A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro
de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi
publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção
do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo
trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e
muitas vezes).
(Continuação)
Na sessão de 18 de Julho, diz-nos o nosso Vaz Touro que o
que se passou foi o seguinte:
“Acordarão que sendo da sua obrigação o promover a
felicidade desta Cidade, e tomando em consideração o quanto lhe é ruinoso
deixaram-se de vender os pastos dos olivais, que em prezente anno estão de
restolho; para se evitar qualquer fogo que possa incendiar as fazendas.
Determinarão que a pastage dos mesmos
olivais se vendesse pelos Procuradores do Povo e que eu Escrivão intimasse este
acórdão para fazerem esta venda em o dia da arrematação das mais Ervagens sendo
primeiro estimadas e com a condição dos arrematantes da mesma Ervagem, não introduziram
nella gado algum de cabello e somente
apresentaram gado de lã, e isto com a pena de trinta dias de cadeia, e seis mil
réis de condenação, e de ficarem incursos nas penas que a lei impõem aos que
por assente metem seus gados e em lugares proibidos, pois que tal fica sendo a pastagem dos olivais para
todos os gados exepçao dos de cabello, para cujo gado só se concede o fazer-se
esta venda.
E para impor-se a pena estabelecido
neste acórdão aos transgressores dele só fica sendo bastante o haver duas testemunhas,
que afirmem de haver visto em os mesmos olivais aquelle prohibido damnoso gado,
e este mesmo acórdão ficasse fazendo parte da mesma arrematação, que será lido
aos arrematadores quando assinarem o acto della”.
Foi longa a transcrição, mas fazemo-la para por diante dos
olhos de muito boa gente, que naqueles tempos havia mais algum cuidado com os
olivais do que há hoje.
Agora uma observação, que por descuido não fizemos mais
cedo.
Desde o princípio deste ano de 1806 (talvez já o mesmo se fizesse
naqueles anos de que não temos atas) as sessões da Câmara realizavam-se sempre na “casa da residência
do Juiz pela ordenação”.
Porque se não realizavam na Casa da Câmara? Havemos de ver, logo que tenhamos mais vagar, o motivo desta
mudança, que dá que pensar.
PS. Aos
leitores dos postes “Efemérides Municipais”:
O que acabaram de ler, é uma transcrição fiel do
que foi
publicado na época.
O Albicastrense
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