sábado, agosto 27, 2016

CADERNOS DE CULTURA - "MEDICINA NA BEIRA INTERIOR". (XXII)

O AMOR E A MORTE... NOS ANTIGOS REGISTOS PAROQUIAIS ALBICASTRENSES.
 Por Manuel da Silva Castelo Branco

"O DOTE - (II)"
(Continuação)
Eis a petição que D. Isabel da Cunha (natural de Castelo Branco e irmã de D. Beatriz da Cunha, referida no Assento 50) fez ao juiz dos órfãos da dita vila com o fim de poder vender algumas fazendas e, assim, apurar os fundos necessários à sua entrada no convento de Odivelas (Lisboa).
Senhor. Diz D. Isabel da Cunha, maior de 14 anos e filha de Sebastião da Cunha e de D. Catarina da Fonseca, que por ela ser mulher fidalga e nobre e muito pobre, segundo a qualidade da sua pessoa e pela devoção que tem de servir a Nosso Senhor, quer ser freira e está concertada para entrar no mosteiro de Odivelas, Ordem de S. Bernardo, junto a Lisboa.
E, porquanto o que tem de sua legítima é tão pouco que não bastará para o dote com que está tomada, nem para as mais despesas da sua entrada no noviciado e profissão, nem ainda bastará toda a fazenda que ficou por falecimento dos ditos seu pai e mãe; e seus irmãos, uns são homens que andam em serviço d’ El-Rei nosso senhor nas partes da India e outros são religiosos, mas todos haverão por bem venderem-se algumas peças da dita fazenda para amparo e remédio dela, suplicante, pede a Vossa Mercê que, tomando a informação necessária do sobredito e a que dará seu tutor e visto o perigo que é na tardança (porque não entrando logo e pagando o seu dote não poderá ser recolhida no dito mosteiro, como tem assentado), lhe dê licença e autoridade parela e seu tutor venderem a Várzea que está no Vale da Prata e o chão da Fonte Nova e um olival à Fonte do Romeu e outro à Cardosa, por conta de sua legítima.
E, sendo caso que as ditas peças lhe não caibam e seus irmãos tenham parte de suas legítimas nas ditas propriedades e não havendo por bem de as renunciar nasuplicante, o Corregedor Diogo da Fonseca, seu tio, obrigará peças da sua fazenda livres e desembargadas para nelas Vossa Mercê entregar a seus irmãos o que lhes montar haver de suas legítimas nas ditas propriedades. Castelo Branco, 9.8. 1582.“ (68)
Na posse desta petição, Fernão de Sotomayor, Fid. C. R. e juiz dos órfãos de Castelo Branco, juntou-lhe o parecer escrito de Baltazar de Siqueira, tutor e curador de D. Isabel, bem como a obrigação feita por seu tio, o Corregedor Diogo da Fonseca. E, dando os Autos por conclusos, despachou favoravelmente, pois, “visto a pouquidão da legítima dos pais, tal resolução constituía o melhor remédio para a sua vida e, não aproveitando a ocasião, ficaria uma mulher tão honrada perdida”. Enfim, as referidas fazendas foram vendidas a Jorge Vaz Carrasco, cavaleiro fidalgo da C. R. e a sua mulher D. Ana Lopes, em 15.8.1582 e pela quantia de 65 000 réis, os quais serviram de dote a D. Isabel da Cunha para entrar no convento...
Por vezes, o dote não era constituído apenas por bens e valores materiais. Como exemplo e entre outros, podemos apontar o caso de duas jovens, órfãs e com magras legítimas mas de boas famílias, cujos casamentos se deveram à protecção que lhes dispensou pessoa poderosa e de grande prestígio na corte.
 Assim sucedeu no matrimónio de D. Catarina de Siqueira com Pedro Vaz da Cunha, comendador do Castelejo e de Alpedrinha, na Ordem de Cristo, de que houve honrada geração; e no de sua irmã D. Maria com Mateus Lopes, cav°. fid. C. R., cujo 1° filho foi baptizado a 1.4.1560 (Assento 51).
Pertenciam elas a uma das mais antigas gerações da urbe albicastrense, sendo filhas de D. Ana Dias Manso e Francisco de Sequeira da Fonseca, senhor da casa e morgado dos Sequeiras, cav°. fid. C. R. (D. Manuel I e D. João III) e cav° O. X°. (cujo hábito recebeu em Tomar, a 21.2.1528), que tirou brasão de armas, esquartelado de Sequeiras e Fonsecas (14.4.1548) e exercitou naquela vila vários cargos da governança: almoxarife dos direitos reais, provedor da Misericórdia, capitão de ordenanças, etc. Por seu falecimento ficaram-lhe 4 filhas solteiras (D. Joana, D. Catarina, D. Maria e D. Perpétua de Sequeira) com fracos recursos, pois o morgado da família passou ao filho mais velho, Simão de Sequeira. Valeu-lhes nesta difícil situação um tio, o Dr. Francisco Martins da Costa, que para todas solicitou a proteção e valimento do Secretário de Estado Pêro de Alcáçova Carneiro e de sua mulher D. Catarina de Sousa, aos quais escreveu diversas cartas nesse sentido. De duas delas damos, seguidamente, alguns extratos:
- Ao muito magnífico senhor Pêro de Alcáçova Carneiro, secretário d’El-Rei nosso senhor. 
Senhor. Depois da morte de Francisco de Sequeira escrevi a Vossa Mercê por um mercador e, porque não sei se lhe seria entregue, lhe torno a escrever esta e, assim, para lhe dar conta do que cá se passou para diligência da carta de Sua Alteza... Se Deus houver por bem que V Mercê haja de S. A. este olival para uma das filhas mais velhas, as quais se chamam: a maior, Joana e a outra Catarina; e, se a V M. bem parecer o oficio das sisas posto em quem casar com uma delas... pois, com o olival em uma e o oficio na outra, casarão estas maiores.
As outras duas pequenas seria bem meterem-se freiras e agora têm idade para o efeito, mas esta entrada no mosteiro não pode ser remediada se por V M. não for ordenada, pois as legítimas são pequenas e a Simão de Sequeira fica a capela sem partilhas... (Castelo Branco,16.8.1541).(69)
À muito magnífica senhora D. Catarina de Sousa, mulher do senhor secretário d’El-Rei nosso senhor.

“Senhora. Pois Deus permitiu e quis dar vontade a V Mercê para que folgasse de favorecer e fazer mercê a Catarina de Sequeira, filha de Francisco de Sequeira que Deus tem, e foi bom princípio assim a de permitir que por sua mão seja honrada e remediada e por o senhor Secretário. E, eu creio, que ela remediada as outras filhas, que são além dela duas, o serão também. E este remédio o dá V Mercê, pois não lhe pareça que somente pelo olival que houve por morte de sua mãe, mas por se saber que era e é de V. Mercê favorecida... e, com isto, um homem fidalgo e que tem muita renda quer casar com ela (como lá escrevo ao senhor Secretário) e não aguardará mais que a sua resposta de como é contente.
Peço a V M. por mercê que faça com que ele escreva uma carta muito encarregada sobre o caso (como ele melhor saberá fazer do que eu dizer, pois lhe dei larga informação sobre o assunto), na qual toque no olival; que não tenha nenhum escrúpulo e se, para mais riqueza e mor dote, V M. quisesse escrever uma carta à mesma D. Catarina de Sequeira de favor e esperança, de fazer por ela e por quem com ela casar, seria grande esmola e ajuda para logo ser feito e ele se haver por muito ditoso... (Castelo Branco, 23.5.1546).” (70)

Para concluir, vou apresentar o documento mais interessante que possuo sobre esta matéria. Trata-se de uma carta de meados de Setecentos, onde o seu autor responde a um parente que a ele recorrera, solicitando-lhe a opinião acerca do seu possível mas incerto enlace com uma menina bem dotada, mas filha de um bastardo e neta de outro... O Leitor poderá apreciar, assim, a mentalidade de uma época e de uma geração e, embora as principais personagens pertençam ao distrito da Guarda, ali se acham referidas muitas outras de diversas localidades da Beira Baixa, a saber: Caria, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Oledo, Peroviseu, etc.

-”Meu primo e senhor. Recebo as suas boas notícias, que muito estimo e a toda a família a quem me fará recomendado. Sim, senhor, a tal menina é bem dotada, todos lhe fazem já da casa de seus pais 20 000 cruzados, seguros em boa casta de fazenda e sólida; tem uns tios clérigos, que poderão também dar-lhe uma boa porção e é muito bom casamento para um cavalheiro, que tem casa só para passar com decência e não para maior esplendor. Conheço melhor que ninguém, que os tempos estão tão alterados que só cavalos, criados e seges é que são respeitados por grandes figuras.
O exame apertado de nascimentos nesta matéria só é bom para Pedro Saraiva, Pedro Aragão e outros, que têm grandes Casas e, por isso, disse eu a Vossa Mercê que lá pensaria e resolveria com juizo, com os olhos no mundo, que V M tem palpado pelos seus anos ainda melhor que eu, que nasci ontem. Se respondi a V M. que a tal menina era filha de um bastardo e neta de outro, que o primeiro era clérigo sem legitimação e desherdado da Casa de seu pai e havido nem uma criada, que o segundo, sim, fora legitimado mas não herdado na Casa do clérigo seu pai e  havido numa moleira, porque o clérigo bastardo só olhou para a decência e esplendor da Casa Rapa, a quem instituiu herdeira com bons 30 000 cruzados de fazenda que vinculou em morgado, reconhece que Miguel Alexandre é seu filho bastardo e lhe deixa como legado o que tinha em Caria, ficando estes legados livres e sem a qualidade de vínculo, que deu ao forte dos seus bens vinculados para a Rapa... Com que, meu senhor e primo, estes dois bastardos seguem outro rumo que os mais que por aí vemos.  
Conheço que há uma bastarda de João Pinto, do Fundão, mas ficou absolutamente herdada na Casa de seu pai e tias; conheço que há uma D. Maria de Mendonça, bastarda de Manuel da Fonseca morgado de Oledo, mas ficou absolutamente herdada na Casa de seus pais e avós e representando a mesma figura e nome; conheço que houve José da Silva Castelo Branco, bastardo do Dr. António da Silva Castelo Branco, mas ficou herdado nos bens de seu pai, tias e madrasta, legitimado e filho de uma mãe tanto ou mais nobre que o pai; conheço que houve Bernardo da Fonseca, bastardo de Francisco Martins de Siqueira da Fonseca, mas sei que ficou com a representação e herança de seu pai e avós, e que seu 3° neto vive em Castelo Branco no mesmo palácio em que aqueles viveram.
Nós não estamos nesse caso, meu primo... Miguel foi deserdado por seu pai nas forças principais dos seus bens. O pai quis o esplendor e a decência da Casa da Rapa, a quem anexou em morgado o seu forte e apenas deixou em legado ao bastardo o que tinha em Caria e até lho deixou livre. O pai era clérigo e um bastardo que nem legitimado nem herdado ficou pelo senhor da Casa da Rapa, seu pai. Se eu disse isto a V Mercê e se agora lho confirmo é porque mo pergunta, nem eu creio que haja ocasião em que um parente e amigo honrado deva falar com mais clareza e verdade. Sim, senhor, Manuel Veloso Cabral, pai do clérigo (1° bastardo), lá disse eu e torno a repetir que é muito distinto, dele descende a mulher do Dr. Luís António (que hoje tem o morgado que fez o clérigo bastardo) e a mulher de Diogo Dias Preto.
Mas ele ainda tem outros parentes mais honrados, como são todos os mais distintos de Celorico e Guarda; tem muitos antepassados úteis à Nação nas armas e letras, porque a Casa da Rapa sempre se distinguiu muito e nunca fez casamentos piores que estes agora em Peroviseu e Covilhã...
Lá os ascendentes figuraram melhor e conta uma igualdade em casamentos digna de muita atenção, cinco avós tem Manuel Veloso Cabral todos desembargadores: o primeiro, João Veloso, mereceu a doação de um morgado em Linhares, constituído em terras da Coroa, de juro e herdade para ele e seus descendentes, que ainda hoje tem a Casa da Rapa e isto há 300 anos, regalia e qualidade que V Mercê me não há-de apontar em Casa nenhuma destas 2 comarcas.
Ainda que meu primo é distinto, com igualdade e tem um casa muito boa, capaz de se tratar com decência, é contudo prudência chegá-la a ponto de figurar com esplendor e esta ocasião não é para desprezar. Se os clérigos estão no que V. Mercê me diz e, maiormente, se eles concorrerem a dotar os seus bens, deve V Mercê não perder com a demora, e deixar escapar um dote que, facilmente, não achará nestas terras. Em Caria há um clérigo, chamado o Pe. António Pires, que tem um bastardo e ouvi há anos que queria legitimá-lo, mas agora ouço que quer metê-lo numa religião.
Este é tio da menina e tem bons 25 000 cruzados. Se V Mercê tratar alguma cousa, veja se ele doa e talvez o faça, pois já ele foi quem casou Miguel e lhe deu dinheiro para se desempenhar.
Se puderem vinculem essas doações, porque é miséria uma Casa tão boa não ter um palmo de terra vinculado e só ser tudo livre e habilitado para vir a retalhar-se em partilhas ou a vender-se quando der num génio como João Soares Girão (da Covilhã), Agostinho Tavares (de Castelo Branco) e outros semelhantes. V Mercê tem uso do mundo, sabe pensar e lá fará com o acerto que costuma.
Veja se lhe sirvo de alguma cousa e conte com certeza o meu coração e o meu ânimo muito pronto em obsequiá-lo, pois sou De V Mercê O primo muito amante e obrigado”.
(Continua)
O Albicastrense

quarta-feira, agosto 24, 2016

PARQUE URBANO DA CRUZ DO MONTAVÃO

  HOMENAGEM AOS NOSSOS ARTISTAS
Segundo veio a público está encontrado a proposta vencedora para o Parque Urbano da Cruz do Montalvão. Entraram em concurso 19 propostas ao Concurso, promovido pela Câmara Municipal de Castelo Branco, com a assessoria da Secção Regional da Ordem dos Arquitetos, desenvolvendo-se o Parque numa área com 21 hectares dentro dos limites da cidade.
A arquiteta paisagista Verónica Ribeiro de Almeida venceu o Concurso de Concepção para a Elaboração do Projeto para o Parque Urbano da Cruz de Montalvão, em Castelo Branco.
O relatório final do Júri indica que "a proposta organiza de forma clara uma hierarquia de trajetos que emergem da grande artéria verde diagonal. Esta artéria verde faz prolongar um trajeto urbano enunciado que se torna protagonista de todo o sentido da intervenção. É sobre este eixo, com a inteligência de se fazer marcar sobre um percurso de pé posto existente, que surgem os elementos do parque".
Luís Correia, presidente da Câmara albicastrense, lamentou a ausência de propostas por parte arquitetos paisagistas albicastrenses.
Tal como Luís Correia, também eu lamento a falta de arquitetos paisagistas albicastrenses neste concurso, aliás, estou convencido que a sua presença no concurso, talvez imprimisse ao projeto um cunho ligado à história da nossa terra.

Por onde diabos andarão os jovens albicastrenses formados nesta área?

Sendo eu um albicastrense apaixonado pela sua terra e por todos aqueles que ao longo das suas vidas muito a dignificaram, gostaria de convencer o presidente Luís Correia do seguinte:
A terra albicastrense é como todos sabemos, uma terra madrasta para com os seus artistas, se perguntarmos a algum albicastrense nomes de artistas nascidos na sua terra ou nas aldeias ao seu redor, a resposta será, “não me lembro de ninguém!...” ou então, alguém evoca, Eugenia Lima.
Em Castelo Branco ou aldeias próximas, nasceram artistas como: Robles Monteiro (ator), Francisco Costa (ator), Eduardo de Matos (ator), José Boavida (ator), Maria Lalande (atriz), Maria Olguim (atriz) Eugenia Lima (acordeonista), e ainda muitos e outros a quem mendigo perdão, por não colocar aqui os seus nomes.


Artistas que fizerem rir, chorar e emocionar, mas que rapidamente tombaram no
 esquecimento colectivo dos albicastrenses depois de mortos.

O que este albicastrense propõe ao presidente da autarquia da sua terra é que, no futuro Parque Urbano da Cruz do Montalvão, exista um mural dedicado a artistas nascidos na terra albicastrense, ou aldeias próximas.
Mural, onde seriam gravados nomes de artistas que projetaram a terra albicastrense para fora das suas fronteiras.   

 Ou será que políticos que até são pagos para desempenharem funções, são mais dignos de ter os seus nomes espalhados por tudo o que é parede na terra albicastrense?

A proposta está feita. Este albicastrense e com certeza muitos outros, (penso eu), dirão que nunca é tarde para prestar justiça aos nossos artistas, artistas do passado e do presente.
Terra que não perpetua os nomes dos seus artistas, merece tê-los?
O Albicastrense

quinta-feira, agosto 18, 2016

CADERNOS DE CULTURA - "MEDICINA NA BEIRA INTERIOR". (XXI)

O AMOR E A MORTE... NOS ANTIGOS REGISTOS PAROQUIAIS ALBICASTRENSES.
 Por Manuel da Silva Castelo Branco

"O DOTE - (I)"
(Continuação)
Assento 46 - Gaspar Mouzinho Magro, desta vila e desta freguesia, faleceu em 29 de Abril de 1685 e está sepultado no convento de Santo António. Fez testamento e instituiu capela na igreja de Santa Maria, com missa quotidiana.
Assento 47 - Aos 30.12.1609, se receberam em a igreja de S. Miguel por marido e mulher, na forma do Sagrado Concílio Tridentino, António de Brito Homem e Luísa da Costa. Foram testemunhas António Furtado da Costa, António de Azevedo e Paulo Rodrigues Cardoso e assinei/Manuel de Araújo.
Assento 48 - Aos 14 dias do mês de Outubro de 1567, baptizei Francisca filha legítima de Manuel de Valadares e Perpétua da Fonseca. Foram padrinhos o doutor Diogo d’Afonseca e Águeda de Valadares.
Assento 49 - António Feio da Maia e Almeida, natural da vila de Abrantes e viúvo de D. Joana Maria Temudo de Almeida, filho de João Correia Mazagão e de sua mulher D. Maria Feio de Almeida, e D. Oriana Maria Brígida de Brito e Fonseca, natural desta vila de Castelo Branco e desta freguesia, filha de José de Mesquita Martins da Fonseca e de sua mulher D. Maria Paula da Cunha Freire, se receberam por palavras de presença nesta igreja de S. Miguel, na minha presença (o vigário Frei Manuel Rodrigues Corugeiro), em os 29.10.1731, sendo primeiro feito o que determina o Sagrado Concílio Tridentino e Constituições deste Bispado. Testemunhas: António de Azevedo Pimentel Galache e Luís da Cunha Corte-Real, de que se fez este termo que assinei com as testemunhas, dia, mês e era “ut supra”/o vig° Frei Manuel Rodrigues Corugeiro/Luís da Cunha Corte - Real/António de Azevedo Pimentel.
Assento 50 - A 8.2.1572, receberam-se em face da igreja Gomes de Souttomayor, filho de Gomes de Souttomayor e Bárbara Madeira, natural de S. Maninho dos Chãos (bispado de Lamego) com D. Beatriz da Cunha, filha de Sebastião da Cunha e de D. Catarina, desta freguesia.
Assento 51 - Ao primeiro dia do mês de Abril de 1560, baptizei Manuel filho legítimo de Mateus Lopes e de Maria Sequeira. Padrinhos: Francisco de Valadares, Catarina de Sousa e Beatriz Pereira, e assinei / Domingos Tomé.

Comentário
Quando o destino da mulher dependia em certa medida do seu casamento e do respectivo contrato de esponsais, o dote representava muitas vezes para ela (e para o futuro cônjuge) mais que as suas qualidades pessoais, incluindo a própria beleza e nível social... Por tal motivo, alguns beneméritos legavam as suas fazendas para o estabelecimento e concessão de dotes ás raparigas mais desprotegidas e carenciadas de recursos, que assim poderiam encontrar marido com maior facilidade e construir um lar cristão... Entre eles, conta-se Gaspar Mouzinho Magro baptizado a 20.10. 1610 na igreja de Santa Maria e filho de D. Helena Pires e António Magro Mouzinho, da nobre geração deste apelido oriunda de Castelo de Vide. Na terra natal serviu vários cargos da governança e por ela foi procurador às Cortes de 1669.
 Não tendo descendência do seu casamento com D. Catarina Vilela Leitão e possuindo avultados bens, instituiu uma capela na igreja de Santa Maria (57), cuja administração confiou à Confraria de Nossa Senhora do Rosário (por disposição testamentária de 29.8.1684 e codicilio de 28.4.1685) para do seu rendimento se distribuírem dotes a 5 raparigas pobres daquela freguesia, que fossem casadoiras, de boa vida e costumes mas sem raça de cristãos-novos (58)...
A pedido dos mordomos da dita Confraria, a importância de 12000 réis, correspondente a cada dote, foi aumentada para 24000 réis por breve pontifício de 7.5.1803, com o fundamento de ser então menor o valor da moeda e com ela não se poderem adquirir, como em 1685, os artigos suficientes para o princípio da vida de um casal pobre; passaram também para 12 o número de órfãs contempladas.
A história da Confraria de Nossa Senhora do Rosário e, em particular, os esforços que desenvolveu para dar cumprimento ao legado instituído por Gaspar Mouzinho Magro foram tratados minuciosamente por vários Autores, entre os quais o do Dr. José Ribeiro Cardoso (59) e Manuel Tavares dos Santos (60), para cujos trabalhos remetemos os leitores interessados...
O dote constituía, pois, o conjunto de bens próprios com que a mulher entrava para a sociedade conjugal. Estes bens assumiam as mais diversas formas: rendas, dinheiro, casas e fazendas, capelas e morgados, tenças, padrões e ofícios, juros, foros, etc, doados, instituídos ou legados pelos pais, familiares e até estranhos e, muitas vezes, estabelecidos ou confirmados por mercês régias em remuneração de serviços... Assim, no Assento 47 vemos o registo do casamento celebrado a 30. 12. 1509 entre António de Brito Homem e D. Luísa da Costa, que levou em dote o oficio de tabelião do público, judicial e notas da Vila de Castelo Branco. Este fora exercitado com satisfação e durante mais de 25 anos pelo pai da noiva, Paulo de Parada, que alcançara licença de Filipe II para o poder renunciar em favor da pessoa que casasse com sua filha (Lisboa, 8.1.1605) (61). E, efetivamente, António de Brito Homem acaba por ser encartado no dito oficio (Lisboa, 1.10.1615), depois de apresentar provas do seu recebimento “à face da igreja e na forma do Sagrado Concílio Tridentino“, demonstrando também que possuía aptidão e suficiência para o servir.
Curiosamente, ele irá obter mais tarde idêntica mercê de Filipe II para dote do casamento de sua filha D. Joana da Costa (Lisboa, 09.06.1627) (63). No Assento 48, trasladamos o registo de baptismo (em 14.10.1567) de Francisca de Sotomayor, filha de Manuel de Valadares Sotomayor, Moço Fidalgo da C. R. e juiz dos órfãos de Castelo Branco por sua mulher e prima D. Perpétua da Fonseca. D. Francisca casaria na igreja de S. Miguel, a 8.8.1596, com  João Mendes de Paiva, formado em Cânones pela Univ. Coimbra (15.7.1577), provedor da Misericórdia (1609-10) e juiz dos órfãos de Castelo Branco, que levou em dote sua mulher. Atendendo aos serviços prestados na India por seu irmão João de Valadares Sottomayor, D. Francisca teve ainda a mercê régia de uma viagem da China para a pessoa que a desposasse (Lisboa, 11.3.1600) (64).
No Assento 49, acha-se assinalado o registo de casamento de D. Oriana Maria Brígida de Brito da Fonseca, nascida a 10.5.1702 e descendente de uma nobre família albicastrense. União celebrada a 29.10.1731 na igreja de S. Miguel e ajustada pela mãe e irmão da noiva (a saber, D. Maria Paula da Cunha Freire Corte-Real, já viúva e António de Mesquita Martins da Fonseca Barreto, herdeiro da Casa) com o futuro cônjuge, António Feio da Maia e Almeida, cavaleiro da Ordem de Cristo e natural da vila de Abrantes (65), onde o casal iria fixar residência.
Com efeito, o contrato de esponsais fora lavrado a 25.9.1731, em Castelo Branco, nas “casas honradas” (66) da família da noiva, que se comprometeu a dar-lhe o dote de 600.000 réis em dinheiro de contado, incluindo-se nesta importância os 300000 réis do legado da sua tia D. Leonor de Mesquita; mas D. Oriana renunciava às legítimas que poderia haver quer do pai como da mãe, salvo a herança dos avós maternos (Diogo Freire Corte Real e D. Brígida de Almeida), cujos inventários ainda se não tinham executado. Ficaram estabelecidas, igualmente, as arras que António Feio dispunha a favor da futura noiva, a forma de repartição dos bens por falecimento de qualquer deles, etc. (67)
Porém, o destino não favoreceu tão auspicioso enlace, que alguns poetas celebraram em estrofes inspiradas. Efectivamente, D. Oriana não teve filhos e, sendo já viúva, recolheu-se ao Conservatório de Santa Maria Madalena, na Rua do Cavaleiro, onde viria a falecer a 5.7.1775; e, amortalhada no hábito de Nossa Senhora do Carmo, de cuja Ordem era professa, ali foi sepultada na capela do mesmo Instituto, que preferiu ao jazigo da família (“o carneiro dos Fonsecas”), erigido no convento de Nossa Senhora da Graça pelo Dr. Diogo da Fonseca, seu 4° avô. 
Mas os dotes eram também indispensáveis para o enxoval e mantimento das raparigas que desejavam professar nos conventos, quer por devoção quer para ali ficarem “resguardadas dos perigos do mundo”.
(Continua)
O Albicastrense

terça-feira, agosto 16, 2016

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - CX


A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).

(Continuação)
Na sessão de 27 de Junho, que é a que se segue, “não houve que despachar”.
Já agora, para não privar os leitores da delícia de mais um naco de prosa do escrivão que substitui o Aranha que Deus haja e acudia pelo nome de João Cardoso Frazão Taborda, vejam como ele deu conta do que se passou na sessão de 18 de Julho de 1809, que é aquela a que chegou a vez:
“Nesta Veraçam por ser chegado o tempo de se arrematarem as Ervages do concelho e Povo, e para legitimamente se poder proceder na dita arremataçãm se fazia indispensável a sua avaluaçam, e vista do Nomearão para avaluadores Manuel da Silva Canellas, e João Jorge digo e Luís Vaz da Cunha desta dita cidade, os quais sendo chamados se lhe deferido Juramento nos santos Evangelhos para bem e na verdade avaluassem ditas Ervages sem dolo ou má vontade o que prometeram fazer”.
É uma delícia de prosa, não acham?
E os avaliadores prometeram e pelos geitos cumpriram, pois que avaliaram as ervagens, em número de trinta, na quantia total de 1.405:000 réis.  A mais cara foi a da Manga de Pero Velho, que foi avaliada em 70.000 réis.
Temos agora a sessão de 22 de Julho. Para se fazer ideia da pobreza franciscana da vida municipal nestes tempos em que quase só se cuidava bulha aqui com os vizinhos espanhóis, que nos tinham pregado a partida de se bandearem com os franceses depois de nós os termos auxiliado muito a sério na campanha do Roussillon, transcrevemos na íntegra a parte narrativa da acta:
“Nesta Veraçam foi apresentado hum officio remetido pella imtendensia do papel selado no qual se ordena que se faça registar nos livros desta Camera o Alvara de vinte e sete de Abril do presente anno o qual vinha incluzo no mesmo officio, e que deste Registo se remetesse Certidão a mesma Intendensia, sem perda de tempo, e a vista do exposto  determinarão que assim de praticasse”.
No dia 30 de Julho apareceu na Câmara o corregedor para proceder à devida correição. Viu os livros e ficou furioso. Para se avaliar das impressões  que colheu do que viu, façam favor de ler o que ele escreveu.
“Por se nam cumprir o meu provim.to no Lº dos Cap.os sobre a Eleissam, e escolha dos Juizes das Aldeias continuou a desordem que se vê a fls riscando uns Juizes, e pondo outros sem mais declarassoios da rezam, nem por quem se mandou o q tudo mostra a desordem, ou suborno e (palavra ilegível) de pessoas q à nesta matr.a com prejuízo graviss.º do governo das Aldeias. Pelo q.te desta Provim.to p.ª o futuro”.
Depois diz que vê as sessões “poucas assistidas dos Ministros do Povo”, mesmo em casos que a estes interessavam diretamente, o que é prova de que o alcaide e o meirinho não faziam os avisos a que eram obrigados; por isso ordenava a estes que de futuro avisassem para a Câmara os Misteres, “com pena de culpa e suspessam”. 
E o escrivão aparece em seguida a dizer que intimou “o capittello de Cor.a ao Alcaide João Gomes Figueira e ao Meirinho José de Silva”, para que soubessem que tinham de fazer os tais avisos sob pena de apanharem a sua conta.
O Bom do corregedor tinha carradas de razão. Realmente, quando se tratava da eleição das “Justiças do termo”, era uma pouca-vergonha de nomes riscados e substituídos por outros sem dizer quem mandava nem porque o fazia.
(Continua)
O Albicastrense

sexta-feira, agosto 12, 2016

NOTAS E DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA DOS JUDEUS E CRISTÃOS-NOVOS DE CASTELO BRANCO

POR MANUEL DA SILVA CASTELO BRANCO

(III)
(Continuação)
(Continua)
                                                   O Albicastrense

quarta-feira, agosto 10, 2016

ZONA HISTÓRICA DA TERRA ALBICASTRENSE

SINAL VERDE

Na rua dos Ferreiros, a autarquia albicastrense recuperou a casa que se pode ver nas imagens aqui postadas, (casa à direita da imagem, e que em tempos albergou o café do Farinha).
A casa estava à mais de vinte anos para ser recuperada, foi preciso que a nossa autarquia a comprasse para que tal acontecesse.

As boas notícias contudo não ficam por aqui, a casa agora recuperada dá para uma outra casa na rua dos Oleiros, em virtude disse, a referida casa foi também recuperada.
Dois em um! É o que podemos dizer do bom trabalho realizado pela autarquia albicastrense (casa assinalada com seta).

Não posso deixar de dizer que a recuperação da casa da rua dos Oleiros, me deixou com um imenso sorriso de orelha a orelha, o motivo de tal sorriso, deve-se ao facto de eu ali ter trabalhado por volta de 1960/61, (teria eu 10 a 11 anos).
Um velho sapateiro tinha na casa da rua dos Oleiros, uma oficina, a pedido de minha mãe, fui para lá aprender o ofício de sapateiro.

Tempos difíceis meus amigos! De manhã frequentava a escola do Cansado, de tarde, o sapateiro.... 
As dificuldades eram abundantes lá por casa, por isso, era necessário o empenhamento de todos
                                                  O Albicastrense

segunda-feira, agosto 08, 2016

CADERNOS DE CULTURA - "MEDICINA NA BEIRA INTERIOR". (XX)

O AMOR E A MORTE... NOS ANTIGOS REGISTOS PAROQUIAIS ALBICASTRENSES.
 Por Manuel da Silva Castelo Branco

UM TESTAMENTO SATISFEITO... 17 ANOS DEPOIS!..
(Continuação)
Assento 45
- Aos 7.5.1678, faleceu o Governador das Armas desta província Gil Vaz Lobo. Fez testamento na maneira seguinte:
- Deixou que, sendo amortalhado no hábito de Santo António, fosse enterrado na ermida de S. Gregório, anexa a esta igreja, para o que deixava de esmola à dita Confraria 10 000 réis; e, quando fosse tempo, lhe transladassem os ossos para a capela (que deixava se fizesse da invocação da Senhora do Carmo, na sua quinta de Odivelas), aonde, quando fossem levados, se lhe fizesse um ofício com missa cantada.
Deixou que lhe dissessem por sua alma 1000 missas (e, destas, lhe dariam 200 em altar privilegiado), pelas quais se daria a esmola costumada.
Deixou mais 500 missas pelas almas de seu pai e mãe; outras 500 pelas de seus avós; mais 200 pelas penitências mal cumpridas (em que entrariam as dos Defuntos da Ordem de Cristo, de que era cavaleiro).
Deixou que, no dia do enterro e sendo horas, lhe dissessem que era cavaleiro. Deixou que, no dia do enterro e sendo horas, lhe dissessem todos os sacerdotes, que se achassem presentes, missa por sua alma e, por esmola, um tostão (e que entrariam estas, de corpo presente, no número das 1000 que deixava por sua alma); e que lhe fizessem um ofício conforme a Constituição do Bispado e, no dia do enterro, dessem a cada pobre que o acompanhasse um tostão e uma vela.
Deixou por universal herdeira a sua irmã, a senhora D. Madalena da Silveira (casada com o Senhor Manuel de Miranda Henriques) sendo viva (e, não o sendo, a seu filho mais velho) de toda a fazenda que se achar ser sua e livre, depois de todos os legados cumpridos; e, por testamenteiro, a seu cunhado Manuel de Miranda Henriques, a José Ramalho, ao capitão Manuel José do Vale, ao Dr. Luís de Valadares corregedor da cidade da Guarda e ao vedor-geral António Cardoso. E declarou que as missas, que deixava, as mandassem seus testamenteiros dizer por quem quizessem. E, para constar, fiz este termo que assinei/O vig° encomendado António Gomes Assores.

Comentário
Gil Vaz Lobo, cujo assento de óbito acabamos de transladar, nasceu em Lisboa no 1° quartel de Seiscentos, sendo filho de Gomes Freire de Andrade e D. Luísa de Moura. Desde o dia da Aclamação, em que interveio, começou a destacar-se na carreira militar e ali atingiria os mais altos postos e distinções. (53) Em 10.5.1669, o Príncipe - Regente D. Pedro (futuro rei D. Pedro II) nomeia-o Governador das Armas da Província da Beira, cujos dois Partidos (Riba Coa e Penamacor) se haviam então reduzido a um só governo. (54)
No exercício deste cargo, assistiu por largos períodos em Castelo Branco, onde foi também provedor da Misericórdia (1670/73) e mandou fazer o respectivo “Tombo das fazendas, prazos e foros”, conhecida vulgarmente pelo “Tombo de 1670”, embora iniciado a 26.7.1671.
Aqui faleceu a 7.3.1678 e, de acordo com o seu testamento, ficou sepultado na ermida de S. Gregório (actual capela de Nossa 29 Senhora da Piedade), ao meio da capela-mor, onde ainda vemos uma campa de pedra, com 9 palmos de comprido e 3 de largo, tendo gravado o seguinte letreiro:

AQUI ESTÁ DEPOSITADO O CORPO
DE GIL VAZ LOBO GOVERNADOR DAS
ARMAS QUE FOI DE AMBOS OS PARTIDOS
DESTA PROVÍNCIA DA BEIRA HÃO-SE
DE TRANSLADAR OS SEUS OSSOS PARA A SUA
CAPELA DE NOSSA SENHORA DO MONTE
DO CARMO QUE MANDOU SE FIZESSE
NA SUA QUINTA DE ODIVELAS E FALECEU
EM SETE DE MARÇO DE 1678.


Tanto nos tombos de 1706 e 1753 da comenda de Santa Maria do Castelo como em diversos trabalhos monográficos sobre Castelo Branco, aparece referida esta lápide, mas só agora podemos acrescentar que, efectivamente, os restos mortais de Gil Vaz Lobo se transladaram para a capela de Nossa Senhora da Conceição, erigida na sua Quinta de Odivelas. Porém, tal disposição testamentária seria satisfeita 17 anos depois da morte do testador, a 29.10.1695, conforme nos revela D. Frei Flamínio de Sousa (século XVIII). (55)
(Continua)
O Albicastrense

sexta-feira, agosto 05, 2016

quarta-feira, agosto 03, 2016

CADERNOS DE CULTURA - "MEDICINA NA BEIRA INTERIOR". (XIX)

 A Exumação dos restos mortais do último
 Bispo de Castelo Branco
   Por Manuel da Silva Castelo Branco
(Continuação)

Assento 44
 - Aos 6 de Abril de 1831, faleceu da vida presente com todos os sacramentos e testamento o Exmo. Senhor D. Joaquim José de Miranda Coutinho, que foi Bispo desta diocese.Teve ofício e missa de presente e foi sepultado no dia 7 no cemitério, de que fiz este termo que assinei/O vigº Manuel Domingues Crespo.
Comentário
Apresentado na mitra de Castelo Branco em 3.5.1819, D. Joaquim José de Miranda Coutinho tomou posse da Diocese a 25.4.1820. No ano seguinte era eleito provedor da Misericórdia e designado deputado às Constituintes pela cidade de Castelo Branco. (49)
Aqui faleceu a 6.4.1831 (Assento 44) e foi sepultado no centro da capela do cemitério velho, em campa com as suas armas. Este cemitério, situado no flanco N. NE da Sé Catedral, havia sido edificado em 1815, quando ainda se mantinha o antiquíssimo costume do enterramento nos adros e dentro dos templos. O estabelecimento do cemitério velho resultara, particularmente, do seguinte caso.
Na noite de 19.3.1804, desabou grande parte da abóbada da igreja de S. Miguel (ou da Sé), arrastando na queda o coro da mesma, pelo que o templo foi encerrado ao culto e todas as actividades paroquiais passaram a ser executadas na igreja de Santa Isabel.
Ora, os trabalhos de restauro logo iniciados obrigaram à acumulação no adro de grande quantidade de materiais e, assim, muitos defuntos da freguesia tiveram de ser sepultados noutros locais... Por tal motivo, os procuradores do povo de Castelo Branco solicitaram a S. A.R., o Príncipe Regente (futuro rei D. João VI) a indispensável autorização para se gastarem os sobejos das sisas da cidade e seu termo na construção de um cemitério destinado à freguesia da Sé, cujas obras já tinham sido arrematadas por 6000 cruzados ao oficial de pedreiro Manuel da Silva. Alegaram também que este projeto havia sido tomado de acordo com o clero e autoridades e que obra tão útil e necessária à saúde pública não se poderia realizar apenas à custa das esmolas dos fiéis.
O Príncipe acede de bom grado e, por provisão de 8.5.1805, concede para o efeito durante 5 anos não só os sobejos das sisas mas ainda o rendimento das pastagens dos olivais baldios, sitos nos limites da cidade, ficando a Câmara Municipal encarregada de velar pelo andamento e inspeção dos respetivos trabalhos. (50)
Suponho que estes demoraram bastante ou, então, o povo não se mostrou receptivo à utilização do seu 1º cemitério público, pois, embora J. A. Porfirio da Silva (51) nos diga que fora edificado em 1815, só a partir da 2ª metade de 1819 aparece referido nos registos paroquiais de Santa Maria do Castelo e de S. Miguel da Sé.
Ao mesmo tempo, o recurso ao adro e interior dos templos continua a verificar-se, mas acaba por desaparecer definitivamente nos finais de 1823... Portanto, quando saiu o Decreto de 21.9.1835, proibindo o enterramento nas igrejas e dando origem à revolta popular da Maria da Fonte, já a urbe albicastrense seguia pacificamente e por sua determinação tal preceito, utilizando o cemitério velho.
Em 1853, o autor acima citado aponta-lhe dois grandes inconvenientes:
- Estar no centro da povoação, transmitindo-lhe com facilidade, quando batido pelos ventos de leste, os miasmas e exalações pútridas, “com grave prejuízo da saúde pública”.
- Ser de reduzidas dimensões, não dando vazão à clientela. O mesmo autor sugere também que o local mais apropriado para a instalação do novo cemitério seria a Quinta das Pedras, próximo à capela de Nossa Senhora da Piedade, mas não seguem o seu parecer.
Com efeito ele foi construído em 1860 e para lá da Fonte Nova, onde ainda se acha na atualidade. No ano de 1875 e em virtude da transferência para o novo cemitério da capela existente no antigo, pretendeu-se efetuar igualmente a exumação dos restos mortais que ali jaziam e pertencentes ao 3º bispo de Castelo Branco, D. Joaquim José de Miranda Coutinho. Tudo isto consta da Ata da respetiva cerimónia, lavrada então pelo escrivão da Câmara Francisco Domingues Guedes e a qual passamos a transcrever.
- “A 16.6.1875, no antigo cemitério situado ao lado do edifício da Sé Catedral, João dos Santos Caio vereador e servindo de presidente, António Nunes da Silva Fevereiro administrador do concelho e o Dr. Daniel Tavares da Cunha delegado de saúde do distrito (convidados pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude da portaria de 7.1.1875) e os R dos. Pes. Joaquim da Silva Pelejão coadjutor da freguesia da Sé e Augusto Carlos da Silva Ribeiro tesoureiro da mesma (por determinação do Vigário Geral a quem assim como ao Governador Civil, se havia comunicado o feito para procederem à exumação dos restos mortais de D. Joaquim José de Miranda Coutinho, sepultado a 7.12.1831 na capela do mesmo cemitério, pela transferência desta capela para o cemitério actual), o Presidente ordenou o levantamento da campa e a abertura da sepultura.
E, por não se encontrarem mais do que fragmentos da madeira do caixão e das vestimentas, o anel de nenhum valor quási desfeito e algum fosfato calcário, porque tudo o mais estava totalmente consumido, não praticaram os Reverendos eclesiásticos devidamente paramentados os actos religiosos correspondentes à exumação dos restos mortais do ilustre Prelado.
Não obstante, o Pe. Joaquim da Silva Pelejão mandou depositar os fragmentos das vestimentas com a matéria calcária num pequeno caixão de madeira, que foi introduzido em uma cova forrada de pedra, no mesmo cemitério e coberta com a mesma campa. (52)
Há alguns anos procurei localizar a campa armoriada do 3° Bispo de Castelo Branco, mas não obtive qualquer êxito nesse trabalho de pesquisa. 
(Continua)
O Albicastrense

ANTÓNIO ROXO - DEPOIS DO ABSOLUTISMO - (12)

"MEMÓRIAS DA TERRA ALBICASTRENSE" Espaço da vida político-social de Castelo Branco, após a implantação do regime constitucional. U...