A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
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(Continuação)
Comentário do autor: A sessão imediata realizou-se em 21 de Março de 1790. Tem o seu tanto de interessante e por isso reproduzimos na integra a respectiva acta, ou “auto de vereação”, como então se dizia, e não vai em tipo 8. Para se poder ler melhor vai em tipo 10, itálico. Depois de se dizer quem estava presente à sessão, lê-se o seguinte:
Comentário do autor: A sessão imediata realizou-se em 21 de Março de 1790. Tem o seu tanto de interessante e por isso reproduzimos na integra a respectiva acta, ou “auto de vereação”, como então se dizia, e não vai em tipo 8. Para se poder ler melhor vai em tipo 10, itálico. Depois de se dizer quem estava presente à sessão, lê-se o seguinte:
Acta: E logo ali foi apresentado por mim Escrivão da Camara huma pedição do Reverendo Dr. Promotor Fiscal e Procurador Geral da Ex. Mitra deste Bispado na conformidade de despacho nella posto que tudo he do theor e forma seguinte:
Ex.mo Senado: “Diz o Promotor Fiscal e Procurador Geral da Ex. ma Mitra deste Bispado que elle tem notiçia que o Padre Luiz da Costa Guterres do Lugar do Barro Freg.ª de Santa Margarida da Coutada deste mesmo Bispado na cauza de hua apelação que segue no Juizo da Legacia em que lhe he parte o Sup. Ajuntara três attestaçoens com que pretende provar que o Ex. mo e Reverendo Sr. Bispo deste Bispado no dia sete de Janeiro de 1789 no seu mesmo Paço descompusera de palavras e offendera com empurroes, murros e bofetones athé por fora do tido Paço a hum Manuel Da Costa Gueterres, Irmão do dito Padre (digo do referido Padre) em ocazião que lhe aprezentava certos requerimentos do Reverendo Superior do chegandosse a asseverar em huma dellas que isto era publico e notório nesta Cidade.
E suposto que as ditas attestaçoens, alem de falsas por si mesmo se convencem e nada valem contudo pretende o Superior para mayor conhecimento de verdade e interesse da Justiça que V. Senhoria em plena Camara ouvida a Nobreza e Povo sobre o referido aleivoso facto e bem assim sobre o carater do Ex. mo e R. mo Sr. Bispo de Castelo Branco lhe passe do que se achar a este respeite huma attestação em forma e por todos asignada.
Pede a Vossa Sr.ª a mercê de havelo assim por bem mandando para isso convocar a Nobreza e Povo. E receberá mercê. Despois: “Posta na mão do Escrivão este a apresentará em Camara para se deferir. Castilho”. A qual sendo lida em voz alta pelo Juiz pela ordenação Presidente da Camara aos officiaes da mesma e à Nobreza e Povo que para esta auto se havia convocado por pregoens Gerais e a toque de sino lhe disse e propoz que todos e cada hum de per si dissesse livremente o que em sua consiencia soubessem ou lhes constaçe a respeito do que se pede e declara na dita petição o que sendo visto ouvido e bem entendido per todos os sobreditos
officiais da Camara Pessoas Nobres e do Povo logo no mesmo Auto cada hum de por si e todos em huma voz comua disserão e debaixo de Juramento afirmarão que o Ex. Reverendo e Reverendíssimo Bispo desta Dioceze hera hum Prelado perfeitíssimo, benigno e afável para com os seus súbditos e conhecida caridade para com os pobres exzatissimo nas suas obrigações, exemplar em sua vida e custumes comedido e urbano em suas palavras, prudente em suas acçoens, passifico, humano, piadozo, e dotado de huma santa mancidão, pelo que todos uniformemente asseverarão que elles tinhão por calunia famoza, aleive conhecido, e por grosseira impostura o dizerçe que o Ex. e Reverendíssimo Bispo deste Bispado no dia 7 de Janeyro de 1789 descompuzera de palavras, e ofendera com empurroens, murros, e bofetões athé por fora do seu mesmo Paço a Manuel da Costa Gueterres, Irmão do Padre Luiz da Costa Guiterres, em ocazião que lhe aprezentava requerimento deste mesmo, e he manifesta falsidade o acrescentarçe que isto hera publico e constante nesta Cidade porquanto nunca em tal se ouviu falar, nem disse há rumor ou a mais leve fama antes pelo contrario todos tinhão por certo que esses injuriozos attestados concebidos na mais refinada mentira só poderão ser dados por pessoas conrropidas descontentes, por ódio e em vingança do dito Ex. mo e Rv. Prelado.
O que sendo visto e ouvido pelo dito Juiz Presidente lhe mandou tomar esta declaração e asserção jurada neste mesmo auto que com elles assignou, e mandou outro sim que se desse ao Sup. por certidão para com ella requerer o que lhe convier, havendo deste modo por deferido a petição do mesmo Sup. De que tudo mandou fazer este Auto que assignou com os officiaes da Camara Nobreza e Povo.
Ex.mo Senado: “Diz o Promotor Fiscal e Procurador Geral da Ex. ma Mitra deste Bispado que elle tem notiçia que o Padre Luiz da Costa Guterres do Lugar do Barro Freg.ª de Santa Margarida da Coutada deste mesmo Bispado na cauza de hua apelação que segue no Juizo da Legacia em que lhe he parte o Sup. Ajuntara três attestaçoens com que pretende provar que o Ex. mo e Reverendo Sr. Bispo deste Bispado no dia sete de Janeiro de 1789 no seu mesmo Paço descompusera de palavras e offendera com empurroes, murros e bofetones athé por fora do tido Paço a hum Manuel Da Costa Gueterres, Irmão do dito Padre (digo do referido Padre) em ocazião que lhe aprezentava certos requerimentos do Reverendo Superior do chegandosse a asseverar em huma dellas que isto era publico e notório nesta Cidade.
E suposto que as ditas attestaçoens, alem de falsas por si mesmo se convencem e nada valem contudo pretende o Superior para mayor conhecimento de verdade e interesse da Justiça que V. Senhoria em plena Camara ouvida a Nobreza e Povo sobre o referido aleivoso facto e bem assim sobre o carater do Ex. mo e R. mo Sr. Bispo de Castelo Branco lhe passe do que se achar a este respeite huma attestação em forma e por todos asignada.
Pede a Vossa Sr.ª a mercê de havelo assim por bem mandando para isso convocar a Nobreza e Povo. E receberá mercê. Despois: “Posta na mão do Escrivão este a apresentará em Camara para se deferir. Castilho”. A qual sendo lida em voz alta pelo Juiz pela ordenação Presidente da Camara aos officiaes da mesma e à Nobreza e Povo que para esta auto se havia convocado por pregoens Gerais e a toque de sino lhe disse e propoz que todos e cada hum de per si dissesse livremente o que em sua consiencia soubessem ou lhes constaçe a respeito do que se pede e declara na dita petição o que sendo visto ouvido e bem entendido per todos os sobreditos
officiais da Camara Pessoas Nobres e do Povo logo no mesmo Auto cada hum de por si e todos em huma voz comua disserão e debaixo de Juramento afirmarão que o Ex. Reverendo e Reverendíssimo Bispo desta Dioceze hera hum Prelado perfeitíssimo, benigno e afável para com os seus súbditos e conhecida caridade para com os pobres exzatissimo nas suas obrigações, exemplar em sua vida e custumes comedido e urbano em suas palavras, prudente em suas acçoens, passifico, humano, piadozo, e dotado de huma santa mancidão, pelo que todos uniformemente asseverarão que elles tinhão por calunia famoza, aleive conhecido, e por grosseira impostura o dizerçe que o Ex. e Reverendíssimo Bispo deste Bispado no dia 7 de Janeyro de 1789 descompuzera de palavras, e ofendera com empurroens, murros, e bofetões athé por fora do seu mesmo Paço a Manuel da Costa Gueterres, Irmão do Padre Luiz da Costa Guiterres, em ocazião que lhe aprezentava requerimento deste mesmo, e he manifesta falsidade o acrescentarçe que isto hera publico e constante nesta Cidade porquanto nunca em tal se ouviu falar, nem disse há rumor ou a mais leve fama antes pelo contrario todos tinhão por certo que esses injuriozos attestados concebidos na mais refinada mentira só poderão ser dados por pessoas conrropidas descontentes, por ódio e em vingança do dito Ex. mo e Rv. Prelado.
O que sendo visto e ouvido pelo dito Juiz Presidente lhe mandou tomar esta declaração e asserção jurada neste mesmo auto que com elles assignou, e mandou outro sim que se desse ao Sup. por certidão para com ella requerer o que lhe convier, havendo deste modo por deferido a petição do mesmo Sup. De que tudo mandou fazer este Auto que assignou com os officiaes da Camara Nobreza e Povo.
Comentário do autor: Seguem-se as assinaturas, que são mais de oitenta, das quais doze são de cruz. No numero dos que assinam esta acta conta-se tudo o que ao tempo havia de distinto na nossa terra: os Tudelas de Castilho, os Mendanhas de Valadares, os Mesquitas, os Coutos de Refoios, os Frazões, os Falcões, etc., etc. Aparecem-nos também o capitão-mor de Sarzedas, desembargadores, um, marechal do campo, tabeliães, procurador do povo, etc.
Quer-nos parecer que toda esta gente junta a pronunciar-se com tanto vigor a favor do Prelado sempre valerá mais alguma coisa do que os dois irmão Guterres (o escrivão Aranha também escreve uma vez Guiterres), apesar de um ser padre... ou talvez por isso mesmo. Provavelmente o padre, que assim procedia a respeito do seu Bispo, era como muitos outros padres que infelizmente tem havido por esse mundo. Procedeu por forma a ser suspenso do exercício das ordens ou coisa parecida ou então, para arreliar o seu Prelado, toca a queixar-se dele, acusando-o de ter tratado o irmão, dentro do próprio Paço, a empurrões e bofetões, não falando já da descompostura por palavras. Se assim não foi, Deus nos perdoe o juízo que fazemos a respeito de quem já lhe prestou contas.
Fosse, porém, ou não fosse assim, o padre é que precisava uns bofetões bem puxados, por ter tentado desprestigiar o seu Bispo. Adiante.
A freguesia de Santa Margarida da Coutada pertence ao concelho de Constância. Tivemos a curiosidade de ver se lá descobríamos vestígios destes Guterres e parece-nos que não foi mal empregado o nosso trabalho.
Na freguesia de Santa Margarida da Coutada encontramos um Manuel da Costa Guterres, precisamente o nome do irmão do padre. Pelo menos há dois anos estava lá e era comerciante.
Na sede de concelho encontramos um João da Costa Guterres, proprietário rural e dono de um lagar de azeite. Muito provavelmente são descendentes do irmão do padre, talvez bisnetos ou trinetos.
Que rezem pelas almas dos avós... basta de andar a meter o nariz na família de quem já lá vai há muito.
(Continua)
Quer-nos parecer que toda esta gente junta a pronunciar-se com tanto vigor a favor do Prelado sempre valerá mais alguma coisa do que os dois irmão Guterres (o escrivão Aranha também escreve uma vez Guiterres), apesar de um ser padre... ou talvez por isso mesmo. Provavelmente o padre, que assim procedia a respeito do seu Bispo, era como muitos outros padres que infelizmente tem havido por esse mundo. Procedeu por forma a ser suspenso do exercício das ordens ou coisa parecida ou então, para arreliar o seu Prelado, toca a queixar-se dele, acusando-o de ter tratado o irmão, dentro do próprio Paço, a empurrões e bofetões, não falando já da descompostura por palavras. Se assim não foi, Deus nos perdoe o juízo que fazemos a respeito de quem já lhe prestou contas.
Fosse, porém, ou não fosse assim, o padre é que precisava uns bofetões bem puxados, por ter tentado desprestigiar o seu Bispo. Adiante.
A freguesia de Santa Margarida da Coutada pertence ao concelho de Constância. Tivemos a curiosidade de ver se lá descobríamos vestígios destes Guterres e parece-nos que não foi mal empregado o nosso trabalho.
Na freguesia de Santa Margarida da Coutada encontramos um Manuel da Costa Guterres, precisamente o nome do irmão do padre. Pelo menos há dois anos estava lá e era comerciante.
Na sede de concelho encontramos um João da Costa Guterres, proprietário rural e dono de um lagar de azeite. Muito provavelmente são descendentes do irmão do padre, talvez bisnetos ou trinetos.
Que rezem pelas almas dos avós... basta de andar a meter o nariz na família de quem já lá vai há muito.
(Continua)
PS – Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
O Albicastrense
desta estmaos seriamente a falar de pintura, arte ao estilo da belle epoque
ResponderEliminarrepararam vai abrir a segunda versão do gargaleiro (digno albicastrense ??? aldra ) coisas da velha escola da pianista do ponsul do brasil ou espanha
e que será do museu UM passa a cangalheiro ?
e de tantos medos que nos vendem eis que chegou a tropa e não é que o amigo do nosso amigo resolveu e bem criar uma carreira de tiro junto ás docas ele maquinas e homens
e vem-me á memoria não uma frase batida mas aquela praça destruida frente ao municipio para receber Marcelo não o da TV mas o padrinho.
robin dos bosques
Já que estamos a falar do passsado vamos lá falar dele e ao mesmo tempo lembrar o presente para depois pensarmos o futuro... Estou lembrado desse desfile. Apesar do estertor, ainda tiveram tempo para escaqueirar a praça e mandarem para o maneta umas tantas árvores.Em ambos casos deixaram cá um fervoroso adepto para dar cabo das praças e das árvores. O homem da Idanha dá cabo do resto.
ResponderEliminarDesfiles! Discursos! Festas!
Armações.Com Zé Povinho a pagar...
É fartar vilanagem...
Homem das Cavernas