O documento sobre as
Posturas Municipais da antiga Vila de Castelo Branco, é sem qualquer dúvida
algo do outro mundo, documente que devia ser lido nos dias de hoje, por todos
nós.
Vejam uma das muitas regras
que na altura existiam na Vila: “Toda a pessoa, que lançar água da janela sem
dizer ‘’Água-vai, pagará 20 réis”. Como o documento é um pouco longo
vou posta-lo por duas vezes.
POSTURAS SOBRE A LIMPEZA DA ANTIGA
VILA DE CASTELO BRANCO
(Continuação).
Cordaram que todos os moradores desta
vila e seus arrabaldes serão obrigados a varrer ou mandar varrer suas ruas,
quanto alcançar suas testadas, por diante e detrás e ilhargas, que estiverem e
entestarem em ruas públicas ou travessas aonde houver moradores, ao sábado ou
véspera de dia santo de guarda, com pena de 10 réis. O mesmo, farão as pessoas
que tiverem casas fechadas, pardieiros ou quintais, que entestarem em rua
pública ou travessas, em que houver moradores; e a mesma obrigação terão as
forneiras que estiverem em fornos, ainda que sejam alheios, sob a dita pena.
E, varrendo a rua e tendo o cisco
apanhado e tirado daí, posto que depois se ache suja, não terão coima. E, para
prova de como varreu, bastará uma só testemunha com juramento da parte, e o cisco
mandarão levar à estaca, aonde quer que estiver.
E, lançando dos muros para dentro ou
cavas ou barbacãs, pagarão por cada vez 50 réis; e, lançando fora da estaca ou
em qualquer outra parte, pagarão 20 réis. Toda a pessoa, que lançar água da
janela sem dizer ‘’Àgua-vai’’, pagará 20 réis, não molhando alguma pessoa e,
molhando, pagará 50 réis; e, danificando o chapéu ou capa, os pagará a seu
dono.
E nenhuma pessoa poderá, nesta vila e
arrabalde, ter pia para comerem porcos ou bestas, sendo em rua pública, sob
pena de 20 réis; e os almotacés farão tirar as ditas pias das ruas públicas,
com graves penas. Que se não arrende a renda das penas, sem condições da
limpeza das ruas.
Acordaram que, por as muitas imundices
que se veem nesta vila, na limpeza dela, principalmente as ruas principais da
porta de Santa Maria até à cruz da porta do Pelomem (sic) (da banda de fora) e
Praça desta vila e todas as travessas que forem desta rua acima dita para a
banda debaixo, que é a Rua do Relógio, e da porta do Pelomem até o adro de S.
Miguel e todas as mais ruas, por onde vão as procissões desta vila, com suas
bocas de travessas, não se arrendará a renda das penas sem estas ruas, acima
declaradas, estarem limpas sempre, e, não estando limpas sempre, os almotacés
as poderão mandar limpar à custa dos ditos rendeiros, a quem a renda das penas
for arrematada.
E declaram que isto se entenderá no que
toca a travessas e postigo do Poço das Covas e postigo que sai dos arcos de
Isabel da Costa para o adro de S. Miguel; e assim também serão limpas, todas as
bocas das travessas donde vão as procissões...
O Albicastrense
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