segunda-feira, novembro 09, 2020

APONTAMENTOS HISTÓRICOS SOBRE CASTELO BRANCO

PROCISSÃO DO CORPO DE DEUS
 NA TERRA ALBICASTRENSE (SÉCULO XVII).

A entrada do exército inimigo em Castelo Branco, implantando a dor e a tristeza na sua população, realizou-se no dia do Corpo de Deus, precisamente na data em que ela saia organizar uma faustosa e brilhante procissão espaventosa e pitorescas folias.
Para se avaliar a importância e brilho dessas festas, aqui se transcreve um curioso programa elaborado pela Câmara de Castelo Branco. Rol dos juízes de ofício que ande dar danças e insígnias e tudo o mais necessário para a procissão do Corpo de Deus ano de 1680.
“Francisco Esteves, juiz dos pastores, dará uma dança de paus de seis homens que é a da Lousa. Os cabreiros darão outra dança”.
Manuel Francisco, juiz dos hortelões, um carro armado de flores e frutas”.
Simão Fernandes, juiz dos alfaiates, a Serpe bem vestida com quatro homens de guarda com suas chuças e sairá na véspera do dia e correrá a Vila”.
Francisco Marques, juiz dos cardadores e tosadores dará S. Gens em sua charola acompanhado de duas tochas adiante e uma dança”.
António Pires, juiz dos sombreiros dará uma dança mourisca com sua insígnia adiante que lavará um sombreiro”.
Tomás Rodrigues, juiz dos ferreiros, dará quatro diabos e sua insígnia”.
Paulo Rodrigues, juiz dos tecelões e tecedeiras, dará Santo Estêvão em sua charola e uma dança adiante com seu folião e a dança será de seis moças”.
Carlos Ribeiro, juiz dos carpinteiros, dará S. José em sua charola e duas tochas e uma dança”.
Manuel Gomes, genro de João Bonito, juiz dos sapateiros dará S. Crispim em sua charola com duas tochas e uma dança adiante e três moças com violas e castanhetas”.
André Francisco, juiz dos moleiros desta vila e termo dará Santo António em sua charola e duas tochas e uma dança de seis homens ou moças com seu folião”.
Mateus Travasses, juiz dos almocreves, dará Santo Amaro em sua charola com quatro tochas e seu guião e uma dança”.
Domingos Fernandes Grilo, juiz dos barbeiros, dará o Rei David com ceptro e coroa muito bem vestido e dois pajens que o acompanhem”.
António Martins Calrão, juiz dos cadeireiros, dará um guião com descantes de três violas de bons tangedores”.
 “Lucas Fernandes, juiz dos ferradores, dará S. Jorge em seu cavalo com dois estribeiros de cada lado à turquesca. 
Francisco Travassos, juiz dos estalajadeiros, dará oito homens de alabardas em corpo com couras, ou vestidos de armas brancas com tambor adiante de S. Jorge e um pífano.
Bartolomeu Rodrigues, juiz dos espingardeiros e serralheiros dará um homem com insígnia se alferes, com a sua banda, que irá a cavalo diante dos soldados de S. Jorge, por pajem da lança. 
Marcos Fernandes, juiz dos oleiros, dará um rei mouro com coroa e ceptro, com quatro mouros a seu lado com seus alfanges, que irão a traz de S. Jorge. “Manuel Sanches, juiz dos pedreiros, dará um estandarte ou bandeira de guerra e um tambor que irá adiante dos soldados de S. Jorge.
Gaspar da Fonseca, juiz dos cereeiros dará oito tochas para acompanhar o Santíssimo.
“Os mercadores cada um dará uma tocha que eles levarão ou mandarão ter na procissão.
Catarina Martins Ferreira, juíza das padeiras, dará duas pelas e um dança de seis mulheres com pandeiros e castanhetas com seu folião.
“Os boticários cada um levara sua tocha entre os mercadores. 
Manuel Martins Galeguinhos, juiz dos maquilões dará uma dança pastoril (Designavam-se maquilões os homens que transportavam os cereais para os moinhos e a farinha para a casa dos clientes dos moleiros).
 “O alferes de S. Marcos irá com seu guião.
 “Baltazar Gonçalves, juiz dos mulateiros e burriqueiros dará uma dança mourisca de oito homens.
“Os obrigados e magarefes dos açougues levarão, uma hora antes da procissão sair, um touro amarrado à corda pelas ruas por onde for a procissão, com homens que levem suas aguilhadas para tagerem o touro e, na corda a que for amarrada, irão pegando nas pontas uns a traz e outros adiante do boi”.
A festa principiava na véspera, em que os juízes de ofício tinham de ir à Câmara mostrar as suas danças e folias, sendo multado ou preso aquele que não cumprisse.
Nesse dia eram permitidas todas as folganças e turânicas sendo os diabos (pobres aprendizes de ferreiro pintados de preto e de vermelho) apedrejados pelos gaiatos entre chufas a risotas.
Porém, no dia da procissão, não eram permitidos os motejos da véspera e o cortejo fazia-se com a circunspeção das autoridades e a compostura de todas os figurantes, sob a vigilância atenta dos meirinhos e beleguins.
 Ps. O texto é da autoria de Manuel Tavares dos Santos está escrito tal como foi publicado pelo seu autor, no jornal Beira Baixa em 1951
O ALBICASTRENSE

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