Por portaria de 9 de Outubro de 1849 foi concedida à Confraria de Nossa Senhora do Rosário autorização para continuar a exercer os ofícios divinos na igreja de Santa Maria com a obrigação, de tomar a seu cargo a conservação e decência do templo, sem que essa concessão lhe conferisse o direito à posse do edifício.
Da invocação de Nossa Senhora do Rosário e comunicando com a capela-mor da igreja houve uma capela, instituída por Gaspar Mouzinho Magro, por testamento feito em 29 de Agosto de 1684 e um codicilo de 26 de Abril de 1685.
Este benemérito nasceu
Os bens de Gaspar Mouzinho Magro foram descritos num tombo, ainda existente, ao qual se deu princípio em 20 de Junho de 1706, em obediência á seguinte disposição testamentária: “Primeiramente se há-de fazer tombo, de todos os bens de raiz e casas que se acharem serem nossas, assim meus como do meu irmão para que em nenhum tempo se possam alhear nem trespassar e porque não faça duvida declaro que esta Capela que ambos instituímos, assim ele como eu, é uma só e não uma do meu irmão e outra minha e a missa quotidiana somente uma”.
Segundo o testamento, haviam falecido seus irmãos Francisco Mouzinho e Merenciana Mouzinho, deixando os seus bens a Nossa Senhora do Rosário com obrigação de missa quotidiana, no caso de não existirem filhos dele e que já tinham falecido também os seus filhos Luís e António.
Contem, o mesmo testamento, as seguintes disposições: “E porque meu irmão instituiu uma Capela de seus bens, na mesma forma e maneira eu instituo à qual vinculo e ajunto todos os meus bens, nomeio por minha herdeira a Sempre Virgem do Rosário, da Igreja de Santa Maria do Castelo, queira aceitar esta nossa herança e queira por seus infinitos merecimentos e como mãe de Jesus Cristo, que nesta herança entrem também as nossas almas, como de seus escravos e cativos para que este nome, merecemos gozar da presença eterna de seu filho Jesus Cristo. Amem. Amem. Amem”.
Publicado no antigo jornal Beira Baixa em 1951
Autor. M. Tavares dos Santos
O Albicastrense
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