A rubrica Efemérides Municipais, começou por ser publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova” transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937 e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro.
António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto foi escrito neste blogo, tal como foi publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
Comentário do autor -- Na sessão de 2 de Junho os vereadores ocupam-se de tabaco e fazem saber aos vendedores que;
Acta de 1700 -- “não só pello groço nas cabeças das comarcas mas também pello meude em todas as terras… terão pelo seu trabalho aluguer das casas e mays gastos necessários para as ditas vendas dous tostões de cada arrátel de pó e hum tostão do de Rollo”.
Comentário do autor -- Para o tempo, não era uma insignificância o lucro, tanto mais que não era estrangeiro quem queria. Havia apenas um em cada freguesia, proposto pelo respectivo juiz e aprovado pela Comarca. È verdade: havia também um estrangeiro no Monte de Sebolal, que ainda não era freguesia, mas também pelo que se vê, já nesse tempo tinha alguma importância embora não soubesse que viria a ser o importante meio industrial que hoje é. Aos estanqueiros impunham-se condições: não podiam vender senão pelo preço marcado na carta do Presidente da Junta da Administração do Tabaco; não poderiam vender “mays tabaco que o de Sua Magestade no qual não hão de misturar confeições algumas”; tinham que jurar que não possuíam “pizões nem outro algum instrumento de fazer tabaco” Como se vê, já então não era legítimo o uso do matrafão, de que tão grande uso se fazia aqui há uma dúzia de anos nos chamados concelhos da Serra. Em sessão de 25 de Junho trata-se apenas de un assunto, mas esse era coisa de polpa. Leiam e admirem:
Acta de 1700 – “logo na dita Camara parecerão os ferreiros desta Villa abaixo assinados e requererão que para mayor ornato da prociçao do Corpo de Deus pedião lhe quizessem dar lisensa para darem hum Santo do seu officio que he São Dustano (foi São Dusutano que conseguimos ler) e alliviaremnos de darem os diabos que costumavão dar. O que tudo pellos ditos afficiais os houverão por aliviados dos ditos diabos eque daqui por diante darião o Santo Dustano em sua charola com quatro tochas e de tudo serem contentes fis este termo que a sinarão e eu Antonio de Pina Ferrão o escrevi.”
Comentário do autor -- Apurem-se para a história os nomes dos devotos ferreiros, que conseguiram que os livrassem dos diabos, passando a levar na procissão o Santo Dustano, que não fui capaz de encontrar na folhinha. Tanto quanto é possível apurar pelos rabiscos das assinaturas, esses ferreiros eram: Tomaz Rodrigues, Manuel Augusto Rosa, Domingos Marsigote e Paulo Fernandes. Por sinal que a assinatura do Rosa é a coisa mais bonita, mais floreada, mais artística que até aqui encontrei nas actas. Tinha gosto e habilidade o ferreiro que não queria nada com os diabos. Em sessão de 10 de Julho os vereadores, tendo na devida conta os interesses dos donos de gados;
Acta de 1700 – “Acordarão que hão por dada licensa para acarretar geralmente o pão dos restolhos com carros com declaração que não entrarão mays boys na folha que os do carro somente os quais anoite serão prezos ou encurralados alis terão coima.”
Comentário do autor -- Naquele tempo havia grande cuidado com as hervagens, que tinham para a alimentação do gado, especialmente o lacígero, uma grande importância e nos quais não entravam os gados senão quando a Câmara o mandava “apregoar” no interesse da comunidade. Hoje então não só os bois andam á vontade pelos restolhos atrás dos ceifeiros, mas de mistura com os bois anda cada récua de burros que é mesmo um louvar a Deus. A regra é esta. O ceifeiro que não tem um burro tem dois. Na sessão de 14 de Julho a Câmara deliberou dar licenças “para debulhar geralmente com Boys na folha de Val Longo ”, logo a seguir os vereadores;
Acta de 1700 – “ acordarão que os oleiros fossem noteficados para de dous fazerem huma fornada de telha que darão feita athe o ultimo dia do mês de Agosto sob pena de seys mil reis e que outro sim não vendão fornada de telha por junto apessoa alguma sob amesma penna ”.
Comentário do autor -- Foram bem amplas as atribuições da Câmara nesses tempos, como estas duas simples deliberações nos mostram. Debulhar com bois? Pois sim, mas a Câmara há de dizer primeiro se para tanto dá licença. Os oleiros, por mais que isso lhes custe, hão - de fazer telha na quantidade que a Câmara julgue necessária, e não podem vende-la por junto. São proibidos os monopólios. É assim que a Câmara o entende e por isso é assim que se faz. Não cumprem? Multa. Não pagam a multa? Cadeia. Bons tempos, afinal de contas. Em sessão de 18 de Agosto os “ Officiais da Camara ” souberam que as galinhas estavam pela hora da morte. Para grandes males grandes remédios:
Acta de 1700 – “ Acordarão por haver geral queixa neste povo do escecivo preço das galinhas e frangos por causa das muytas doenças e principalmente pella falta que se exprimenta nos hospitais que daqui em diante durante adita necessidade nenhuma pessoa possa vender galinha por mays de duzentos reis cada uma e as frangas a cento e vinte reis com penna de quinhentos reis e as galinhas perdidas e esta penna poderá denunciar qualquer pessoa do povo eque outro sim debaixo da mesma penna ninguém venda as perdizes velhas por mais de meio tostão as perdigotas a quarenta reis e os coelhos pelo mesmo preço daqui athe dia de São Miguel ”.
Comentários do autor -- E mais não deliraram nesta sessão e há razão para se estranhar que, fixando-se o preço máximo das perdizes, se deixassem no escuro as lebres e as “ lebrachas ”. Assim, não sabe a gente em que conta eram tidos esses bichos no tempo em que uma perdiz velha se vendia por meio tostão e um perdigoto e um coelho por um pataco, preço máximo. Em 11 de Setembro passou-se em sessão de Câmara isto, que não deixa se ser interessante:
Acta de 1700 – “ E logo no mesmo dia atrás declarado poreceo na dita Camara Manuel Martins Nunes do logar de Alcains termo desta Volla e apresentou asua carta se axaminação passada pelo Doutor Manoel de Pinna Coutinho medico da Camara de Sua Magestade Cirurgiao mor deste Reynos requerendo emvertude della lhe dessem em Camara juramento para poder usar do officio de sangrador edo mays contheudo na dita carta por vertude da qual o Doutor Manoel de Affonseca e Albuquerque juis de fora lhe encarregou de baixo delle fezesse bem e verdadeiramente seu officio oque elle prometteo fazer e assinou aqui ”.
Comentários do autor -- Prometeu e assinou, mas a história não nos diz se cumpriu. Talvez ele fosse da força do Doutor Sangrando do Gil Braz de Santilhana, que, quando lhe morria um doente, exlicava logo que o doente morrera por não ter apanhado mais umas tantas sangrias. Seja porém como for, regista-se que naqueles tempos, para se ser sangrador, era preciso apresentar carta de examinaçao, passada pelo “Cirurgiao mor destes Reynos”, ao passo que hoje os sangradores, sem carta nem meia carta, se atiram ao tratamento (e que tratamente!) das doenças mais graves, aproveitando os intervalos da “clinica” para fazer a barba aos fregueses, Neste particular não se pode dizer que avançássemos muito antes pelo contrario.
Fechemos com chave de ouro estas notas da vida municipal no “ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos anos”. E’ do dia 22 de Novembro a deliberação e depois não aparece, até ao fim do ano, mais nada de jeito. Leiam, façam favor:
Fechemos com chave de ouro estas notas da vida municipal no “ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos anos”. E’ do dia 22 de Novembro a deliberação e depois não aparece, até ao fim do ano, mais nada de jeito. Leiam, façam favor:
Acta de 1700 -- E logo na ditta Camara acordarão que nenhuma pessoa desta Villa e seu termo venda o vinho por mayor de três quartilhos por hum vintém daqui athe dia de entrudo com pena de dez tostões toda a pessoa que esceder este preço ede não tornar mais vender.
Comentário do autor -- Três quartilhos de vinho por um vintém, santo Deus! Como o vinho assim de rastos (e actualmente não vai muto alem, atendendo á diferença do valor da moeda) não queriam então que o carsireiro andasse de noite na pândega com os presos!
(continua) Arc.
o Albicastrense
Sem comentários:
Enviar um comentário