Fernando de Portugal publicou na década de 60 na revista: “Estudos de Castelo Branco”, um artigo que tinha por título: “Cinco notas para a história de Castelo Branco”.
O oitavo “post” sobre a referida revista, tem por tema a primeira das cinco notas: “O Pelourinho de Castelo Branco”.
As restantes notas, serão igualmente aqui colocadas como “posts”, nos próximos tempos.
O oitavo “post” sobre a referida revista, tem por tema a primeira das cinco notas: “O Pelourinho de Castelo Branco”.
As restantes notas, serão igualmente aqui colocadas como “posts”, nos próximos tempos.
O PELOURINHO DE CASTELO BRANCO.
Por Fernando de Portugal
Por Fernando de Portugal
A história do Pelourinho de Castelo Branco já a fez o Dr. Jaime Lopes Dias, quando se ocupou dele nas paginas de um seu livro, e ofereceu à curiosidade do leitor um duplo testemunho ocular e documental, do símbolo das liberdades municipais albicastrenses.
O testemunho ocular afirma-o composto de dois degraus quadrados, sendo a coluna, capitel e remate de arquitectura pobre. O documento garante-nos a sua existência, pelo menos, no 1º de Novembro de 1596.
Ora aconteceu que se nos deparou uma carta de perdão pedida porque o filho de um Martim Afonso Calugas, morador em Castelo Branco, “com outros moços, no tempo das uvas, se foram às vinhas” e vieram dependurar quatro, ou cinco, cachos na picota da vila.
Agora, e de posse do documento, achamos que talvez não seja mera coincidência ter D. João II elevado esta vila à categoria de Notável, e ser precisamente deste reinado a carta de perdão que nos assegura que, já em 1491, possuía Castelo Branco o seu Pelourinho.
Além da garantia que nos traz da sua presença, o documento alude ainda ao curral do Concelho, cujo cadeado e fechadura os moços sujaram, “provavelmente com o sumo das uvas”, e permite-nos a dedução válida de que a picota teria os clássicos ganchos de ferro.
E é tudo o que nos resta afigurar, antes de transcrever-mos o documento, bem mais desejado do que todas as nossas lucubraçoes.
O testemunho ocular afirma-o composto de dois degraus quadrados, sendo a coluna, capitel e remate de arquitectura pobre. O documento garante-nos a sua existência, pelo menos, no 1º de Novembro de 1596.
Ora aconteceu que se nos deparou uma carta de perdão pedida porque o filho de um Martim Afonso Calugas, morador em Castelo Branco, “com outros moços, no tempo das uvas, se foram às vinhas” e vieram dependurar quatro, ou cinco, cachos na picota da vila.
Agora, e de posse do documento, achamos que talvez não seja mera coincidência ter D. João II elevado esta vila à categoria de Notável, e ser precisamente deste reinado a carta de perdão que nos assegura que, já em 1491, possuía Castelo Branco o seu Pelourinho.
Além da garantia que nos traz da sua presença, o documento alude ainda ao curral do Concelho, cujo cadeado e fechadura os moços sujaram, “provavelmente com o sumo das uvas”, e permite-nos a dedução válida de que a picota teria os clássicos ganchos de ferro.
E é tudo o que nos resta afigurar, antes de transcrever-mos o documento, bem mais desejado do que todas as nossas lucubraçoes.
“Dom Joham, etc. Saude, sabede que Martim Afonso Callugas, morador em Castelo Branco nos enviou dizer que huu seu filho, per nome Joane, que esta ssob seu poder, com outros moços no tempo das huvas se foram as vinhas.
E tomaram das huvas pera comerem e que poserom huus quatro ou cinquo caçhos depemderados na picata da villa. E sse foram de noute ao curral do dicto loguo. E cujarom o cadeado e fechadura do dicto currall.
E que sobre o dicto casso se tirara huua Imquiriçam. E que por o dicto sseu filho ser achado em cullpa era passado mandado da nosa justiça pera o premderem por a quall Razom o dicto Joana, sseu filho andava amorado com temor das nossas justiças por ello o premderem. E que porquamto o dicto malleficio era leve a cousa de moços nos pidia por merçee que lhe perdoassemos a nosa se nos a ella por o dicto casso. Em alguua guvssa era theudo. E nos vemdo o que nos elle ssopricamte dizer e pidir emviou, sse asy he como elle diz e hi mais nam há e querendo lhe fazer gracçca e merçee. Temos por bem e perdoamos lhe a nosa justiça ao dicto Joane, a que nos elle por a Razom era theudo. Comtamto que elle pagasse pera a Piadade bª Reais. E porquamto elle pafou os dictos dinheiros a Frrey Joham de Santarem
, nosso esmoler, segundo delle fomos certo per huu seu asynado e per outro de Joham Jorege, escripvam em a nossa Corte, que os sobre elle assemtou em Reçepta. Porem vos mandamos que daquy em diante nam premdaaes o dicto Joane nem mandes premder, etc. em forma. Dada em a nossa cidade de Lixboa, aos XXX dias do mês de Dezembro, Ell Eey O mandou pellos doutores Fernam Roiz, daiam de Coimbra E Rui Boto, ambos do sseu comselho e dessembardadores do paaço, Rui Fernandez a fez, anno do nasçimento de nosso Senhor Jhesû Christo de mil iiij1Rij (2)”.
E tomaram das huvas pera comerem e que poserom huus quatro ou cinquo caçhos depemderados na picata da villa. E sse foram de noute ao curral do dicto loguo. E cujarom o cadeado e fechadura do dicto currall.
E que sobre o dicto casso se tirara huua Imquiriçam. E que por o dicto sseu filho ser achado em cullpa era passado mandado da nosa justiça pera o premderem por a quall Razom o dicto Joana, sseu filho andava amorado com temor das nossas justiças por ello o premderem. E que porquamto o dicto malleficio era leve a cousa de moços nos pidia por merçee que lhe perdoassemos a nosa se nos a ella por o dicto casso. Em alguua guvssa era theudo. E nos vemdo o que nos elle ssopricamte dizer e pidir emviou, sse asy he como elle diz e hi mais nam há e querendo lhe fazer gracçca e merçee. Temos por bem e perdoamos lhe a nosa justiça ao dicto Joane, a que nos elle por a Razom era theudo. Comtamto que elle pagasse pera a Piadade bª Reais. E porquamto elle pafou os dictos dinheiros a Frrey Joham de Santarem
, nosso esmoler, segundo delle fomos certo per huu seu asynado e per outro de Joham Jorege, escripvam em a nossa Corte, que os sobre elle assemtou em Reçepta. Porem vos mandamos que daquy em diante nam premdaaes o dicto Joane nem mandes premder, etc. em forma. Dada em a nossa cidade de Lixboa, aos XXX dias do mês de Dezembro, Ell Eey O mandou pellos doutores Fernam Roiz, daiam de Coimbra E Rui Boto, ambos do sseu comselho e dessembardadores do paaço, Rui Fernandez a fez, anno do nasçimento de nosso Senhor Jhesû Christo de mil iiij1Rij (2)”.
(2) A.N.T.T. - Chancelaria de D. João II, Lº 11, fis. 161.
Embora datada de 1492, o documento é do ano anterior. Simplesmente foi considerado a festividade do natal o inicio do ano, o que era frequente.
Embora datada de 1492, o documento é do ano anterior. Simplesmente foi considerado a festividade do natal o inicio do ano, o que era frequente.
O Albicastrense
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