A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal, deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como publicado em 1937. Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Comentário do autor: Votemos atrás para não deixarmos passar em claro deliberações que ofereçam algum interesse. Depois da sessão de 30 de Agosto de 1789 houve um salto de quase um mês, pois que a sessão imediata se realizou em 27 de Setembro e nela só se tratou do assunto carcereiro. Em seguida há um salto muito maior. A sessão seguinte só se realiza no dia 23 de Dezembro. Quase três meses depois, e nela apenas se nomeiam os derramadores da siza. A sessão imediata realiza-se no dia 1 de Janeiro de 1790 e nela, além da história da nomeação do carcereiro, a que atrás fizemos referencia, apenas foram “abertas as pautas das nomeações das Justiças das terras deste termo” e escolhidos os respectivos juízos, procuradores do concelho, procurador do povo e depositários do povo.
Para Malpica, os nomeados foram. Francisco Maurício e Manuel Isidoro, para juízos António Lopes Rosa, para procurador do concelho; José Martins Ruyvinho e João Carneiro, para procuradores do povo; finalmente, Manuel Gonçalves Lombachan, para depositário do povo. Mas pelos modos a pauta donde foram extraídos estes nomes tinha sido cozinhada, como em século e pico depois lá se cozinharam eleições várias. O melhor é ver o que consta da acta da sessão imediata, que fala como gente. Em sessão de 12 de Janeiro de 1790 a acta reza assim:
Acta de 1790: ” E logo pelo Procurador do Concelho foi dito e requerido que ele tinha noticia que os Juízes do Lugar de Malpica haviam procedido na Eleyção das Justiças contra a forma de Direito faltando às sollenidades que o mesmo determina e propondo na Eleyção aquellas mesmas pessoas que havião servido no anno próximo passado com suborno evidente dos interessados o que faz ser a dita Eleyção caso de Devassa e para que se evitem estas desordens e consequências que podem seguirçe requeria que Eu Escrivão desta Câmara fosse assistir a nova Eleyçao obrando em tudo quanto he necessário para este Auto se fazer com toda a Justiça e inteireza evitando quanto lhe for possível todo o soborno e fazendo com que a mesma Eleyção se effectue legal e juridicamente”.
(Continua)
PS – Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
O Albicastrense
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