sábado, maio 09, 2009

EFEMÉRIDES MUNICIPAIS - XVl


(Continuação)
A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto foi escrito neste blogo, tal como foi publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
Comentário do autor: Depois de ter procurado por um freio ao furto da azeitona, a Câmara tratou de obrigar os donos dos lagares a poupar um pouco as ruas que até ai eles ponham num estado lastimoso. Disse no dá conta a acta da sessão de 31 de Janeiro de 1776 nos termos seguintes:
Acta de 1776: “Depois de deferirem vários requerimentos das partes Considerando em que se estava prometindo nesta cidade se desaguase pellas ruas do interior della todos os azinares ou agoas dos Lagares de azeite que há na mesma cidade de que seseguia estavam a maior parte das ruas por onde os dittos azinagres passavão cheas de immundice e das ditas agoas pardas que difficultavão não só afranca passagem do Povo mas também se passavão quaesquer bestas os pingos dadita agoa que emqualquer pessoa que passava erão nódoa seria que se impregava nos passajeiros e quaes quer pessoas que andacem ou tranzitacem pellas ditas ruas e querendo evitar o prejuízo do povo, e concorrer quando nos he possível para odecoro da cidade determinarão e acordarão uniformemente que todo o dono de lagar de azeite que houver nesta cidade faça coloaca por baxo das ruas de forma que fiquem estas bem seguras e encanem as ditas agoas dos lagares athe desemporarem fora da cidade e não o fasendo assim querendo conservar os ditos lagares emoer nelles azeitona servindose das ruas e lançando nellas as ditas agoas incorrerão todos os donos dos referidos lagares na de seis mil reis pagos da cadea por cada vez que o fizerem ou consentirem aos que nelles trabalharão”.
Comentário do autor: Se esta providência fez por então desaparecer o abuso, não o sabemos dizer. Sabemos, porem como sabe toda a gente que vivia já aqui há vinte ou trinta anos, que de novo se viam os “azinagres” a correr de alguns lagares para as ruas, formando respeitáveis regatos. E ainda não há meia dúzia de anos se via o “azinagre” a correr em abundância para a Quinta do Paço de um lagar que ficava por ali perto. Isso acabou, mas não foi á primeira investida que se lhe pôs termo. Nesta mesma sessão de 31 de Janeiro de 1776 os vereadores que ainda estavam frescos, resolveram-se a acabar ainda com outros abusos, e assim fizeram entrar na ordem os:
Acta de 1776: “os que embarcarem as ruas estradas ou caminhos públicos e inda terras do concelho, com pedras madeiras parreiras ás portas ou arvores nas ruas ou caminhos do publico ou porem silvas ou quais quer matos por sima dos tapumes ou valados com que embaracem de qualquer forma a passagem e serventia do povo”.
Comentário do autor: Hoje já aparece pouco disto, mas ainda uma vez ou outra a Câmara têm que fazer entrar na ordem um ou outro abelhudo que se julga no direito de dispor, livremente do que não é de ninguém por ser de todas. A educação cívica ainda tem muito que fazer por ai fora. Ainda nesta mesma sessão se encontra o seguinte, que nos diz um pouco do que eram os costumes do tempo, que afinal não eram muito diferentes dos costumes de hoje:
Acta de 1776: “E sendo informados de que há muntas pessoas nesta cidade e termo que com a sua depravada Lingoa dão causa a tomultos bricas epancadas quando se não sigão edemortes por causa dedesecompostura pallavras afrontosas einjuriosas comque desecompõem e desacreditão varias pessoas que por muitas vezes por senão meterem emgastos de demandas de injurias não acusão as pessoas que as afrontão pello que querendo de alguma forma um fereio a estas pessoas mal dizentes que há tais que tem isto mesmo por oficio e toca a estie Senado imporlhe inmendas pello meio das condenaçoens para se evitarem os prejuízos graves que se podem seguir das referidas maledicencias ou injurias determinarão e acordarão uniformemente que toda a pessoa desta cidade etermo que descer mal ou injuriar a outrem na sua prezença incorra na pena de mil e duzentos reis pagos da cadea e sendo na auzencia de outros a quem forem ditos são condenados em seis centos reis tudo pago da cadea e por esta forma amplião assim as penas determinadas napostura antiga e mandarão se poblicace nesta cidade e seu termo e se passacem as ordens nesceçarias para chegar anoticia de todos e se lhe dar tudo inteiro cumprimento.”
Comentário do autor: As penas “determinada na postura antiga” não tinham dado resultado e por isso as “ampliaram”; mas a ampliação certamente também não deu resultado ou, se o deu foi sol de pouca dura, ainda hoje se pode dizer mal do próximo e sobretudo da próxima, é o maior prazer de muita gente. Há mesmo quem não tenha outro ofício a não ser o da má-língua.
Ps Mais uma vez informe os leitores dos postes, “Efemérides Municipais” que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937. Modificar, emendar ou alterar estes artigos seria na minha perspectiva um insulto ao seu autor.
(Continua)
O Albicastrense

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