A rubrica Efemérides
Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi
publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro
jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de
investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
(Continuação)
Na sessão de 27 de Junho, que é a que se segue, “não houve que despachar”.
Já agora, para
não privar os leitores da delícia de mais um naco de prosa do escrivão que
substitui o Aranha que Deus haja e acudia pelo nome de João Cardoso Frazão
Taborda, vejam como ele deu conta do que se passou na sessão de 18 de Julho de
1809, que é aquela a que chegou a vez:
“Nesta Veraçam por ser chegado o tempo de se arrematarem as
Ervages do concelho e Povo, e para legitimamente se poder proceder na dita
arremataçãm se fazia indispensável a sua avaluaçam, e vista do Nomearão para
avaluadores Manuel da Silva Canellas, e João Jorge digo e Luís Vaz da Cunha
desta dita cidade, os quais sendo chamados se lhe deferido Juramento nos santos
Evangelhos para bem e na verdade avaluassem ditas Ervages sem dolo ou má
vontade o que prometeram fazer”.
É uma delícia de
prosa, não acham?
E os avaliadores prometeram
e pelos geitos cumpriram, pois que avaliaram as ervagens, em número de trinta,
na quantia total de 1.405:000 réis. A
mais cara foi a da Manga de Pero Velho, que foi avaliada em 70.000 réis.
Temos agora a sessão
de 22 de Julho. Para se fazer ideia da pobreza franciscana da vida municipal
nestes tempos em que quase só se cuidava bulha aqui com os vizinhos espanhóis,
que nos tinham pregado a partida de se bandearem com os franceses depois de nós
os termos auxiliado muito a sério na campanha do Roussillon, transcrevemos na íntegra
a parte narrativa da acta:
“Nesta Veraçam foi apresentado hum officio remetido pella
imtendensia do papel selado no qual se ordena que se faça registar nos livros
desta Camera o Alvara de vinte e sete de Abril do presente anno o qual vinha
incluzo no mesmo officio, e que deste Registo se remetesse Certidão a mesma
Intendensia, sem perda de tempo, e a vista do exposto determinarão que assim de praticasse”.
No dia 30 de Julho
apareceu na Câmara o corregedor para proceder à devida correição. Viu os livros
e ficou furioso. Para se avaliar das impressões
que colheu do que viu, façam favor de ler o que ele escreveu.
“Por se nam cumprir o meu provim.to no Lº dos Cap.os sobre a
Eleissam, e escolha dos Juizes das Aldeias continuou a desordem que se vê a fls
riscando uns Juizes, e pondo outros sem mais declarassoios da rezam, nem por
quem se mandou o q tudo mostra a desordem, ou suborno e (palavra ilegível) de
pessoas q à nesta matr.a com prejuízo graviss.º do governo das Aldeias. Pelo
q.te desta Provim.to p.ª o futuro”.
Depois diz que vê as
sessões “poucas assistidas dos Ministros
do Povo”, mesmo em casos que a estes interessavam diretamente, o que é
prova de que o alcaide e o meirinho não faziam os avisos a que eram obrigados;
por isso ordenava a estes que de futuro avisassem para a Câmara os Misteres,
“com pena de culpa e suspessam”.
E o escrivão aparece
em seguida a dizer que intimou “o capittello de Cor.a ao Alcaide João Gomes
Figueira e ao Meirinho José de Silva”, para que soubessem que tinham
de fazer os tais avisos sob pena de apanharem a sua conta.
O Bom do corregedor
tinha carradas de razão. Realmente, quando se tratava da eleição das “Justiças
do termo”, era uma pouca-vergonha de nomes riscados e substituídos por outros
sem dizer quem mandava nem porque o fazia.
(Continua)
O Albicastrense
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