Monumentos de Castelo Branco
IGREJA DA MISERICÓRDIA VELHA – (4)
(Continuação)
Pôr alvará régio de 2 de Outubro de 1610 foi deferida esta pedição, sendo Provedor o licenciado Domingos do Rego. Não obstante as intervenções do Estado realizadas em 1529, em 1584 e em 1624, a administração da Misericórdia continuou a ser escandalosa; em 1624 os lavradores queixam-se de que “os irmãos da Mesa tomam a maior parte das terras para si carregando-as no livro da Misericórdia sobre homens pobres que não tem boi nem vaca nem são lavradores, que depois lhes tornam a largar”.
Os subornos nas eleições também não cessaram com o alvará de 1610. O Provedor da Comarca de Castelo Branco, Licenciado Sebastião da Fonseca, mandou suspender a eleição até nova ordem, em 1630, recebendo uma provisão do Rei D. Filipe, datada em 10 de Agosto daquele ano, na qual se determinava que “antes da eleição se fazer se apure o livro novo da Irmandade e depois de feita esta diligencia se proceda á eleição com a assistência do dito licenciado“. No dia 18 de Abril de 1631 foi lavrado um auto do qual consta que estando o Provedor Simão da Silva Almeida e mais irmãos da Mesa e a maior parte da Irmandade junta para irem ao Enterro do Nosso Senhor Jesus Cristo, por ser em Sexta-feira da Paixão, como era costume na vila, deliberaram dar inteiro cumprimento ao que Sua Majestade dispôs em sua Provisão de 10 de Agosto de 1630, na forma seguinte.
“Que para o recebimento e aprovação dos irmãos que hão-de ser admitidos se ponham dois vasos no meio da Igreja e se dê a cada irmão uma fava e um grão. E as favas aprovarão e os grãos reprovarão. E o irmão que for votar lançará no vaso que estiver despachado para a eleição do Irmão o que lhe parecer. E o que lhe ficar na mão lançará no outro vaso, para que desta sorte se não dê satisfação a subornos se os houver e cada um possa votar livremente como lhe parecer em sua consciência.
E depois, o Provedor e Irmãos da Mesa aprovarão o que acharem no vaso reputado para a eleição de tal Irmão e achando mais favas que grãos ficará o Irmão admitido. E achando pelo contrario, mais grãos que favas ficará excluso. A qual operação se fará diante de toda a Irmandade. E nenhum Irmão será admitido senão no dia de Santa Isabel e Sexta-feira de Endoenças. E antes de se assinar o termo da aceitação e juramento, habilitará em Mesa sua pessoa. E que todo o Irmão que faltar à procissão das Endoenças, enterro do Senhor ou de qualquer Irmão que falecer, não tendo licita causa, pague dois arráteis de cera. E não se cobrando o Provedor, ele próprio pagará da sua casa. Depois se fez este termo que todos assinam”.
Pôr alvará régio de 2 de Outubro de 1610 foi deferida esta pedição, sendo Provedor o licenciado Domingos do Rego. Não obstante as intervenções do Estado realizadas em 1529, em 1584 e em 1624, a administração da Misericórdia continuou a ser escandalosa; em 1624 os lavradores queixam-se de que “os irmãos da Mesa tomam a maior parte das terras para si carregando-as no livro da Misericórdia sobre homens pobres que não tem boi nem vaca nem são lavradores, que depois lhes tornam a largar”.
Os subornos nas eleições também não cessaram com o alvará de 1610. O Provedor da Comarca de Castelo Branco, Licenciado Sebastião da Fonseca, mandou suspender a eleição até nova ordem, em 1630, recebendo uma provisão do Rei D. Filipe, datada em 10 de Agosto daquele ano, na qual se determinava que “antes da eleição se fazer se apure o livro novo da Irmandade e depois de feita esta diligencia se proceda á eleição com a assistência do dito licenciado“. No dia 18 de Abril de 1631 foi lavrado um auto do qual consta que estando o Provedor Simão da Silva Almeida e mais irmãos da Mesa e a maior parte da Irmandade junta para irem ao Enterro do Nosso Senhor Jesus Cristo, por ser em Sexta-feira da Paixão, como era costume na vila, deliberaram dar inteiro cumprimento ao que Sua Majestade dispôs em sua Provisão de 10 de Agosto de 1630, na forma seguinte.
“Que para o recebimento e aprovação dos irmãos que hão-de ser admitidos se ponham dois vasos no meio da Igreja e se dê a cada irmão uma fava e um grão. E as favas aprovarão e os grãos reprovarão. E o irmão que for votar lançará no vaso que estiver despachado para a eleição do Irmão o que lhe parecer. E o que lhe ficar na mão lançará no outro vaso, para que desta sorte se não dê satisfação a subornos se os houver e cada um possa votar livremente como lhe parecer em sua consciência.
E depois, o Provedor e Irmãos da Mesa aprovarão o que acharem no vaso reputado para a eleição de tal Irmão e achando mais favas que grãos ficará o Irmão admitido. E achando pelo contrario, mais grãos que favas ficará excluso. A qual operação se fará diante de toda a Irmandade. E nenhum Irmão será admitido senão no dia de Santa Isabel e Sexta-feira de Endoenças. E antes de se assinar o termo da aceitação e juramento, habilitará em Mesa sua pessoa. E que todo o Irmão que faltar à procissão das Endoenças, enterro do Senhor ou de qualquer Irmão que falecer, não tendo licita causa, pague dois arráteis de cera. E não se cobrando o Provedor, ele próprio pagará da sua casa. Depois se fez este termo que todos assinam”.
PS. O texto é apresentado nesta página, tal qual foi escrito na época.
Publicado no antigo jornal "Beira Baixa" em 1951
Autor. Manuel Tavares dos Santos.
O Albicastrense
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