Esta mudança foi autorizada por breve pontifício de 10 de Dezembro de1788 e executada após o beneplácito régio de 11 de Março de 1789.
A mitra pagava anualmente a esta capela a quantia de 60$000 reis e o rendimento da mesma era dividido pelo capelão e por um clérigo pobre que celebrava as três missas por semana, recebendo 30$000 reis por ano desde a sua ordenação até conseguir beneficio eclesiástico.
Com a extinção da Colegiada, em 1834, findou a reza diária, deixaram de se celebrar as três missas por semana que deviam durar "enquanto o mundo fosse mundo" e cessou implicitamente o pagamento da mitra.
A outra capela foi instituída por Frei Carlos Diogo Prata, vigário da freguesia de Alcains, por escritura de 9 de Outubro de1791, pelo qual doou 12.000 cruzados à Santa Casa de Misericórdia da Guarda com a obrigação de sustentar duas capelas, sendo uma na Sé de Castelo Branco e outra na freguesia de Alcains.
Cada um dos respectivos capelães tinha o ordenado anual de 90$000 reis pelo encargo da missa quotidiana. O vigário de S. Miguel era freire da Ordem de Cristo e apresentava o cura de Cafede.
A Câmara Municipal era obrigada a dar anualmente para a fábrica da igreja a quantia de12$000 reis e cedia, por devoção, o junco necessário para revestir o pavimento nos dias festivos.
Publicado no antigo jornal Beira Baixa em 1951
Autor. M. Tavares dos Santos
O Albicastrense
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