sexta-feira, setembro 16, 2011

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - L


A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi publicado.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Só no dia 22 de Junho tornou a Câmara a reunir-se. O que nesta sessão se passou é uma grande trapalhada por causa de uma “deprecada” expedida pelo superintendente dos lanifícios da Covilhã e que chegou às mãos dos vereadores por intermédio do juiz de fora, que nela pusera o despacho: Cumpra-se. O tal superintendente, a que mais adiante se chama “juiz deprecante”, ordenava à Câmara que dissesse:
a razão por que se não juntava duas vezes cada oito dias na forma que determinava a Ley, para deferirem os requerimentos que se apresentam”, porque um sr. José Pereira da Silva Bravo, certamente negociante ou fabricante de lanifícios, se tinha queixado da Câmara, por lhe ter pedido que se reunisse “a fim de abonarem uma fiança que o mesmo havia de aprezentar e ele não ter satisfeito o pedido”.
Os vereadores azedaram com a história da queixa e fizeram consignar na acta:
que não obstante a prefeita inteligência em que estava a Câmara desta Cidade de que o Juiz deprecante não tinha autoridade para mandar responder sobre os factos de que hera arguida sem que para esse fim o mesmo Deprecante de legitimasse por ordem expressa de Sua Magestade a qual devia vir inserta na mesma Deprecada contudo em obséquio do “Cumpra-se” posto na mesma pelo Juiz deprecado declara-se que... “.
Ficava sabendo o tal sr. “superintendente dos lanifícios” que a Câmara, se quizesse, não lhe dava troco, porque lhe não reconhecia autoridade para lhe fazer perguntas sobre os factos de que a arguia, a não ser que se apresentasse autorizado com ordem expressa de Sua Magestade.
Mas - vá lá - o juiz de fora servir de intermediário e escrevera na deprecada a palavra – “Cumpra-se” e então em obzequio a esta determinação, ia dizer da sua justiça.
(Continua)
PS. Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é, uma transcrição fiel do que foi publicado na época.
O Albicastrense

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