domingo, março 01, 2015

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – XCV

A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.

A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi publicado.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Estava vingado o bom do medico da Partida que os vereadores da Câmara lhe tinham pregado na sessão de 30 de Novembro de 1797. Então o homem requereu e responderam-lhe que tratasse de outro edfico. Agora era nomeado sem mais formalidades do que a leitura da provisão que concedia à Câmara a liberdade de nomear novo medico.
Em todo o caso sempre foram acrescentando que era preciso “dar cumprimento às clauzelas da dita Provizão”, as quais consistiam em “curar de graça os Pobres da cidade e seu termo acudindo com prontidão aonde quer que fosse chamado”.
Além disse a Câmara ficava “com a liberdade de o poder conservar ou demitir quando por algum novo Insedente assentar que assim convem”.

Vem depois a sessão de 21 de Junho. Tratou-se da nomeação de João Rodrigues Ribeiro para Almoxarife de todos os trens de guerra que se acharão nesta cidade... que se mandaram entregar por ordem do Excelentíssimo Governador das Armas desta Província quando desta cidade foi mandado recolher o Regimento de Infantaria de Pena Macor que nella se achava aquartelado assim como as chaves dos quartéis do Castelo, Devesa e Graça.

Depois da sessão de 5 de Julho de 1798 os vereadores adormeceram ou andaram por esse país fora em procura de sítios frescos, porque só tornaram a reunir-se em sessão de 6 de Setembro. A acta desta sessão, porém, é interessante e por isso vai na integra.
Façam favor de ler: Nesta requereo o Procurador do Conselho o Dr. Andrade Themudo e disse que servindo elle a mesma ocupassão haverá sete ou outo annos requereo nesse tempo a arrecadaçam dos foros que a este conselho se deviam cobrando-se porem alguns, outros não se cobrarão, nem elle o pode fazer por acabar o seu tempo, pello que requeira que vendo eu Escrivão os Livros respectivos delles extrahisse a importância passando-se mandados executivos: disse mais que obtendo Diogo de Mesquita Provizão para tapar uma terra a Fonte Feiteira nesta Camara se delibarara a favor delle pagando de foro annualmente quatro centos e outenta, e nesta figurão, e com esta delibaraçam a favorecia, pois que os pastos valião humas poucas de moedas digo huns poucos de mil reis se lhe consedera a pertendida Provizão porem o suplicado athé o dia presente ainda não reconheceo esta Camera, nem tem pago couza alguma ao mesmo tempo que há já huns poucos de annos que tapou e serve dos pastos pello que requeria se desse a providencia nessessara.
Requereo mais que naquelle mesmo tempo em que servio de Procurador requerera se fizesse executar huma sentença que este conselho obteve contra Domingos Ledo barqueiro do Porto de Malpica e assim mais visto este Rendeiro não pagar se pozesse a Barca a pregão, porem nem huma nem outra couza pode com seguir athé que o seu anno se findou, pello que requeria se fizessem as diligencias pressisas para aparesser aquella sentença, e pella que pertendia arrendas de em tão para ca o que hade constar dos livros feita a conta se passasse executivo e ultimamente requereo que visto ser este rendeiro tão Remiso e ser esta uma regalia a mais importante nesta Camera se passasse mandado para se por a pregam.
O que visto e ouvido pello Doutor Juiz de Fora e mais Vereadores determanarão que quando aos foros que se procedesse na forma requerida pello Procurador do Conselho, e que pello que pertence ao requerimento contra Diogo de Mesquita que seja notheficado para que em vinte e quatro horas aprezente a provizão faça Escritura reconhecendo esta Camera por senhora Direta pena passadas ellas de se mandar a sua custa demolir a parede, e quando a Barca de Malpica se faça pello o Escrivam da Camera as mais exatas deligencias para aparesser a sentença requerida. Bem como se passe mandado executivo contra Domingos Ledo de todos os annos que tem decorrido do ultimo anno que se arrematou a referida Barca athé o presente anno pello preço da arrematacam daquelle anno e ultimamente que se passasse o mandado requerido para se arrematar de novo a quem melhor lanço fizesse
Não acham interessante? Até aqui pagava quem queria, cada um fazia o que mais lhe agradava; mas agora iam ver o que era uma Câmara que fazia entrar tudo na ordem. Varemos se foi assim ou se aquilo não passava de prosa.
(Continua)
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais: o que acabaram de ler, é uma transcrição fiel do que foi publicado na época.
O Albicastrense

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