(Sessão camarária de 24 de Agosto de 1800)
”Nesta
vereação determinaram que nenhuma pessoa de
qualquer qualidade que seja desta cidade possa ter mais de três porcos e
tendo-os pagará quinhentos réis de condenação por cada hum que mais tiver além
dos três e que seja pregoado pelo Porteiro que todo aquela pessoa que os tiver
os venda em dez dias que correm do mesmo Pregam bem entendido, que nesta
generalidade se não entendem as porcas que estão a criar que poderão criar os
que tiveram e finda que seja a criação os venderão da mesma forma, e mais
determinarão que todas as pessoas que tiverem fazendas junto a caminhos limpem
as suas testadas e rocem as balças que caírem para os mesmos caminhos no termo
de quinze dias com a pena de quinhentos réis”.
PS - O texto está postado tal como foi publicado por A. Rodrigues
Cardoso no seu trabalho, “Efemérides Municipais”.
O Albicastrense
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