A
rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de
1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril
de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A
mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António
Rodrigues Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação,
(Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como foi
publicado.
Os comentários do autor estão aqui na
sua totalidade.
(Continuação)
Sessão
de 24 de Agosto.
”Nesta vereação determinaram que
nenhuma Pessoa de qualquer qualidade que seja desta cidade possa ter mais de
três porcos e tendo-os pagará quinhentos reis de condenação por cada hum que
mais tiver alem dos três e que seja pregoado pelo Porteiro que todo aquela
pessoa que os tiver os venda em dez dias que correm do mesmo Pregam bem
entendido, que nesta generalidade se não entendem as porcas que estão a criar
que poderão criar os que tiveram e finda que seja a criação os venderão da
mesma forma, e mais determinarão que todas as pessoas que tiverem fazendas
junto a caminhos limpem as suas testadas
e rocem as balsas que caírem para os mesmos caminhos no termo de quinze dias
com a pena de quinhentos réis”.
Voltando à tarefa, que por necessidade interrompemos há perto de um mês, temos agora, a
seguir á sessão de 24 de Agosto de 1800, que foi a última a que nos referimos,
a de 27 do mesmo mês, na qual se resolveu, que nenhuma pessoa de qualquer
qualidade que seja possa atravessar Género ou Viver de qualquer qualidade que
seja sem primeiro estar à venda pública na Praça desta cidade até as duas horas
das tardes, bem entendido que não poderá vender pelas ruas.
Queria
o bom escrivão dizer na sua até às duas horas da tarde não se podiam comprar
para revender quaisquer género ou víveres, nem antes dessa hora podiam os
mesmos géneros ser vendidos pelas ruas. Quem até essa hora quisesse comprar
teria de ir à praça.
Em
sessão de 31 de Agosto o que os vereadores fizeram, conta-o a ata assim:
“Nesta determinação que tendo condenado
verbalmente a José Soares Franco em três mil reis na vereação de vinte e sete
de Agosto do prezente anno por ter atravessado treze cargas de sal o ouverão
nesta por aleviado da condenação ficando tem só mente obrigado a aprezentalo na
Praça, cazo que não satisfaça a esta determinarão o ham por condenado nos
referidos três mil reis, e se fará apresentar judicialmente na Praça para a
referida venda, e só unicamente o aleviaram da condenação por constar nesta
camera que ainda não tinha noticia do acordo que prohebia a referida trazassão
visto ser feito o acordam no dia vinte e sete do corrente mes”.
Livrou-se
de boa o traficante José Soares Franco! Se não apanha a Câmara de bons humores,
pagava a multa por inteiro e ainda por cima, podia ir parar à cadeia.
PS. Aos leitores dos
postes “Efemérides Municipais”: o que acabaram de ler, é uma transcrição fiel
do que foi publicado na época.
O Albicastrense
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