Na sessão Camarária de
13 de Março de 1655, decidiu a respectiva vereação o seguinte:
“Aos três dias de março de mil eseis sentos esincoenta
esinco anos estando em Camera odoutor domingos Cajado Rebelo Juis de fora, Thmaz de Carvalho dasilva vreador, Antonio artins Ruivo procurador mandarão eseguinte elogo na ditta Camera oderenarão
que porquanto os pardais fazião muito dano nas ortas e nos cgois eno pão que
está junto avilla e que he necessário acudirlhe com oremedio conveniente
mandarão que toda a pesos de qualquer calidade que tiver casas em que viva terá
obrigasão de dar simquo cabesas depardais que serão entregues ao escrivão da
Camera eas pesoas assim davila como do termo e pera otermo sepasará mandado pera os juízes
omandarem apregoar e fazerm rol…. das que dão os ditos pardais emandarão os
rois aesta Camera das pessoas que os derão ou deixarão de dar oque comprirão os
ditos juízes com pena deseis mil Reis aplicados pera as obras deste concelho
equalquer pesoa que não entregar os ditos Simquo pardais até dia de são João
paguará quinhentos Reis de coima pera as despesas do concelho”.
Este estranho imposto, foi
criado em 1655 e manteve-se em vigor durante mais de dois séculos. Nos últimos
anos o imposto era de difícil de pagamento, pois os pardais tinham rareado, por
isso a Câmara fechava os olhos e deixava passar.
O texto está escrito, tal como estava na respectiva acta camarária de 1655.
Recolha de
dados,“Subsidios para História Regional de Beira-Baixa” de José
Ribeiro Cardoso .
O
Albicastrense
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