sábado, abril 18, 2009

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XV



(Continuação)
A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto foi escrito neste blogo, tal como foi publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.

Comentário do autor: Depois de ter regulamentado as vindimas, que só se poderiam fazer depois de a Câmara ter mandado “ anssar prega”, como vimos, entendeu esta que não devia ficar por aí e resolveu, em sessão do primeiro dia de Outubro de 1768, ir em socorro da saúde dos bebedores, impedindo quanto possível que os obrigassem a beber em lugar do genuíno sumo das uvas, já vinho a valer, qualquer coisa que o vinho só tivesse o nome. A respectiva deliberação reza assim:
Acta de 1768: “que nenhuma pessoa desta villa ou fora della venda vinho novo ou Agoa pé antes de se dar lissenssa por este senado com pena de seis mil rs a toda a pessoa que o vender aplicados para este conselho e o arrematante ficará sujeito á mesma pena achando-se que mete vinho novo e agoa pé nas tabernas ainda que seja misturado com velho, e mandarão que fosse publicado o que foi satisfeito do que dou fé”
Comentário do autor: Hoje também a lei não permite que se venda vinho novo antes de certa data. Pelo menos a proibição figura no papel, mas é como se lá não figurasse, porque cada um faz o que pode para a iludir, quando nisso vai o seu interesse. E os bebedores também ajudam, especialmente se vendem por preço um pouco mais baixo as zurrapas que lhes impigem.
Em 23 de Dezembro deste mesmo ano, foi apresentada na Câmara:
Acta 1768: “numa carta de El Rey Nosso Senhor e sendo aberta se achou participar a esta Camara a noticia do feliz nascimento de uma Infanta que a Princesa do Brazil Nossa Senhora deu á luz no dia 15 de Dezembro deste anno. E para solenizar tão fausto acontecimento, a Câmara deliberou que:
Acta 1768: “se fizessem os festejos e demonstrações de aplauso e contentamento que em semelhantes ocasiones se costumam fazer, pondo luminárias três dias e fazendo os mais festejos costumados e mandarão se passassem ordens para os lugares de termo assim observarem tão bem”

Comentário do autor: Ninguém achará que a Câmara procedesse mal. Fez o que era costume e o que era razoável que se fizesse. O Rei estava satisfeito, a Câmara associava-se ao contentamento do Chefe do Estado e providenciava no sentido de vila e termo tomarem parte nas manifestações de regozijo que o acontecimento provocava. Mas aqui há coisa que nos dá no goto: É aquilo das “demonstrações de aplauso” pelo bom sucesso da princesa. Que se alegrasse a Câmara está bem, mas que aplaudisse! … Naturalmente aplaudiu, porque lhe constou que a Princesa tinha dado conta do recado; se não tem dado de si tão boa conta em tão crítico momento, eram capazes de… dar pateada. Castelo Branco, até aqui vila, com o título de notável conferido por D. João II, foi elevada á categoria de cidade em 15 de Agosto de 1771 e, paralelamente, sede do bispado. Foi um acontecimento, mas, como isso não há ninguém que o ignore, e a carta da cidade, escrita em pergaminho que se encontra guardada juntamente com o ultimo foral, belíssimo exemplar escrita em letra gótica, não há ninguém que não a conheça, não vale a pena estarmos a gastar tempo e papel a reproduzir o que a tal respeito está dito e redito e por isso vamos andando.
O furto de azeitona nos olivais, que ainda hoje é o pão-nosso de cada dia em algumas povoações do concelho, tinha atingido tais proporções que bem se pode dizer que os proprietários quase o eram apenas de nome e para pagar as contribuições. Os larápios apanhavam a tordo e a direito, os lagareiros moíam da melhor vontade a azeitona que lhes lavavam e até da melhor vontade a iam buscar a casa dos receptadores, porque estes não se queixavam da maquia, por mais que esta fosse. E a respeito de providências…
Até que os clamores dos donos das oliveiras soaram um pouco mais alto e a Câmara não teve outro remédio senão providenciar. Em sessão de 22 de Novembro de 1775, foram impostas multas a todos os que entrassem em qualquer olival sem consentimento do seu dono; o dono e “seus familiares ” podiam “ fazer apreensão nas pessoas que acharem cometendo qualquer dos ditos furtos”, levando-as desde logo ao juízo de fora, que se encarregava de as punir exemplarmente, e alem disse
Acta de 1775. “para arrancar pela raiz hum tão pernicioso uso que tem havido do furto da dita azeitona determinarão que os recetadores dela e os lagareiros que a recebam ou moam a azeitona que lhe levarem ou mandarem ou a forem elles buscar a casa destes recetadores ou depessoas, que a não tenhão de seu, serão condenadas tanto os recetadores, ou lagareiros em Seis mil reis pagos da cadea”.
Comentário do autor: Tiveram razão os vereadores. Se os receptadores iam furtar a azeitona dos outros, os lagareiros que lha moíam com a melhor das vontades convertiam-se em cúmplices ou encobridores dos larápios, por isso, como tão ladrão é o que vai á vinha como o que fica ao portal, castigo igual para uns e para outros, seis mil réis de multa pagos da cadeia. Se a medida da Câmara deu então resultado que se visse, não o podemos nós dizer sem receio de errar, mas, passado século e meio vamos lá com Deus, estamos quase na mesma ou pior ainda quanto a cúmplices e encobridores. Em 1771 eram só os lagareiros que recebiam de braços abertos os que lhe iam levar para moer azeitona sem a terem de seu; actualmente são alguns lagareiros, em certas povoações rurais especialmente, e são ainda os compradores de azeitona que não estão para se ralar e compram a tordo e a direito o fruto sem se preocuparem com o facto de haver vendedores que não têm sequer um pé de oliveira. Que se lhe há-de fazer? O mundo é o mundo… a gente o que quer é governar-se. Mas adiante, que não havemos de ser nós quem endireite o mundo.
Ps – Mais uma vez informe os leitores dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
Modificar, emendar ou alterar estes artigos seria na minha perspectiva um insulto ao seu autor.
(Continua)
O Albicastrense

Sem comentários:

Enviar um comentário

ANTÓNIO ROXO - DEPOIS DO ABSOLUTISMO - (12 "ÙLTIMA")

Última publicação do excelente trabalho que António Roxo publicou em antigos jornais da terra albicastrense.   “O Espaço da vida polític...