XIV - Um Boticário Albicastrense
na Casa de Tormento da Inquisição
Por Manuel da Silva Castelo Branco
(Continuação)
Assento 43
- D. Leonor Pereira Pessoa, casada com o sargento-mor
José Pessoa Tavares, faleceu com todos os sacramentos e com testamento de mão
comum com seu marido, em o qual deixou se dissessem 2 ofícios e missas até o
sétimo dia; faleceu, digo, em os 20 de Outubro de 1805 e foi sepultada na
igreja da Misericórdia, que serve de presente de freguesia, de que fiz este
termo que assinei / O Vig° Manuel Martins Pelejão. Comentário
No Assento
de óbito, acima transladado, não vislumbramos a menor alusão aos sucessos
dramáticos ocorridos na igreja de Santa Isabel, a quando da inumação dos restos
mortais de D. Leonor Pereira da Siva esposa de José Pessoa Tavares, sargento-mor
das ordenanças de Castelo Branco, cavaleiro professo da Ordem de cristo,
fidalgo de cota de armas,(47) negociante de grosso trato e «uma das pessoas
mais ricas da província da Beira». D. Leonor nascera na Covilhã a 18.4.1745 e
ali casara, a 11.4.1773, com seu primo José
Pessoa Tavares natural do Fundão mas residente na urbe albicastrense, onde
veriam pela la vez a luz do dia todos os seus filhos.
Ambos descendiam de
famílias cristãs-novas, mas seguiam e praticavam escrupulosamente a religião
católica, vivendo com «muito asseio e luzimento» na sua casa da Rua do Pina e
tratando-se à lei da nobreza com escudeiros, lacaios, seges, cavalos, etc.
Acometida de prolongada e dolorosa enfermidade, D. Leonor passou os últimos dias da sua vida em estado bastante crítico, quási moribunda... No decurso deste período, a 17.10.1805, o R.do P. Francisco José Robalo Moutoso presbítero secular, bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra e comissário do Santo Ofício, visitara a enferma com o fim de prestar-lhe algumas consolações espirituais mas o marido opuzera-se energicamente a tal propósito, increpando-o para que não molestasse a mulher...
Pouco depois, na madrugada de 20 de Outubro, D. Leonor expirava após lhe haverem sido administrados todos os sacramentos pelo P. António da Maia Nogueira, cura da Sé. Nesse mesmo dia, pelas 10 horas da manhã, saiu sa Rua do Pina o préstito fúnebre com os seus restos mortais, nele se incorporando além de familiares, amigos e dependentes, as figuras mais representativas da cidade e muito povo. Encaminhou-se o cortejo para a igreja de Santa Isabel, em cujo edificio estava ainda instalada a primitiva Misericórdia e que então servia de paroquial da freguesia da Sé Catedral, em obras de restauro...
Acometida de prolongada e dolorosa enfermidade, D. Leonor passou os últimos dias da sua vida em estado bastante crítico, quási moribunda... No decurso deste período, a 17.10.1805, o R.do P. Francisco José Robalo Moutoso presbítero secular, bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra e comissário do Santo Ofício, visitara a enferma com o fim de prestar-lhe algumas consolações espirituais mas o marido opuzera-se energicamente a tal propósito, increpando-o para que não molestasse a mulher...
Pouco depois, na madrugada de 20 de Outubro, D. Leonor expirava após lhe haverem sido administrados todos os sacramentos pelo P. António da Maia Nogueira, cura da Sé. Nesse mesmo dia, pelas 10 horas da manhã, saiu sa Rua do Pina o préstito fúnebre com os seus restos mortais, nele se incorporando além de familiares, amigos e dependentes, as figuras mais representativas da cidade e muito povo. Encaminhou-se o cortejo para a igreja de Santa Isabel, em cujo edificio estava ainda instalada a primitiva Misericórdia e que então servia de paroquial da freguesia da Sé Catedral, em obras de restauro...
Ali tiveram lugar as cerimónias litúrgicas
habituais e, depois de encomendada a alma da falecida, lançou-se cal e
vinagre sobre o corpo e lhe puseram por cima uma grande toalha, que a cobria
dos pés à cabeça. Finalmente, fecharam o caixão, cuja chave ficou na posse de
José Tudela de Castilho, fidalgo da Casa Real e a quem tinha sido confiada a
sua guarda... Entretanto, o coveiro Simão Rodrigues Serra procurou o P.
Francisco José Robalo para lhe comunicar as suas apreensões quanto ao
enterramento, pois a colocação da referida toalha sobre o cadáver levantara certo
sussurro dos que nesse acto julgavam descobrir um rito judaico...
O nosso Comissário actuou imediatamente. Na companhia do coveiro subiu a nave central do templo até chegar à uma e, invocando o nome do Santo Oficio, perguntou a Manuel de - Sousa Cardoso, escudeiro de José Pessoa Tavares, que mortalha levava a sua senhora. Perante a resposta de “que ia amortalhada como as mais”, disse que queria examinar a toalha para ver se era de pano de linho novo e cru.
O nosso Comissário actuou imediatamente. Na companhia do coveiro subiu a nave central do templo até chegar à uma e, invocando o nome do Santo Oficio, perguntou a Manuel de - Sousa Cardoso, escudeiro de José Pessoa Tavares, que mortalha levava a sua senhora. Perante a resposta de “que ia amortalhada como as mais”, disse que queria examinar a toalha para ver se era de pano de linho novo e cru.
E, efetivamente, depois de
a apalpar, tirou-a para fora mas verificando a falsidade da denúncia, pois
tratava- -se de uma velha toalha de Bretanha com folhos e rendas e enxovalhada
pelo uso, arremessou-a ao chão. Então, mandou prosseguir a cerimónia e
retirando-se pelo mesmo caminho, foi comentando para a assistência que “esta
gente sempre queria levar roupa de linho...”
Todas estas diligências provocaram um certo borborinho entre as 300 pessoas que enchiam o templo, varrido por um sopro de drama e escândalo: uns, sentindo-se ofendidos e amargurados com a atitude do Comissário; outros, procurando conhecer melhor a razão do seu procedimento; quiçá alguns encantados pela vergonha infligida a uma família rica e poderosa, por quem nutriam inveja e ressentimento...
Três dias depois deste incidente, a 23 de Outubro, José Pessoa. Tavares apresentava ao juiz de fora de Castelo Branco um requerimento dirigido a S.A.R., o Príncipe Regente D. João, expondo o sucedido e pedindo o castigo do P. Francisco José Robalo Moutoso pelo “acto infame e injurioso com que pretendera denegrir a sua reputação”.
Como o acusado era Familiar do Santo Oficio, todo o processo acabou por correr sob a alçada do respectivo Conselho Geral. Para apuramento do caso foram ouvidas diversas testemunhas e vistas as justificações apresentadas por ambas as partes. Através delas verificou-se, entre outras coisas, o seguinte:
- Atendendo a semelhante aviso do coveiro, o P. Francisco José Robalo já alguns anos antes fizera despir na igreja uma filha de Estevão Soares Franco, cristão novo, estando também amortalhada para a sepultarem (28.3.1787).
- Ele excedera os seus deveres e juridisção, agindo contra as disposições expressas nas leis de 25.5.1773 e 15.12.1774 (que, confessou não conhecer) e infrigiu ainda o parágrafo 1 do liv. 3, Titº19 do Regimento.
Por tudo isto, ao pronunciar a sua sentença, em 16.5.1806, o referido Tribunal condena o Comissário a suspensão perpétua do exercício do seu cargo e a 3 anos de degrêdo para fora de Castelo Branco.(48)
Além do mais, este caso revela-nos como as leis do marquês de Pombal (acima indicadas e abolindo a distinção entre cristãos velhos e cristãos novos, a prova da “limpeza de sangue”, etc.) iriam promover a reforma de mentalidades e constituíram profundo golpe num dos institutos mais sinistros da nossa História: a Inquisição.
Todas estas diligências provocaram um certo borborinho entre as 300 pessoas que enchiam o templo, varrido por um sopro de drama e escândalo: uns, sentindo-se ofendidos e amargurados com a atitude do Comissário; outros, procurando conhecer melhor a razão do seu procedimento; quiçá alguns encantados pela vergonha infligida a uma família rica e poderosa, por quem nutriam inveja e ressentimento...
Três dias depois deste incidente, a 23 de Outubro, José Pessoa. Tavares apresentava ao juiz de fora de Castelo Branco um requerimento dirigido a S.A.R., o Príncipe Regente D. João, expondo o sucedido e pedindo o castigo do P. Francisco José Robalo Moutoso pelo “acto infame e injurioso com que pretendera denegrir a sua reputação”.
Como o acusado era Familiar do Santo Oficio, todo o processo acabou por correr sob a alçada do respectivo Conselho Geral. Para apuramento do caso foram ouvidas diversas testemunhas e vistas as justificações apresentadas por ambas as partes. Através delas verificou-se, entre outras coisas, o seguinte:
- Atendendo a semelhante aviso do coveiro, o P. Francisco José Robalo já alguns anos antes fizera despir na igreja uma filha de Estevão Soares Franco, cristão novo, estando também amortalhada para a sepultarem (28.3.1787).
- Ele excedera os seus deveres e juridisção, agindo contra as disposições expressas nas leis de 25.5.1773 e 15.12.1774 (que, confessou não conhecer) e infrigiu ainda o parágrafo 1 do liv. 3, Titº19 do Regimento.
Por tudo isto, ao pronunciar a sua sentença, em 16.5.1806, o referido Tribunal condena o Comissário a suspensão perpétua do exercício do seu cargo e a 3 anos de degrêdo para fora de Castelo Branco.(48)
Além do mais, este caso revela-nos como as leis do marquês de Pombal (acima indicadas e abolindo a distinção entre cristãos velhos e cristãos novos, a prova da “limpeza de sangue”, etc.) iriam promover a reforma de mentalidades e constituíram profundo golpe num dos institutos mais sinistros da nossa História: a Inquisição.
(Continua)
O ALBICASTRENSE
Manu Ela
ResponderEliminarUma história com desfecho menos dramático que outras. O Santo Ofício foi uma das piores coisas que se lembraram de inventar. Destilavam ódio e regalavam-se com as torturas infligidas, ainda que fizessem carinha de santos. Será que eles acreditavam mesmo que estavam a fazer o bem? Que loucos!
Confesso que por vezes dou comigo a pensar como foi possível toda esta loucura. O ser humano é capaz de grandes feitos, mas também de semear o odio em nome da fé. Abraço e bem haja pelo comentário.
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