A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro
de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi
publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção
do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo
trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e
muitas vezes).
(Continuação)
Temos agora a sessão de 2 de Outubro, com a assistência dos
misteres, nobreza e povo. O assunto a tratar consta do seguinte requerimento,
que fielmente transcrevemos:
“Ilustríssimos Senhores
– Reprezentão a Vossas Senhorias os
Procuradores do Povo desta cidade o deplorável estado em que se acha a maior
parte dos olivais, secos e sem outros
alguns arrebentos mais do que no fundo que só podem vir a ser arvores vedando-se
toda a qualidade de gados Vossas Senhorias pertense dar as providencias necessárias para a conservação e
aumento de hum dos ramos que faz o fundo principal do paiz alem de ser género
de primeira necessidade nós temos Provizoins, e Alvaras que prohibem a entrada dos gados nos olivais
se algumas vezes por justas cauzas se não tem executado hoje devem por-se em
viva observância, porque assim o pede o bem Publico todo o povo clama e os
suplicantes o representam e requerem.
Pedem a Vossas Senhorias Ilustríssimo Senhor
Prezidente e mais Senhores da Camera que sem demora mandem observar o Alvará
chamado o grande, e Provizoins a que elle se refere ajuntando justas
Providencias com que se acautele hum prejuízo imcalculavel que merese a atenção
e zello deste Ilustre Senado. E receberá Merecê”.
Vereadores, misteres, nobreza e povo acharam que o que se
pedia tinha de ser atendido, “porque pello insedente das grandes
neves ficarão as ouliveiras queimadas, cujos rebentoins sómente agora vem pello
pé faceis a serem cómidos por toda a qualidade de gado”.
Por esse motivo, além das penas de que falavam os alvarás e provisões,
determinou-se:
a) que o gado miúdo que fosse encontrado nos olivais seria conduzido ao curral do concelho, pagaria 6.000 réis de multa e o pastor teria três mil reis de multa e trinta dias de cadeia;
b) que as
“éguas”, jumentos e mais bestas encontradas a pastar nos mesmos olivais teria,
a multa de 1.000 reis por cabeça;
c) que os próprios bois da lavoura só poderiam ir
soltos pelos caminhos e nos olivais só entrariam “presos e junguidos”;
d) que o gado não sairia do curral enquanto a coima não
fosse paga e os donos dos olivais poderiam acoimar com uma só testemunha:
Tratava-se de maior riqueza do concelho, todo o cuidado era pouco.
A ata da sessão anterior é encerrada na folha 401 do
respetivo livro, e daqui por diante, até folhas 598 (as que o livro tem), aparecem
todas em branco, sem uma letra, a não ser a numeração das folhas e rubrica do
escrivão.
É esquisito.
É esquisito.
Mais esquisito, porem, é que o livro seguinte das atas das sessões
da Câmara começa pela sessão de 9 de Janeiro de 1806!
Que quer isto dizer? Não se realizaram sessões desde
Novembro de 1802 até Janeiro de 1806? Realizaram-se sessões, mas ninguém se deu
ao trabalho de escrever as competentes atas?
Coisa interessante! dá-se o caso de o tempo de
abertura de novo livro de atas ser datado de 15 de Dezembro de 1805 e não
apareceu ata da sessão realizada em 1 de Janeiro de 1806, como era da praxe,
para a nomeação das Justiças, visto que a primeira sessão de que o livro nos dá
conhecimento se realizou, como já dissemos, no dia 9 de Janeiro.
Porque seria tudo isto? Seria por motivo de balburdia que ia por esse Portugal fora, ocasionado pelas desordens que se davam em toda a Península, pelas ambições de Godoy que aspirava nada menos que ser Rei de Portugal, pela inabilidade da nossa diplomacia, pelas insolvências de Lannes em Lisboa, perante as quais se encolhia deploravelmente o Governo do Príncipe Regente, pelo abandono do nosso país por parte da Inglaterra que, depois de ter contribuído para que se azedassem mais que nunca as nossas relações com a Espanha e a França, retirou de Portugal as forças que cá tinha no momento preciso em que mais precisávamos do auxilio deles?
Fosse como fosse e fosse pelo que fosse, o que é certo é
que, a seguir à sessão de 3 de Novembro de 1802, aparece a sessão de 9 de Janeiro de 1806, num livro
novo, tendo-se deixado em branco 197 folhas do livro antecedente.
(Continua)
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais”: O que acabaram de ler, é uma transcrição fiel do que foi publicado na época.
O Albicastrense
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