Frei Manuel da Encarnação, do mosteiro da Graça, refere-se à fundação do conventinho da Nossa Senhora de Mércoles numa carta, datada naquele mosteiro em 18 de Junho de 1784, que dirigiu ao seu amigo e condiscípulo António de Azevedo Velho Galache, com o objectivo de esclarecer esse descendente de Rodrigo Rebelo de que não tinha qualquer direito a reivindicar no convento Graça, cuja a igreja também havia sido fundada, com os bens do mesmo testador, pelos seus herdeiros.
Narra essa carta, que foi arquivada na Câmara Eclesiástica, que Rodrigo Rebelo legou os seus bens a sua irmã Maria Rebelo para que ela mandasse erigir em Mércoles e sustentasse com os rendimentos daqueles bens um pequeno convento para seis religiosas.
Em vez de cumprir as disposições do testamento, dotou a herdeira um filho e duas filhas com a totalidade dos bens herdados, mas, decorridos algum Tempo, passou a ter uma existência amargurada pelos reparos e pelas recriminações dos seus confessores. Foi então aconselhada, pelo seu genro Fernando Pina, a mandar construir seis celas térreas em Mércoles e a albergar nelas seis frades capuchos que não viviam de rendas por descriminação da respectiva ordem. Aceitou Maria Rebelo a sugestão de seu genro mandando erigir as seis celas e promovendo a sua ocupação por outros tantos frades capuchos.
Estes religiosos, porém, abandonaram o conventinho logo que tiveram conhecimento de que o testador o havia dotado com rendas que eles não podiam usufruir. O rei D. João III, ao ser informado de que as disposições do testamento não haviam sido integralmente cumpridas, ordenou a entrega do convento aos frades do mosteiro da Graça para que eles reivindicassem as fazendas que haviam sido pertença de Rodrigo Rebelo, algumas das quais passaram para a posse daquele mosteiro. Para alivio da sua consciência, a herdeira Maria Rabelo fez ao convento da Graça algumas doações e mandou erigir junto dele uma igreja, da qual existe ainda um portal manuelino tendo ao lado uma legível inscrição em latim destinada a perpetuar o nome do testador e dos seus herdeiros.
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