sexta-feira, abril 14, 2017

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – CXVII


A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).

(Continuação)
Na sessão de 18 de Julho, diz-nos o nosso Vaz Touro que o que se passou foi o seguinte:

Acordarão que sendo da sua obrigação o promover a felicidade desta Cidade, e tomando em consideração o quanto lhe é ruinoso deixaram-se de vender os pastos dos olivais, que em prezente anno estão de restolho; para se evitar qualquer fogo que possa incendiar as fazendas.
Determinarão que a pastage dos mesmos olivais se vendesse pelos Procuradores do Povo e que eu Escrivão intimasse este acórdão para fazerem esta venda em o dia da arrematação das mais Ervagens sendo primeiro estimadas e com a condição dos arrematantes da mesma Ervagem, não introduziram nella gado algum de cabello  e somente apresentaram gado de lã, e isto com a pena de trinta dias de cadeia, e seis mil réis de condenação, e de ficarem incursos nas penas que a lei impõem aos que por assente metem seus gados e em lugares proibidos, pois que  tal fica sendo a pastagem dos olivais para todos os gados exepçao dos de cabello, para cujo gado só se concede o fazer-se esta venda.
E para impor-se a pena estabelecido neste acórdão aos transgressores dele só fica sendo bastante o haver duas testemunhas, que afirmem de haver visto em os mesmos olivais aquelle prohibido damnoso gado, e este mesmo acórdão ficasse fazendo parte da mesma arrematação, que será lido aos arrematadores quando assinarem o acto della”.  

Foi longa a transcrição, mas fazemo-la para por diante dos olhos de muito boa gente, que naqueles tempos havia mais algum cuidado com os olivais do que há hoje.
Agora uma observação, que por descuido não fizemos mais cedo.

Desde o princípio deste ano de 1806 (talvez já o mesmo se fizesse naqueles anos de que não temos atas) as sessões da Câmara realizavam-se sempre na “casa da residência do Juiz pela ordenação”.

Porque se não realizavam na Casa da Câmara? Havemos de ver, logo que tenhamos mais vagar, o motivo desta mudança, que dá que pensar.

PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais:
 O que acabaram de ler, é uma transcrição fiel do que foi 
publicado na época.  
O Albicastrense

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