sexta-feira, agosto 17, 2018

ACTA CAMARÁRIA DE 1655

E logo na ditta Camara deu lee bernardo do vale porteiro da Camara que hu dos escriptos que se fiseram em ela naforma que he costume nesta Camara das pessoas nobres desta vila que hão-de levar as varas dopalio na prosissão docorpo de deus as quais pesoas secostumão fazer escriptos nesta Camara asinados pelos officiais dela e fechados com o pobre escripto do nome dapesoa que hade levar se lhe manda pelo mordomo da vara eporteiro da Camara enesta confirmidade elles dittos officiais da Camara fizerão escriptos que entre elles herão oe três vreadores do anno pasado como he costume eas outras três pesoas que são eleitas hera Manoel de valadares Sotto mayor e João Teles capitão ordenansa vreador que tem sido nesta vila pesoa em quem comcorrem os requesitos nesessarios pêra tal auto easim foi também eleito pera ele Manoel defonseca coutinho aquem se mandou hu escripto desta Camara na conformidade Relalada pelo mordomo da vara porteiro da Camara como se he costume e ele não quis aseitar no que fes grave ofensa aesta Camara esuposto que logo se podia porseder na forma que o caso pedia com tudo seasentou nesta Camara oera mayor sastifasão que o o meirinho manoel Ribeiro com hu escrivão levase o escripto ao ditto Manoel defonseca Coutinho pêra levar hua vara na prosisão do corpo de deos na confirmidade que esta ordenado enão oquerendo aseitar nem levar aditta vara oditto meirinho oprendera emsua casa eo escrivão o notificara que não saya dela sem ordem desua magestade esaindo será preso na cadeia desta vila ate a Camara avisar a sua magestade que mandara oque for servido”.

Comentário de António Rodrigues Cardoso autor de: "Castelo Branco na sua vida Municipal": Não se fazia então por menos. Um cidadão era convidado pele Câmara para pegar a uma vara do palio na procissão do Corpo de Deus e recusava-se ou não aceitava a carta de convite, (o escrito, como diz a carta) o que vinha a ser a mesma coisa?
Grave ofensa, que podia ser logo completamente punida, mas, no caso como o convidado era nobre, “pêra mayor satisfasão" mandava-se-lhe de novo fazer entrega da carta por meirinho acompanhado de um escrivão. Preso em casa e notificado para não sair dela sem ordem de El-Rei.
A procissão do Corpo de Deus era considerada um acto oficial, intervinham nela as autoridades, os convites, os escriptos, eram ordens e a estas não se desobedecia então com facilidade com que hoje se desobedece. 
PS. A acta está escrita tal como foi publicada em 1655.
O Albicastrense

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