“E logo na ditta Camara deu
lee bernardo do vale porteiro da Camara que hu dos escriptos que se fiseram em
ela naforma que he costume nesta Camara das pessoas nobres desta vila que hão-de
levar as varas dopalio na prosissão docorpo de deus as quais pesoas secostumão
fazer escriptos nesta Camara asinados pelos officiais dela e fechados com o
pobre escripto do nome dapesoa que hade levar se lhe manda pelo mordomo da vara
eporteiro da Camara enesta confirmidade elles dittos officiais da Camara
fizerão escriptos que entre elles herão oe três vreadores do anno pasado como
he costume eas outras três pesoas que são eleitas hera Manoel de valadares
Sotto mayor e João Teles capitão ordenansa vreador que tem sido nesta vila
pesoa em quem comcorrem os requesitos nesessarios pêra tal auto easim foi
também eleito pera ele Manoel defonseca coutinho aquem se mandou hu escripto
desta Camara na conformidade Relalada pelo mordomo da vara porteiro da Camara
como se he costume e ele não quis aseitar no que fes grave ofensa aesta Camara
esuposto que logo se podia porseder na forma que o caso pedia com tudo
seasentou nesta Camara oera mayor sastifasão que o o meirinho manoel Ribeiro
com hu escrivão levase o escripto ao ditto Manoel defonseca Coutinho pêra levar
hua vara na prosisão do corpo de deos na confirmidade que esta ordenado enão
oquerendo aseitar nem levar aditta vara oditto meirinho oprendera emsua casa eo
escrivão o notificara que não saya dela sem ordem desua magestade esaindo será
preso na cadeia desta vila ate a Camara avisar a sua magestade que mandara oque
for servido”.
Comentário de António Rodrigues Cardoso autor de: "Castelo Branco na sua vida Municipal": Não se
fazia então por menos. Um cidadão era convidado pele Câmara para pegar a uma
vara do palio na procissão do Corpo de Deus e recusava-se ou não aceitava a
carta de convite, (o escrito, como diz a
carta) o que vinha a ser a mesma coisa?
Grave ofensa, que podia ser
logo completamente punida, mas, no caso como o convidado era nobre, “pêra mayor satisfasão" mandava-se-lhe
de novo fazer entrega da carta por meirinho acompanhado de um escrivão. Preso em casa e notificado
para não sair dela sem ordem de El-Rei.
A procissão do Corpo de Deus
era considerada um acto oficial, intervinham nela as
autoridades, os convites, os escriptos, eram ordens e a estas não se
desobedecia então com facilidade com que hoje se desobedece.
PS. A acta está escrita
tal como foi publicada em 1655.
O Albicastrense
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