UM DOCUMENTO HISTÓRICO
Já
por variadas vezes aqui escrevi sobre a antiga Albergaria de Santa
Eulália, albergaria que existiu na rua dos Ferreiros.
Ao
encontrar no livro; “Estudantes da
Universidade de Coimbra Naturais de Castelo Branco” um
artigo sobre ela, não resisti à tentação de aqui postar o
referido artigo.
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“Dom
João pela Graça de Deos Rey de Portugal dos Algarves e quantos esta
carta virem Fazemos saber que Rui Vasques de Castelbranco nos disse
que Martim Esteves morador em outro tempo em Castelbranco fez Um
Morgado, e suçessor ao qual annexou e apricou muitos bens que
hauvia, e manter hua Capella e hu Esprital pollos fruitos delles, o
qual Morgado deixara a Vasco Annes avó do dito Ruy Vasques em tal
condicom, que hoi dito Vasco Annes ouvesfe o dito Morgado, e bens
delle annexos em dias desua Vida Em sua Morte, que ficasfe a hu filho
qual elle escolhefse que para esto fosse édoneo, e afi aoutro filho
que não fosse Sandeo, Nem desmormoriado, com aquelle que a si
ouvesse o dito Mordado nom podeçe Vender os bens delle, nem
escambar, nem allear, e para Renda delles mantivesse a dita Capella
No dito lugar de Castelo Branco, e o dito Esprital com certos leitoz,
e mandou outrosi que nenhum Byspo, nem Arcedispo nom tomafse conta
nem Recado dos ditos bens, e das rendas delles ao dito Vasco Annes
senam tão somente ficasse todo em seu alvidro e despposiçom e
difsenos o dito Ruy Vasques, que morto o dito Martim Eztevez ouvera o
dito Vasco Annes seu avó o dito Mordado e morto dito Vasco Annes
ouvera o dito Morgado Ruy Vasques Padre deldito Ruy Vasques a quem o
dito Vasco Anes deixava, e morto o dito Ruy Vasques, que ouvera o
dito Morgado elle dito Ruy Vasques a quem o dito Seu Padre deixoi, e
dezianos o dito Ruy Vasques, que He por Sua Alma e porque no m
cumprira inteyramente aquillo que na dispozicon e ordenacon do dito
Morgado Era conteudo com consinamento de su Mulher fizera Doacão ao
dito Morgado, e quintava com elle huma parte dos bens, que elle
havia, e nom mundando nas condiccoens que o dito Martins Esteves
mandara e ordenara per esta guiza, que afua morte delle dito Ruy Vaz
quis houvesse o dito Morgado Em seu filho, ou filha qual elle
escolheçe, e asi de filho a neto per linha direita qual dos filhos
ou filha escolher aquelle que o dito Morgado pessuhir e desfalecento
toda linha do dito Ruy Vasques que se torne o dito Morgado ai parente
mais chegado idoneo para esto da parte de seu Padre, e quem mantenha
a dita Capella e ezprital, e se acontefser, que seja distinta da
lenhage do dito Seu Padre, que enton eija (haja) o dito Morgado o
Parente mais chegado da parte de Sua Madre que seja idoneo e
pertencente para elo, e que nom seja Sndeu, nem desmormoriado, e que
mantenha os ditos encargos, e distinto (extincto) em algum tempo o
lenhagem de sue Madre que fique a hu da criançom de seu Padre, que
seja idonea e pertencente para ello, e ordenou outrosi que estas
pessoas supraditas e Cada hua dellas nom podece vender nem dar nem
escambar estes bens por nenhuma guiza e pedionoz por mercê que lhe
quizessemos confirmar o dito Morgado, e ordenaçom del, e nós vendo
o que nos pedia de nosso poder obsoluto vistas as condições, e
ordenaçoes do dito Morgado e sucefson comfirmamoslho, e aprovamoslho
exprefsamentete a si, como em elle é contheudo, e requeremos e
mandamos que se guarde, e mantenha em todo e parte dele afi como É
ordenado per o dito Ruy Vasques; E outrosi defendemos a todalas nossa
justifsas que nom vaõ contra o dito Mordado, e ordenaçom delle ante
o façaõ guardar asi como em elle É conteudo; e porque nos difse o
dito Ruy Vasques que elle fizera adoação dos ditos bens e os
juntara ao dito Morgado; porque o dito Seu Padre, nem elle atequi
nom mantiverão a dita Capella, nem, o dito Esprital
asi como deviaõ; e outrisi porque este morgado em favos dos filhos e
desendentes do dito Ruy Vasques he feito; e porque o dito Ruy Vasques
toma os ditos bens em aquello que monta a Sua terça; portante nós
deste dia para todo o sempre defendemos aos filhos, e filhas, e
desendentes, e colaterais, e parentes do dito Ruy Vasques que nom vá
contra este Morgado, e ordenaçaõ, e doaçaõ, e sucefsom feito per
o dito Ruy Vasques, e se contra ello quezerem hir mandamos ás nofsas
justijsas, que os naõ oussa nem cosintaõ contradicer, cempre
guardem juizo ou fora delle, e esta comfirmação aprovaçaõ e
colaboraçaõ lhe fazemos de nossa certa ciencia, e proprio mouimento
em todo o dito Morgado, e desposiçom em cada hua das clausulas
delles sendo nós delles e cada hua dellas Certo,e Sabedor; e outro
si queremos que esta confirmacom valha, Aésta nom embargando Leis
Canones Decretos Uzoz, Ordenaçoens dos Reynos Estillos da nossa
Corte oppinioes de Doutores que contra ello, e contra o dito Morgado
sejaõ ou em todo ao quais todos,e cada um delles nos nom queremos
que haja Lugar no dito Morgado; confirmacom nossa, revogamo-la
expressamente asi bem enquanto a ellas contradiz em todo ou em parte
das quaez cousas mandamos dar esta nossa carta ao dito Ruy Vasques
dante na Cidade de Lisboa douz dias de Abril ElRey o mandou Goncallo
Caldeira a fez Era de mil quatrocentos trinta e hum annoz.
E
naõ dezia maiz há dita carta que aqui foy transiladada a pedimento
do sebredito que lhe mandey dar nesta com o feito de minhas Armas
aque se dará tanto credito como ao dito Livro donde foi tirada e
esta com elle consertada.
Dada
em Lisboa oriental a sinco de Novembro ElRey nosso Senhor o mandou
por Joaõ Couceyro de Abreu e Castro Guardamor da Torre do Tombo
Faustino de Azevedo a fez ano de mil sete centos vinte e sette, e vay
Escrita em seis meyas folhas de papel com esta Alexandre Manuel da
Sylva a fez escrever. Joaõ Couceyro de Abreu e Castro. Lugar do
selo. Pagou com busca setecentos, e outenta reis, e desesinar
trezentos e setenta reis. Folhas seis, com uma Rubrica”. (1)
(Continua)
(1) Dados
recolhidos em: “Estudantes da Universidade de
Coimbra Naturais de Castelo Branco”. De Francisco Morais e
José Lopes Dias.
O
ALBICASTRENSE
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