segunda-feira, fevereiro 22, 2021

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS – CXLIII

 A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”.
Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
(Continuação)
Nova sessão no dia 27 de marco.
Para nomear o almoxarife das munições de guerra que fossem mandadas para esta cidade, para ficarem em depósito. Coube a honra a António Robalo.
A sessão seguinte realizou-se no dia 18 de Abril de 1810.
Foi deferido um requerimento em que criadores de gado pediam que ficasse baldio a ervagem do Ribeiro de Ega na folha da Líria;
 “visto que com o receio da invasão do inimigo, e por livrarem o seu gado da Passagem, todos eles assentarão suas Queijeiras na dita folha”, para o pouquíssimo gado vacum que havia chegavam e sobravam as ervagens da Corga das Azenhas e Lombas.
Era verdade que a dita ervagem tinha sido arrendada, mas avisavam-se os rendeiros “para ficarem nesta inteligência” e tudo estava remediado. Ficava também assente que era livre a passagem pela ervagem aludida para os carretos.
Sessão de 12 de Maio de 1810.
Tinha morrido o inspetor das amoreiras de Escalos de Cima, nomeou-se Joaquim Manuel Botelho para o substituir e não se tratou de mais.
No dia 22 do mesmo mês, sem que a Câmara se reunisse em sessão, mandou-se proceder à avaliação de um chão e um palheiro que havia ao Espírito Santo, pertencentes à Confraria das Almas. 
O chão foi avaliado em quarenta mil réis e nunca mais se soube do palheiro nem do chão.
A sessão seguinte realizou-se em 13 de Junho.
Foi nomeado juiz do ofício de oleiro Manuel Fernandes Ripado e a Câmara impôs-lhe a a obrigação de “vigiar sobre o preço da louça porquanto consta, que os oleiros não observarão o seu Regimento, levando muito mais da Taxa”.
Depois a acta diz-nos ainda o seguinte a respeito dos oleiros:
E outro sim qualquer oleiro a que não manter a lenha competente nas fornadas e por isso sahir mal cosida, perderá toda a louça não a podendo vender, sendo-lhe além disto imposta por esta Camara huma condenação arbitrária”:
Era para que soubessem os senhores oleiros, que com isso da louça não se brincava. Se a louça não saísse coisa capaz por falta de lenha nas fornalhas, perda da louça e, ainda por cima, a
 Câmara considerava com o pulso livre para aplicar ao culpado a condenação que entendesse.
Contaram-se ainda os alqueiros e encerrou-se a sessão.
(Continua) 
PS. Aos leitores dos postes “Efemérides Municipais”. 
O que acabaram de ler é uma transcrição, do que foi publicado na época.
O Albicastrense

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