sábado, maio 23, 2009

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XVII


(Continuação)
A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.

O texto está escrito, tal como foi escrito e publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade
.
Comentário do autor: Em sessão de Junho do mesmo ano a Câmara reconhece que; “Está sabiamente regulado os vestuários dos enjeitados conforme os annos que tivesse para haver de serem cobertos da sua nudez”. Mas entendeu ao mesmo tempo que não estava bem feita “a regulação das mortalhas dos enjeitados que morridos” e por isso tratou de fazer esta regulação, para o que;
Acta de 1776: “Acordarão que se observace a dita antiga determinação dos sento e cinquenta reis tão somente athe ofim de um anno athe que morrecem e tanto que antracem no segundo anno athe o fim do terceiro se lhe pagará de mortalha trezentos reis a cada hum e do principio de quatro annos athe o Sétimo anno em que dura a creação lhe darão quatro centos e cincoenta reis para lhe comprarem tres covados de fobel (?) (ou de outra qualquer droga).
Comentário do autor: Sete vinténs e meio para a mortalha de um enjeitado de um ano de idade, três tostões para a dos que tivessem de dois a três anos e um cruzado com meio tostão para a dos que fossem dai até aos sete, devemos concordar que não era caro. Também a Câmara não podia alargar-se muito, porque, se se alargasse com as mortalhas, não havia dinheiro que lhe chegasse, porque os pobres enjeitados morriam como tordos. Escapavam apenas os que nasciam de tal modo resistentes que nada havia que entrasse com eles.
Agora aí temos uma deliberação que nos mostra que os padeiros dos tempos passados tinham as mesmas manhas que os de hoje no tocante a peso do pão. Na sessão de 27 de Novembro de 1776 os vereadores da Câmara.
Acta de 1776: ”Ordenarão que p.ª se evitar o prejuizo que se segue ao publico de se não dar escrito do peso que deve ter o pão para os padeiros venderem nesta cid.ª e sue termo oqual se lhe deve dar por este Senado todas as semanas com forme os preços em que estiver opão pois só assim se ocorre aos dolos e furtos ao publico que podem acontecer e tal ves serão bem frequentes... acordarão e determinarão elle dito presidente e oficiais da Camara que todos os padeiros desta cid.ª fossem obrigados a tirar todas as semanas o escrito dopeso do pão para por elle se regularem....”
Comentário do autor: E aqueles que assim o não fizessem ou não respeitassem o que a respeito do peso constasse do escrito... “De cada ves serão condenados em cento e vinte reis pagos da cadeia”.
A multa, vamos lá, não era das mais pesadas; mas, como era pago da cadeia, sempre contribuiria para que os padeiros encolhessem um pouco as unhas. Está-se a ver a manobra. Portugal saíra pouco antes de uma crise de subsistência durante a qual o centeio chegou a vender-se a quartinho o alqueire, preço extraordinário, mais de 50 escudos de hoje.
Os padeiros á medida que a situação se ia normalizando, lá iam diminuindo o preço do pão, mas o tamanho ia diminuindo. Conhecendo a psicologia dos padeiros e das padeiras também a Câmara foi-lhe dizendo que bom era que cada qual se fosse governando, mas que quem marcava o peso do pão em relação ao preço era ela e, se houvesse transgressões, tinham a ameaçar-lhes a bolsa e multa de seis vinténs e a ameaçar-lhes o corpinho na cadeia. Bem feito....
(Continua)

Ps – Mais uma vez informe os leitores, dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937. Modificar, emendar ou alterar estes artigos, seria na minha perspectiva um insulto ao seu autor.
O Albicastrense

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