segunda-feira, setembro 21, 2009

CASTELO BRANCO NA HISTÓRIA E NA ARTE - LIX

MONUMENTOS DE CASTELO BRANCO
CONVENTO DA GRAÇA (IV)
(Continuação)
No relatório da gerência da Mesa a que presidiu o segundo visconde de Oleiros, a quem a cidade ficou devendo a moralização e o zelo na administração da Misericórdia podem ler-se os seguintes períodos:
No que a Mesa empregou os mais assíduos cuidados e desvelos foi para elevar a propriedade a par da dos particulares. Já a este respeito alguma coisa se devia às Mesas passadas e esta fez quanto pode para lhe ir a pai, já que não lhe era dado avantajar-se. Existindo terrenos da Misericórdia compreendidos em tapadas de alguns particulares, com licença todavia das Mesas, resolveu-se reivindicar para o estabelecimento as vantagens dos particulares que concedem licenças idênticas ou cessar essas licenças. Assim se fez saber aos interessados, convidando-os a vir tratar com a Mesa sobre tal objectivo. Também se intimaram alguns indivíduos, que consta estarem intrusamente na posse de terrenos da Casa, a exibir os títulos por que os possuem.”
“ Com vergonha do estabelecimento, tem sido as suas propriedades até aqui conhecidas pela má aparência, filha do desleixo e negligência com que há anos são tratadas".
" A Mesa não podia, desde logo, cortar o mal pel raiz, mas tratou de o principiar a remediar, já limpando as arvores do mato e ressalvando muitas, já fazendo os cortes necessários no tempo de vido, cuidando principalmente das oliveiras, dispondo novas estacas no numero que lhe foi possível: -- numa palavra, elevar a propriedade do abatimento a que chegou.”
Pelos trechos do relatório que foram transcritos e que são bastante edificantes pode-se fazer uma ideia nítida do estado caótico a que chegou a administração da Misericórdia. O ilustre benemérito Visconde de Oleiros consegui, com a sua honrada e inteligente gerência, anular muitas fraudes e elevar para mais do dobro o rendimento das propriedades. A lei de 22 de Junho de 1866, tronando extensivas no sitioás Misericórdias as disposições da lei de 4 de Abril de 1861 referente à desamortizações dos bens das corporações religiosas veio por termo ao caos que existia na administração dos prédios pertencentes a essas instituições de beneficência. Em 1866 os louvados do concelho Francisco Mendes Nacho e Domingos dos Santos procederam à avaliação dos bens da Misericórdia para se efectuar a sua venda. Foram então avaliados em 22.959$360 réis os 110 prédios rústicos no sitio de S. Bartolomeu ; em 2.887$000 réis os 32 prédios rústicos na Líria; em 2.192$660 réis os 52 prédios no sitio de Nossa Senhora de Mércoles; em 22.986$000 réis os 37 prédios rústicos em Castelo Branco; em 14.812$860 réis os 308 foros e em 2.000$000 réis a cortiça dos montados.
A totalidade dos bens de raiz foi avaliada na quantia de 72. 849$980 tési, aproximadamente equivalente a 15.000 contos moeda actual. (a quando ascenderia hoje, 2009 esta importância?).
(Continua)

PS. O texto é apresentado nesta página, tal qual foi escrito na época.
Publicado no antigo jornal "Beira Baixa" em 1951
Autor.
Manuel Tavares dos Santos.
O Albicastrense

2 comentários:

  1. maisdomesmo08:56

    Sem comentar o post, pretendo apenas encorajar o bloguer pelo trabalho de divulgação da história e cultura de Castelo Branco que vem fazendo neste espaço.

    Que continue a assistir-lhe a disponibilidade e o ânimo para prosseguir este seu meritório trabalho.

    Bem Haja

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  2. Amigo maisdomesmo.

    Bem-haja pelas suas bonitas palavras.

    Um abraço

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