terça-feira, novembro 26, 2019

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – CXXXVIII


A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).

(Continuação)
sessão de 5 de outubro de 1809
Foi por isso o alvará para o corregedor da comarca de Guarda, dai veio o pedido de informação para a Câmara de Castelo Branco, a qual respondeu assim:

Senhor:
O requerimento das suplicantes D. Maria Anna e suas irmãs bem que à primeira vista pareça singello digno de atenção todavia elle se dirige a privar os moradores do Lugar de Monforte da comumunião dos pastos contra huma sentença que estes obtiveram; e para que tudo seja por Vossa Alteza Real conhecido os afficiais da Camara a quem se dignou ouvir julgão ser do dever expor o que tem havido entre as suplicantes e os moradores daquele Povo.
Em mil sete centos se setenta e dois, propôz o Pai das recorrentes hum libello contra os moradores de Monforte para affeito de gados os pastos delle que são comuns assim como os que são desta Cidade, e Comarca, e correndo a dita cauza seus termos se julgou em mil sete centos e oitenta e três contra o Autor conservados os Reos na posse em que se achavão e posto que desta sentença appellesse ainda não apareceo reforma della.
Em mil oito centos e quatro apresentou o Pai das recorrentes hum Alvara para esta Camara informar igual requerimento aquelle que agora apresentão com termos mais singelos mas mais sinistros e cavilozos.
Porque a ser lhe concedido o poder de desfrutarem como quizerem as recorrentes as suas Arvores, segue-se que ficarão inhibidos os moradores de Monforte de pastarem com os seus gados as Ervagens que cahissem na Terra das recorrentes, e assim ficava aquella sentença sem efeito, he sim justo que as Arvores das recorrentes não sejam cortadas, mas se os moradores do Povo tem praticado este maleficio, acção ordinária tem ellas para o fazerem punir.
Não consta que aquelles moradores estorvem ás recorrentes o uzo das suas Arvores antes pelo contrario consta que eles varejão, e  apanhão  os fructos das Arvores, utilizando se os gados dos moradores daqueles que incontrão quando pastão as suas Ervagens e que as recorrentes podiam fazer  apanhar antes da sua chegada e assim de tudo tirada a communião dos pastos reduzia-se aquelle Povo a total mezeria não tendo tão bem com que podesse fazer as despezas que o mesmo he obrigado.
He o que temos que responder e Vossa Alteza Real Mandará o que foi servido. Castello branco em Camara de sinco de Outubro de mil e oito cento e nove annos.
Eu Jose Manuel Vaz Touro Escrivão da Camara que o “escrevi”.

- Cá temos a questão do Charrapal, que depois se complica ainda, como veremos, se Deus nos der saúde e paciência para levar isto até ao fim.
(Continua)
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais:
O que acabaram de ler é uma transcrição real da acta de 1809. 
O inicio e o final desta publicação, são palavras do seu autor.
O Albicastrense

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