sexta-feira, setembro 23, 2011

MEDICINA NA BEIRA INTERIOR DA PRÉ HISTORIA AO SÉCULO XXI - I

CADERNOS DE CULTURA

As jornadas de Medicina na Beira Interior, realizam-se em Castelo Branco desde 1989, durante os seus vinte e dois anos de existência, produziram vinte e quatro Cadernos de Cultura.
Cadernos onde um grupo de pessoas incansavelmente, vai continuando ano após ano, a dar o seu melhor para que estes excelentes cadernos não nos abandonem.
Aos responsáveis por estes cadernos, aos autores que nela publicam os seus artigos e ainda aos responsáveis da autarquia albicastrense que a apoia, este albicastrense só pode dizer-lhes bem-haja, e pedir-lhes para que não desmereçam, perante as muitas dificuldades, desejando ainda, que nos brindem com estes cadernos por mais vinte e quatro números, (no mínimo...).
Um grande abraço deste albicastrense, a todos aqueles que ao longo dos anos tornaram possível estes; CADERNOS DE CULTURA.
Do caderno número 2, (Junho de 1990) tirei o artigo que vai ler.

ASSISTÊNCIA AOS DOENTES NA VILA DE CASTELO BRANCO E SEU TERMO,
ENTRE FINAIS DO SEC. XV E COMEÇOS DO SÉC. XVII,

Por: Manuel da Silva Castelo Branco

Durante o século XVI, a vila de Castelo Branco sofre uma notável expansão urbanística para fora da barbacã, espraiando-se pelos arrabaldes do Espírito Santo, Devesa, S. Sebastião, Outeirão, Fonte Nova, Oleiros, S. João e Corredoura... Ali são implantadas então (e entre outras) as seguintes construções: conventos de Nossa Senhora da Graça e de Santo António, ermidas do Espírito Santo, S. João, S. Pedro e S. Marcos, Paço Episcopal, tanque e chafariz de S. Marcos, etc., etc. Mas, dentro da vila, permanecem os fornos, lagares, furdas, palheiros, estrebarias e quintais, transformados por vezes em estrumeiras.
A população contava em 1496 com uns 837 fogos ou vizinhos, ou seja, cerca de 3000 habitantes. Quatro dezenas de anos depois (1535) elevava-se a 1417 vizinhos, isto é, perto de 5000 habitantes, dos quais 3050 moravam na vila e os restantes no seu termo. Até finais de quinhentos não haveria aumento sensível da população, devido à saída de uns tantos para a aventura ultramarina e do extermínio de bastantes por motivo das epidemias. Na impossibilidade de analisar agora, detalhadamente, as medidas de salubridade tomadas pela câmara do concelho de Castelo Branco, vamos transcrever algumas das suas posturas, que sobre tal matéria estavam então em vigor. Postura sobre a limpeza da vila

Postura sobre a limpeza da vila.
- Acordaram que todos os moradores desta vila e seus arrabaldes serão obrigados a varrer ou mandar varrer suas ruas, quanto alcançar suas testadas, por diante e detrás e ilhargas, que estiverem e entestarem em ruas públicas ou travessas aonde houver moradores, ao sábado ou véspera de dia santo de guarda, com pena de 10 réis. E o mesmo farão as pessoas que tiverem casas fechadas, pardieiros ou quintais, que entestarem em rua pública ou travessas, em que houver moradores; e a mesma obrigação terão as forneiras que estiverem em fornos, ainda que sejam alheios, sob a dita pena. E, varrendo a rua e tendo o cisco apanhado e tirado daí, posto que depois se ache suja, não terão coima. E, para prova de como varreu, bastará uma só testemunha com juramento da parte, e o cisco mandarão levar à estaca, aonde quer que estiver. E, lançando dos muros para dentro ou cavas ou barbacãs, pagarão por cada vez 50 réis; e, lançando fora da estaca ou em qualquer outra parte, pagarão 20 réis. Toda a pessoa, que lançar água da janela sem dizer ‘’Àgua-vai’’, pagará 20 réis, não molhando alguma pessoa e, molhando, pagará 50 réis; e, danificando o chapéu ou capa, os pagará a seu dono. E nenhuma pessoa poderá, nesta vila e arrabalde, ter pia para comerem porcos ou bestas, sendo em rua pública, sob pena de 20 réis; e os almotacés farão tirar as ditas pias das ruas públicas, com graves penas. Que se não arrende a renda das penas, sem condições da limpeza das ruas. - Acordaram que, por as muitas imundices que se vêem nesta vila, na limpeza dela, principalmente as ruas principais da porta de Santa Maria até à cruz da porta do Pelomem (sic) (da banda de fora) e Praça desta vila e todas as travessas que forem desta rua acima dita para a banda debaixo, que é a Rua do Relógio, e da porta do Pelomem até o adro de S. Miguel e todas as mais ruas, por onde vão as procissões desta vila, com suas bocas de travessas, não se arrendará a renda das penas sem estas ruas, acima declaradas, estarem limpas sempre, e, não estando limpas sempre, os almotacés as poderão mandar limpar à custa dos ditos rendeiros, a quem a renda das penas for arrematada. E declaram que isto se entenderá no que toca a travessas e postigo do Poço das Covas e postigo que sai dos arcos de Isabel da Costa para o adro de S. Miguel; e assim também serão limpas todas as bocas das travessas donde vão as procissões...

Postura das fontes em que se não permite lavar.
- Nenhuma pessoa poderá lavar nas fontes públicas. A saber, na fonte de Santiago, do Torneiro, de S. Pedro, Fonte Nova, do Romeiro e do Tostão, nem poderão encher sobre os andames, nem lavar as talhas de redor uma vara de medir, sob pena de 20 réis e, sendo roupa, pagará 200 réis. Quanto aos poços, fonte das Freiras, Páqueixada e chafarizes, poços da porta do Pelomem e fonte do Alminheiro, poderão lavar em vazilhas que levarem, a duas varas de medir e não nas pias, sob pena de 50 réis, sendo as fontes demarcadas ao redor as duas varas e, não sendo demarcadas, não terão coima nenhuma. E nenhuma pessoa poderá lavar talha nem enxugá-la no Tanque, por baixo de Nossa Senhora da Graça, salvo fora e sob pena de 50 réis; e quem quizer tomar água, lavará as talhas ou vazilhas dos andames para fora. Assentaram que se metam marcos nas fontes e se demarquem duas varas; e assim nos poços, para que dentro delas e deles não possa ninguém lavar, sob as ditas penas. (A qual demarcação mandará fazer o procurador do concelho para que venha à notícia de todos).

Postura das furdas.
- Nenhuma pessoa poderá ter furdas para porcos dentro da vila e arrabalde nem Devesa, salvo em suas casas, pardieiros ou quintais ou ressios e, fazendo o contrário, pagarão 50 réis; a Câmara poderá dar licença nos lugares que lhe parecer... E nas aldeias poderão ter e fazer furdas, aonde os juízes lhes assinarem; e, tendo-as fora, pagarão 50 réis sendo em ruas públicas

Postura das obras que se fazem na vila e ruas.
- Assentaram que as pessoas que fizerem obras nesta vila e arrabaldes, tanto que a obra for feita mandarão alimpar a rua da pedra, terra e imundice, que aí ficar, dentro em oito dias, com pena de 100 réis por cada vez que lhe for achada. E a pessoa que tiver pardieiro dentro da vila, tê-lo-á tapado de madeira que se não faça nele esterqueira, sob a dita pena de 100 réis.

Postura dos fornos que tenham chaminés.
Acordaram que os fornos de cozer pão, que estiverem nesta vila e arrabaldes e aldeias, tenham “ximinez” altas que lancem o fumo fora, com pena de 200 réis; e isto se não entenderá nos lugares do Salgueiro, Cafede e Mata e em todos os montes.

Postura do lavar lã.
-Assentaram que se poderá lavar lã tinta e panosna Líria, do moinho de Manuel Viegas para baixo e em Ocreza todo o ano. E, havendo pães ou restolhos, não poderão fazer lume em nenhuma parte até S. Miguel; e na Ocreza poderão fazer lume no meio dos areais, com resguardo dos frutos. E, assim, poderão lavar as ditas lãs e panos no ribeiro do Cagavai da volta por baixo de Nossa Senhora dos primeiros penedos para baixo e na piçarreira e na pipa do Azamor para baixo. E no ribeiro da Torre, onde se mete no do Sete para baixo, de dia de S. Martinho até o derradeiro de Maio; e daí por diante ficarão coimeiros e, quem lavar fora destes limites e fora do tempo, pagará 200 réis cada dia. Muitas outras posturas poderia aqui apresentar, para demonstrar como a higiene e as condições de salubridade na vila de Castelo Branco eram objecto de grandes cuidados por parte dos munícipes e das entidades camarárias.

PS. Para quem se interessar por este tipo de leitura, só tem
que clicar em:
www.historiadamedicina.ubi.pt/cadernos.html.
O Albicastrense

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