A
rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e
Março de 1937, no jornal “A
Era Nova”.
Transitou para o Jornal “A
Beira Baixa”
em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A
mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do
primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC”
foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho
que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O
texto está escrito, tal como foi publicado.
Os
comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Temos
a sessão de 12 de Março de 1796. Do que nela se passou, depois do
intróito da praxe, dá-nos conta a acta nos termos que vão ler-se:
“E
sendo ahi presentes a Nobreza e Povo que tinham sido convocados por
Pregoens públicos lhe foy proposto pello dito Menistro (este
ministro era Juiz de fora) hum requerimento assinado por Jozé de
Andrade Theamudo, representando a nulidade com que o Rev, de Vigário
Geral deste Bispado tinha aforado quatro propriedades à Santa Casa
da Misericórdia não só em razão do diminuto preço de mil e
duzentos para huma e três outra por cinco mil, mas não terem
precedido as formalidades que a ley prescreve e pede a S. Magestade
que ou as ditas propriedades se tornem a restituir à mesma Santa
Casa ou se aforem a ele Sup. e pela quantia de vinte mil reis que
offereçe ou alias se ponhão em prassa para se a rematarem
a quem mais der por ellas.
A
cujo o requerimento foi respondido pelo Vereador Jozé Caldeira de
Ordaz e por todas as pessoas do Povo que se achavão prezentes que
ellas ignoravão as formalidades que tinhão precedido para este e
por isso não sabião que este estava ou não valido, mas que he
certo que não tinha sido leziva á santa Casa da Misericórdia pela
razão que as Propriedades aforadas estavão muito a arruinadas no
tempo em que o reverendo Vigário Geral as aforrou as quais suposto
que hoje produzão moyor rendimento procede das muitas bemfoeitorias
que o mesmo lhe tem feito, sendo tambem certo por outra parte que o
maior rendimento das mesmas em Beneficio da Santa Casa da
Misericórdia cede em Beneficio dos doentes que se aplicão estes
Bens: Em cuja resposta conveyo o Vereador Diogo da Fonseca Barreto
Mesquita com a diferença de dizer que não tinha mayor conhecimento
das propriedades de que se trata e por isso ignorava se o aforamento
tinha sido ou não lezivo à Santa Casada Misericórdia.
E
logo pelo Procurador do Conselho Jozé Agostinho Pancas e pello
Vereador mais velho Jozé Martins Goulão foy respondido que este
afloramento não estava nullo porque para elle não tinhão
precedido nenhuma daquellas solenidades que a ley expreçamente
determina em semelhantes cazos mas era lezivo á Santa Casa da
Misericórdia por ser muito mayor o valor das propriedades como he
publico e notório nesta cidade e que sem duvida nenhuma era util á
mesma Santa Casa o aumento da renda destas propriedades na forma que
a ofereceu e requeria Jozé Andrade sendo feito o aforamento
com as seguranças nescessarias.
E
como assim o disserão assignarão”:
Seguem-se
catorze assinaturas: a do Juiz de Fora, as de três vereadores, a do
Procurador do Conselho e nove de representantes do povo. Da nobreza
da época, conhecida de sobra pelos nomes e apelidos, não aparece lá
nenhuma. É
fora de duvida, que bastantes anos depois, houve o que quer que fosse
com este aforamento, porque andou mão estranha a procurar viciar a
parte da acta que fica transcrita.
Em
letra muito diferente e com tinta retintamente preta (a da que o
escrivão Aranha se serviu aparece bastante amarelada), que ao
primeiro exame diz logo que foi para ali bastantes anos depois,
aparecem entrelinhas e uns riscos sobre palavras do texto, aqui e
ali, que levam água no bico. Mas
a sessão ainda não ficou por aqui. Depois de assinada a acta na
parte transcrita, encontra-se mais o seguinte:
“Em
vereação de 17 de Março de 1976 sendo junta a Nobreza e Povo nas
Casa das Camara desta cidade lhe foy proposto pellos Doutor Juiz de
Fora Cervasio Jozé Pacheco de Valladares um requerimento dos
Relligeozos do Convento de Santo António no qual pedião a S. Mag.
que lhes conceda Provizão para poderem apascentar Gado Cabrum na
Ervagem dos coutos que a mesma Camara lhe tinha concedido para pasto
de Carneyros.
Ao
qual requerimento responderão todos uniformemente que era justo a
suplica dos requerentes pois que este Género de Gados não cauzava
prejuízo ao publico. E de como assim o disseram assignarão”.
E
lá se seguem as mesmas assinaturas e mais uma de um representante
autêntico da nobreza do tempo.
(Continua)
PS.
Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides
Municipais”,
que o que
acabou de ler é, uma transcrição fiel do que foi publicado na
época.
O
Albicastrense
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