A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro
de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi
publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção
do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo
trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e
muitas vezes).
(Continuação)
A sessão seguinte
realizou-se em 10 de Março de 1807.
Deliberou a Câmara “arrematar a guarda de Boiada” e deferiu vários requerimentos, dos quais apenas se cita um. Os outros não se diz de quem eram nem de que assuntos tratavam.
O único que se cita era do
carcereiro José Pedro de Sequeira, “que requeria
o seu ordenado com o acrescimento que ultimamente foi feito, e aprovado pelo
Doutor Provedor sindicante segundo consta do respetivo livro, folhas 131 e 133,
e sem atenção ao abatimento”.
A Camara, com vontade ou
sem ela, engoliu neste ponto a sua resolução adotada em sessão de 8 de
Fevereiro e deliberou que “se lhe continuasse
todo o ordenado como estava estabelecido, e aprovado pelo dito Doutor
sindicante”.
Vem agora a sessão de 5 de Abril de 1807.
Nesta Câmara, diz a acta, “Se vio o requerimento do Meirinho Fernando José da Silva em que pedia a revogação do Acordão na parte que lhe tirou trinta mil reis que há muitos anos cobrava bens do Conselho, e atendendo ao exposto no mesmo requerimento Acordarão revogar nesta parte somente o dito Acordão, e que o Suplicante continue a cobrar como dantes os ditos trinta mil réis: a exemplo do Carcereiro a quem pelo Acordão se mandou continuar o pagamento de tudo o que dantes recebia sem embargo do mesmo acórdão, folhas sessenta e quatro e verso”.
Ou comem todos ou haja
moralidade. Em sessão de 8 de Fevereiro, os vereadores, tinham resolvido que “se não pagasse mandado algum de crescente para cobranças
sem que mostrem Provisão Regia”,
ameaçando o escrivão com pena de suspensão, se passassem algum mandado com o
tal “crescente”.
Veio, porem o carcereiro
requerer que se lhe pagasse o que dentes se lhe pagava, encolheram-se e deram o
dito por não dito.
Vem agora o meirinho fazer
pedido idêntico e do mesmo modo os valentes vereadores se encolheram. Mas o procurador do concelho é que não esteve lá
para ir na corrente sem protesto, pois a seguir se lê na acta o seguinte:
“E logo pelo Procurador do
Concelho disse que elle assinara o Acordão supra por ser convencido em votos
assim como o tinham sido no de folha 64, em que então não fizera protesto algum
servindo-lhe agora de guia para o fazer o Provimento lançado pello Meritíssimo
Doutor Procurador da Comarca em o Livro do Concelho folha 258 e para que lhe
não recaia as penas ali estabelecidas requereo a mim Escrivão lhe tomasse este
protesto enquanto os recorrentes não
exibissem a Provizão de que o provimento faz menção”.
Aguentassem os vereadores
as responsabilidades do pagamento dos aumentos do ordenado sem previa
apresentação da provisão régia, que ele, procurador do concelho, não queria
meter-se nestes trabalhos.
(Continua)
PS.
Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais”:
O
que acabaram de ler é uma transcrição do que
foi publicado na época.
O
Albicastrense
Sem comentários:
Enviar um comentário