sexta-feira, outubro 15, 2021

CÓDICO DE POSTURAS MUNICIPAIS

 O documento sobre as Posturas Municipais da antiga Vila de Castelo Branco, é sem qualquer dúvida algo do outro mundo, documente que devia ser lido nos dias de hoje, por todos nós.
Vejam uma das muitas regras que na altura existiam na Vila: “Toda a pessoa, que lançar água da janela sem dizer ‘’Água-vai, pagará 20 réis”Como o documento é um pouco longo vou posta-lo por duas vezes. 

POSTURAS SOBRE A LIMPEZA DA ANTIGA 
VILA DE CASTELO BRANCO

Acordaram que todos os moradores desta vila e seus arrabaldes serão obrigados a varrer ou mandar varrer suas ruas, quanto alcançar suas testadas, por diante e detrás e ilhargas, que estiverem e entestarem em ruas públicas ou travessas aonde houver moradores, ao sábado ou véspera de dia santo de guarda, com pena de 10 réis. O mesmo, farão as pessoas que tiverem casas fechadas, pardieiros ou quintais, que entestarem em rua pública ou travessas, em que houver moradores; e a mesma obrigação terão as forneiras que estiverem em fornos, ainda que sejam alheios, sob a dita pena.
E, varrendo a rua e tendo o cisco apanhado e tirado daí, posto que depois se ache suja, não terão coima. E, para prova de como varreu, bastará uma só testemunha com juramento da parte, e o cisco mandarão levar à estaca, aonde quer que estiver.
E, lançando dos muros para dentro ou cavas ou barbacãs, pagarão por cada vez 50 réis; e, lançando fora da estaca ou em qualquer outra parte, pagarão 20 réis. Toda a pessoa, que lançar água da janela sem dizer ‘’Àgua-vai’’, pagará 20 réis, não molhando alguma pessoa e, molhando, pagará 50 réis; e, danificando o chapéu ou capa, os pagará a seu dono.
E nenhuma pessoa poderá, nesta vila e arrabalde, ter pia para comerem porcos ou bestas, sendo em rua pública, sob pena de 20 réis; e os almotacés farão tirar as ditas pias das ruas públicas, com graves penas. Que se não arrende a renda das penas, sem condições da limpeza das ruas.
Acordaram que, por as muitas imundices que se veem nesta vila, na limpeza dela, principalmente as ruas principais da porta de Santa Maria até à cruz da porta do Pelomem (sic) (da banda de fora) e Praça desta vila e todas as travessas que forem desta rua acima dita para a banda debaixo, que é a Rua do Relógio, e da porta do Pelomem até o adro de S. Miguel e todas as mais ruas, por onde vão as procissões desta vila, com suas bocas de travessas, não se arrendará a renda das penas sem estas ruas, acima declaradas, estarem limpas sempre, e, não estando limpas sempre, os almotacés as poderão mandar limpar à custa dos ditos rendeiros, a quem a renda das penas for arrematada.
E declaram que isto se entenderá no que toca a travessas e postigo do Poço das Covas e postigo que sai dos arcos de Isabel da Costa para o adro de S. Miguel; e assim também serão limpas, todas as bocas das travessas donde vão as procissões...
(Continua).
PS. Para quem se interessar por este tipo de leitura, só tem
O Albicastrense

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