segunda-feira, setembro 21, 2009

CASTELO BRANCO NA HISTÓRIA E NA ARTE - LIX

MONUMENTOS DE CASTELO BRANCO
CONVENTO DA GRAÇA (IV)
(Continuação)
No relatório da gerência da Mesa a que presidiu o segundo visconde de Oleiros, a quem a cidade ficou devendo a moralização e o zelo na administração da Misericórdia podem ler-se os seguintes períodos:
No que a Mesa empregou os mais assíduos cuidados e desvelos foi para elevar a propriedade a par da dos particulares. Já a este respeito alguma coisa se devia às Mesas passadas e esta fez quanto pode para lhe ir a pai, já que não lhe era dado avantajar-se. Existindo terrenos da Misericórdia compreendidos em tapadas de alguns particulares, com licença todavia das Mesas, resolveu-se reivindicar para o estabelecimento as vantagens dos particulares que concedem licenças idênticas ou cessar essas licenças. Assim se fez saber aos interessados, convidando-os a vir tratar com a Mesa sobre tal objectivo. Também se intimaram alguns indivíduos, que consta estarem intrusamente na posse de terrenos da Casa, a exibir os títulos por que os possuem.”
“ Com vergonha do estabelecimento, tem sido as suas propriedades até aqui conhecidas pela má aparência, filha do desleixo e negligência com que há anos são tratadas".
" A Mesa não podia, desde logo, cortar o mal pel raiz, mas tratou de o principiar a remediar, já limpando as arvores do mato e ressalvando muitas, já fazendo os cortes necessários no tempo de vido, cuidando principalmente das oliveiras, dispondo novas estacas no numero que lhe foi possível: -- numa palavra, elevar a propriedade do abatimento a que chegou.”
Pelos trechos do relatório que foram transcritos e que são bastante edificantes pode-se fazer uma ideia nítida do estado caótico a que chegou a administração da Misericórdia. O ilustre benemérito Visconde de Oleiros consegui, com a sua honrada e inteligente gerência, anular muitas fraudes e elevar para mais do dobro o rendimento das propriedades. A lei de 22 de Junho de 1866, tronando extensivas no sitioás Misericórdias as disposições da lei de 4 de Abril de 1861 referente à desamortizações dos bens das corporações religiosas veio por termo ao caos que existia na administração dos prédios pertencentes a essas instituições de beneficência. Em 1866 os louvados do concelho Francisco Mendes Nacho e Domingos dos Santos procederam à avaliação dos bens da Misericórdia para se efectuar a sua venda. Foram então avaliados em 22.959$360 réis os 110 prédios rústicos no sitio de S. Bartolomeu ; em 2.887$000 réis os 32 prédios rústicos na Líria; em 2.192$660 réis os 52 prédios no sitio de Nossa Senhora de Mércoles; em 22.986$000 réis os 37 prédios rústicos em Castelo Branco; em 14.812$860 réis os 308 foros e em 2.000$000 réis a cortiça dos montados.
A totalidade dos bens de raiz foi avaliada na quantia de 72. 849$980 tési, aproximadamente equivalente a 15.000 contos moeda actual. (a quando ascenderia hoje, 2009 esta importância?).
(Continua)

PS. O texto é apresentado nesta página, tal qual foi escrito na época.
Publicado no antigo jornal "Beira Baixa" em 1951
Autor.
Manuel Tavares dos Santos.
O Albicastrense

2 comentários:

  1. maisdomesmo08:56

    Sem comentar o post, pretendo apenas encorajar o bloguer pelo trabalho de divulgação da história e cultura de Castelo Branco que vem fazendo neste espaço.

    Que continue a assistir-lhe a disponibilidade e o ânimo para prosseguir este seu meritório trabalho.

    Bem Haja

    ResponderEliminar
  2. Amigo maisdomesmo.

    Bem-haja pelas suas bonitas palavras.

    Um abraço

    ResponderEliminar

BENDITAS ELEIÇÕES DE 2025

OBRAS NA TERRA ALBICASTRENSE Depois de algum marasmo, as prometidas obras na terra albicastrense arrancaram de vez. Não vou aqui bater no no...