sábado, novembro 15, 2008

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - VI


A rubrica Efemérides Municipais, começou por ser publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova” transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937 e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto foi escrito neste blogo, tal como foi publicado em 1937.
O comentário do autor está aqui, na sua totalidade.
(Continuação):
Comentário do autor: Já se disse que dos livros das actas da Câmara não consta absolutamente nada do que se passou entre 26 de Maio e 28 de Junho. Manuel da Fonseca Coutinho esteve realmente preso em sua casa durante todo esse tempo? Saiu de casa e foi metido na cadeia? 
Não se deu nada disse, porque ele, vendo-se ameaçado de prisão, achou melhor aceitar o convite (receber o escripto, como rezava a acta) e resignou-se a levar uma vara do palio na procissão do Corpo de Deus? Nada disse se sabe. O que se sabe apenas é que do conflito resultou qualquer embrulhada, que deu em resultado a interrupção das sessões da Câmara durante um mês e dias, e que a acta da sessão de 28 de Julho nos traz a surpresa de… O melhor é transcrever o que a acta diz. Logo de entrada lemos nele que o juiz de fora.
Acta de 1655. 
Mostrou hua carta desua magestade pasada no dsembargo dopaso pera efeito de sedar juramento a Manoel dafonseca que para servir devereador cujo treslado he o seguinte” Dom João por graça de deus Rey deportugal e dos algarves de quem e da lem mar em africa Senhor deguine faso saber aos lesenseados domingos Cajado Repelo juiz de fora da vila de Castelo Branco que vi avosa carta e os embarrgos que com ela me Remetestes com que veio o L. do thomas de Carvalho da silva vreador nessa vila pêra não aver de Servir outro sim devreador Manoel dafonseca Coutinho que foi nomeado na pauta evisto o que consta dos dittos em bargos e dapitição que sobre isso me fés oditto Manoel dafonseca e Resposta que tudo deu oprocurador de minha Casa aquem se deu vista hei por bem c, me pras que oditto Manoel dafonseca sirva oditto cargo de vreador em que foi eleito oqual fareis logo chamar a Camara e lhe dareis juramento na forma da provisão da eleisão Comprio asim el Rey nososenhor omandou pelos doutores pantalião Rodrigues Pacheco Bispo eleito delvas e Fernão de mattos de Carvalhosa ambos do seu conselho e seus desembargadores dopaso Joao pimenta a fés em Lisboa adezanove de Junho de mil eseis sentos esincoenta esinco Antonio Rodrigues defigueredo asobscrevi pantalião Rodrigues Pacheco Fernão de matos Carvalhosa
Comentário do autor: 
O escrivao diz em seguida que (não dizia mais a ditta carta). Nem era preciso que dissesse mais para o licenciado Tomaz de Carvalho da Silva, que foi (quem veio com os embargos), ficar de todo desapontado. Contudo ainda quis teimar na mesma, pois veremos que, como se le na acta,
Acta de 1655. 
por ele foi ditto erequerido que ele tinha embargos que oferecer logo pera efeito de senão dar juramento ao ditto Manoel dafonseca Coutinho pelas Rezoes que tinha apontado edenovo apontava e Requereo ao ditto juis de fora lhe não deseposa do ditto cargo por quanto osembargos que oferecia continhuão em parte materia nova.
Comentário do autor 
E acrescenta que havia de juntar (papeis), com os quais provaria que Manuel da Fonseca Coutinho não podia ser vereador, por diante dos olhos de El Rei as razoes que tinha para os seus embargos, etc. O juiz de fora, porem, ao se deixou convencer, antes, alegando que (o agravo nos termos presentes tinha efeito devolutivo e não suspensivo), insistiu em dar juramente e posse a Manuel da Fonseca Coutinho e assim o fez. Quais fossem os fundamentos dos embargos que o licenciado Tomás de Carvalho da Silva apunha á entrada de Fonseca Coutinho para vereador, não os pudemos apurar; mas por certo não era por não ser da (calidade que ordenava o Regimento), porque Manuel da Fonseca Coutinho era de família fidalga, ascendente dos Viscondes de Portalegre, como os seus apelidos claramente mostram. 
Fosse, porém como fosse, o certo é que as coisas na Câmara não ficaram bem compostas; os vereadores ficaram mal uns com os outros e era de recear que surgissem conflitos. Por isso, logo dois dias depois, em 30 de Julho, houve nova sessão da Câmara “ doutor António freire da Fonseca Corregedor deste Comarca”, o qual;
Acta de 1655. 
“mostrou hua carta desua magestade da junta dos três estados… pela qual lhe ordenava viese a esta camera e nela por pases”.
Comentário do autor: 
Mas logo se viu que por pases na Câmara não era tão fácil como sua majestade suponha. Na mesma carta mandava-se eleger o “ tisoureiro geral das desimias” e a escolha devia ser feita entre os seguintes nomes: “ francisco mouzinho, francisco de mesquita, Manuel Barata e Manuel da Costa de alvarenga”. Mas os vereadores eram pechosos , nem toda a gente lhes servia para mexer nos dinheiros públicos; por isso Continua
Acta de 1655. 
E logo pelos dittos offiçiais foi ditto que a francisco de mesquita não abonavão por não ter fazenda para ser tizoureiro geral de desimas e aver pouquo tempo que veio pêra esta terra e ser casado de pouco eque inda os bens que posuia erão desua sagra e de hu cunhado clérigo dos quais hera a mayor parte dafazenda e que Manuel Barata hera incapas de o ser assim por não ser da calidade que declara o Regimento de sua magestade ejunatamente porque lhenão sentião fazenda de Raiz mais que huas casas com e ajuntamente ser Barbeiro ejuntamente ser almoxarife das armas desua magestade e da mesma sorte Manuel da Costa dealvarenga por não ser da calidade que ordena o Regimento eser administrador das terças eter muitos contratos por onde onão abonavão alem de que foi tizoureiro das desimas o triano ante sedente deste de que não tinha acabado dedar contas.
Comentário do autor: 
Parecia não haver dúvidas de que o lugar de ”tizoureito geral das desimas” ia ser nomeado Francisco Mousinho; mas o Corregedor não quis ficar atrás dos vereadores em lançar favas pretas contra os da lista e tratou de por fora de combate também Francisco Mousinho, alegando que Gaspar Mousinho Magro tinha sido; “escuso do cargo de que se trata por Resão se ter sido escrivão das desimas pasado” que, se assim tinha acontecido com Gaspar Mousinho Magro, maior razão havia para;
Acta de 1655. 
Ser escuso Francisco Mousinho porquanto hera notário que tinha sito escrivão sete anos asaber quatro da desima desta villa e três dsepois diso da Receita geral no triano ante sedente deste e que neste triano pasado e ainda neste presente ano lansou muitos termos no livro que ajustarão com ele superintendente … que se sua magestade fora sabedor não é de crer que Mandaria que ele fose porposto pera tizoureiro geral por ter Rezões dobradas se escusa de Gaspar Mousinho Seu irmão pelo que lhe porpunha que elles dittos officiais não votassem noditto Francisco Mousinho porquanto tinha notorias Rezões de escusa eque portestava de que todas as perdas e danos que afazenda de sua magestado tivesse nadilasão da cobransa ser por quonta dos offisiais que nele votarão.
Comentário do autor: 
Mas os vereadores nem por isso se assustaram de mais com a ameaça. Manuel da Fonseca Coutinho votou em Francisco Mousinho, porque o seu nome vinha na carta; “que ele ditto corregedor tinha apresentado e por ser o ditto francisco Mouzinho hu homem muito abonado e deszocupado e bem endendido e grna contador” O procurador do concelho, António Martins Ruivo, também votou em Francisco Mousinho, alegando as mesmas razoes aduzidas pelo vereador Fonseca Coutinho. O licenciado Tomás de Carvalho da Silva conformou-se com a opinião do corregedor, como era natural. Bastava Manuel da Fonseca Coutinho ter votado num sentido para ele votar em sentido contrário. Os dois eram o que pode dizer-se o cão e o gato.
O juiz de fora foi também da opinião do corregedor, o que se compreende muito bem. Não queria desagradar ao seu superior hierárquico, o corregedor da comarca. Havia dois votos a favor e dois contra. O corregedor desempatou e Francisco Mousinho não ficou tesoureiro geral. Apareceu depois nomeado tesoureiro geral Miguel Achicli Boino, mas só para o resto do ano, devendo proceder-se á eleição para o cargo no ano seguinte.
O Albicastrense

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