhir e desfalecento toda linha do dito Ruy Vasques que se torne o dito Morgado ai parente mais chegado idoneo para esto da parte de seu Padre, e quem mantenha a dita Capella e ezprital, e se acontefser, que seja distinta da lenhage do dito Seu Padre, que enton eija (haja) o dito Morgado o Parente mais chegado da parte de Sua Madre que seja idoneo e pertencente para elo, e que nom seja Sndeu, nem desmormoriado, e que mantenha os ditos encargos, e distinto (extincto) em algum tempo o lenhagem de sue Madre que fique a hu da criançom de seu Padre, que seja idonea e pertencente para ello, e ordenou outrosi que estas pessoas supraditas e Cada hua dellas nom podece vender nem dar nem escambar estes bens por nenhuma guiza e pedionoz por mercê que lhe quizessemos confirmar o dito Morgado, e ordenaçom del, e nós vendo o que nos pedia de nosso poder obsoluto vistas as condições, e ordenaçoes do dito Morgado e sucefson comfirmamoslho, e aprovamoslho exprefsamentete a si, como em elle é contheudo, e requeremos e mandamos que se guarde, e mantenha em todo e parte dele afi como É ordenado per o dito Ruy Vasques; E outrosi defendemos a todalas nossa justifsas que nom vaõ contra o dito Mordado, e ordenaçom delle ante o façaõ guardar asi como em elle É conteudo; e porque nos difse o dito Ruy Vasques que elle fizera adoação dos ditos bens e os juntara ao dito Morgado; porque o dito Seu Padre, nem elle atequi nom mantiverão a dita Capella, nem, o dito Esprital asi como deviaõ; e outrisi porque este morgado em favos dos filhos e desendentes do dito Ruy Vasques he feito; e porque o dito Ruy Vasques toma os ditos bens em aquello que monta a Sua terça; portante nós deste dia para todo o sempre defendemos aos filhos, e filhas, e desendentes, e colaterais, e parentes do dito Ruy Vasques que nom vá contra este Morgado, e ordenaçaõ, e doaçaõ, e sucefsom feito per o dito Ruy Vasques, e se contra ello quezerem hir mandamos ás nofsas justijsas, que os naõ oussa nem cosintaõ contradicer, cempre guardem juizo ou fora delle, e esta comfirmação aprovaçaõ e colaboraçaõ lhe fazemos de nossa certa ciencia, e proprio mouimento em todo o dito Morgado, e desposiçom em cada hua das clausulas delles sendo nós delles e cada hua dellas Certo,e Sabedor; e outro si queremos que esta confirmacom valha, Aésta nom embargando Leis Canones Decretos Uzoz, Ordenaçoens dos Reynos Estillos da nossa Corte oppinioes de Doutores que contra ello, e contra o dito Morgado sejaõ ou em todo ao quais todos,e cada um delles nos nom queremos que haja Lugar no dito Morgado; confirmacom nossa, revogamo-la expressamente asi bem enquanto a ellas contradiz em todo ou em parte das quaez cousas mandamos dar esta nossa carta ao dito Ruy Vasques dante na Cidade de Lisboa douz dias de Abril ElRey o mandou Goncallo Caldeira a fez Era de mil quatrocentos trinta e hum annoz.
E naõ dezia maiz há dita carta que aqui foy transiladada a pedimento do sebredito que lhe mandey dar nesta com o feito de minhas Armas aque se dará tanto credito como ao dito Livro donde foi tirada e esta com elle consertada.
Dada em Lisboa oriental a sinco de Novembro ElRey nosso Senhor o mandou por Joaõ Couceyro de Abreu e Castro Guardamor da Torre do Tombo Faustino de Azevedo a fez ano de mil sete centos vinte e sette, e vay Escrita em seis meyas folhas de papel com esta Alexandre Manuel da Sylva a fez escrever. Joaõ Couceyro de Abreu e Castro. Lugar do selo. Pagou com busca setecentos, e outenta reis, e desesinar trezentos e setenta reis. Folhas seis, com uma Rubrica”. (1)
(Continua)
(1) Dados recolhidos em: “Estudantes da Universidade de Coimbra Naturais de Castelo Branco”. De Francisco Morais e José Lopes Dias.
O ALBICASTRENSE

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