Determina o testador que do rendimento dos seus bens se adquira para a Confraria de Nossa Senhora do Rosário um cofre com três chaves e para a Confraria do Santíssimo Sacramento os seguintes objectos em prata: seis castiçais, uma lambada, duas lanternas de mão “para irem junto ao palio quando o Santíssimo Sacramento sair em dias tempestuosos em que se apagam as tochas”, duas galhetas com seu pratinho e duas caldeirinhas com o seu hissope. E acrescenta, em benefício das órfãs casadoiras:
“ Todas as acima peças servirão em todas as festas que houver da Virgem do Rosário e servirão como se foram próprias da sua confraria e logo a todas as acima ditas peças compradas se ajuntará no dito cofre o dinheiro que toda a fazenda render em cada um ano e, conforme o que for e tiver vendido, se deitará em um vaso o nome das órfãs que houver na Freguesia de Santa Maria, como agora havendo rendido a fazenda dinheiro para cinco órfãs, a doze mil reis, se hão-de botar os nomes de dez órfãs no vaso e, havendo mais ou menos dinheiro, se botarão sempre no vaso os nomes das órfãos em dobre do dinheiro que houver e tiver rendido a fazenda para que, saindo assim por sorte, será a que mais merecidamente tiver com a Virgem do Rosário e, no dia da Senhora do Rosário, se porá no Altar os vasos com os nomes das órfãs ao dizer da Missa e o Vigário ou Clérigo que disser a Missa da Senhora, no fim da Missa tirará os escritos do vaso que estará bem baralhado e àquelas que saírem se lhes dará logo os doze mil reis a cada uma para seu casamento e, saindo assim por sorte, sairá às que mais fizeram o serviço de Deus e às que mais devotas forem de Nossa Senhora do Rosário; e os nomes das órfãs que se hão-de botar no vaso, por votos dos Mordomos e do Vigário que for da dita Igreja, aquelas que mais votos tiverem e não poderão nunca votar em órfã que tenha raça de cristã nova, por pouca que seja, sendo em cristãs velhas de boa vida e costumes; e dado o caso que na Freguesia de Santa Maria se não achem órfãs com os requisitos, então se poderão nomear de toda a Vila as que mais votos tiverem dos ditos Mordomos e Vigários”.
24/103
Publicado no antigo jornal Beira Baixa em 1951
Autor. M. Tavares dos Santos
O Albicastrense
BEM CÁ DE CONFRARIAS É QUE NÃO PERCEBO
ResponderEliminarSERÁ TIPO AVENTAL
OU É SÓ CABEÇAL
MAS ACHO QUE A IGREJA DO CASTELO DEVIA TER UM ERMITÃO
QUE ABRISSE A PORTA
E AO TURISTA MOSTRASSE E CONTASSE A HISTÓRIA
E JÁ AGORA QUE COBRASSEM 50 CENTIMOS PARA DESPESAS DA COISA
NOS NOSSOS VIZINHOS ESPANHOIS É ASSIM
COMFORME A MUSICA ASSIM SE PAGA
Caro anónimo.
ResponderEliminarTem toda a razão... de que vale termos estes monumentos se eles estão fechados praticamente 365 dias por ano!!!! Ou seja todo o ano.
É uma tristeza mas infelizmente é aquilo que temos, e acho que é também aquilo que merecemos.
Ponham lá a arqueóloga da CMCB que não faz nada para além de andar sempre a dizer mal de uns e de outros. Ou há moralidade ou comem todos. Não é verdade Dr. L. Correia , Vice-presidente da Câmara. Há licenciados cuja função é só abrir e vigiar monumentos e equipamentos. Logo
ResponderEliminararqueólogos e novos bibliotecários eles lá aparecem sem concurso estranhos casos
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