O HORROR DA FALSA MORTE
(Continuação)
Assento 21
Assento 21
(S2 - 10 B, fl. 273v) - José filho legítimo de
José António Morão e de sua mulher Luísa Violante desta cidade, neto paterno de
Gaspar Mendes Morão da vila de Idanha-a-Nova e de Guiomar Henriques da vila do
Fundão e, materno, de António José de Paiva da vila de Idanha-a-Nova e de Branca
Maria natural de Salvaterra do Extremo, nasceu aos três dias do mês de Setembro
de 1787 e foi solenemente baptizado por mim, o vigário abaixo-assinado, aos 18
do dito mês e ano, sendo padrinhos o capitão José Pessoa Tavares e Leonor
Pereira da Silva (por quem tocou seu
filho António) e, sendo testemunhas, a R. do Carlos José Machado e a R. do
António da Maia Nogueira, de que fiz este termo que assinei/O Vig° encomendado
Manuel dos Reis Soares.
Comentário
O Assento 21, que acabamos de transladar, dá-nos uma rapidíssima visão da primeira cerimónia em que participou como principal figura o baptizado, cujo nome completo seria o mesmo do pai, José António Morão. Frequentou a Universidade de Coimbra, onde se matriculou em Matemática e Medicina, formando se nesta última ciência a 6.7.1812, depois de um curso distinto. No ano seguinte (1813), estreia-se na vida profissional como médico do partido em Almada, ali permanecendo cerca de 10 anos. De regresso à terra natal, obtém um cargo de médico municipal no qual é confirmado por provisão régia (Lisboa, 14.5.1823) (31) e irá exercer com a maior proficiência até 1846.
O Assento 21, que acabamos de transladar, dá-nos uma rapidíssima visão da primeira cerimónia em que participou como principal figura o baptizado, cujo nome completo seria o mesmo do pai, José António Morão. Frequentou a Universidade de Coimbra, onde se matriculou em Matemática e Medicina, formando se nesta última ciência a 6.7.1812, depois de um curso distinto. No ano seguinte (1813), estreia-se na vida profissional como médico do partido em Almada, ali permanecendo cerca de 10 anos. De regresso à terra natal, obtém um cargo de médico municipal no qual é confirmado por provisão régia (Lisboa, 14.5.1823) (31) e irá exercer com a maior proficiência até 1846.
No decurso
deste período e nos anos seguintes, desempenha com grande zêlo e distinção diversas
funções de natureza política e administrativa: deputado da nação pela província
da Beira Baixa (1834); vogal do primeiro Conselho do Distrito de Castelo Branco
(1836) e seu governador civil interino (de que houve louvor pela portaria de 8.1.1848);
2° Reitor do Liceu e Comissário dos Estudos do distrito de Castelo Branco, por
carta régia de 12.3.1852 (32); Provedor da Misericórdia (1864), etc. Espírito
culto, foi o principal entusiasta e fundador da “Sociedade Civilizadora”, organizada em Castelo Branco nos finais de
1836; conhecedor de várias línguas, traduziu e publicou algumas obras literárias;
bibliófilo distinto, reuniu na sua casa da Rua do Pina uma valiosa livraria,
constituída por mais de 3000 volumes e que iria legar ao público municipal albicastrense.
Solteiro e
com quase 78 anos de idade, continuava a manter uma intensa actividade clínica,
vindo a falecer subitamente, vitimado por hemorragia cerebral, a 1.8.1864. Nesse
dia, como descreve o Dr. José Lopes Dias, tinha regressado das visitas
habituais à sua residência e encontrava-se a desinfectar as mãos quando, sem um repelão nem um grito, tombou prostado sobre o lavatório. (33). O
testamento do Dr. José António Morão, feito em Castelo Branco a 8.12.1863,
proporciona uma curiosa imagem da sua personalidade. Ele permite-nos penetrar
um pouco no íntimo das suas preocupações, entre as quais sobressai o horror que
sentia pela falsa morte, como se infere da seguinte determinação:
- «Pretendo que o meu corpo não seja soterrado enquanto ele não
começar a exalar o cheiro do cadáver, se Deus Nosso Senhor tiver sido servido levar-me de morte
repentina; se, porém, esta for em consequência de alguma atroz enfermidade,
aguda ou crónica, enquanto o hirto e o glacial de meus membros ou sinais
evidentes de gangrena externa não atestarem a extinção completa das funções
vitais do meu ser»
... Ainda
sobre a sua morte, deixou outras disposições interessantes, com que concluímos
este comentário:
- «Pretendo ser levado à sepultura (rasa e sem qualquer lápide) tão
longe da abjecção como da vaidade... Peço, já que não posso proibir, que os
meus parentes não trajem luto por minha morte além do tempo marcado pela pragmática
destes reinos e que os meus criados o não vistam por mais de três dias, se
tanto ainda quiserem fazer». (34)
(continua)
O Albicastrense
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