A rubrica Efemérides Municipais foi publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no jornal “A Era Nova”. Transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937, e ali foi publicada até Dezembro de 1940.
A mudança de um para outro jornal deu-se derivada à extinção do primeiro. António Ribeiro Cardoso, “ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, (Trabalho que lhe deve ter tirado o sono, muitas e muitas vezes).
O texto está escrito, tal como publicado em 1937.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
Os comentários do autor estão aqui na sua totalidade.
(Continuação)
Comentário do autor: As sessões da Câmara dão agora um salto de quase mês e meio. De 21 de Março saltam para 5 de Maio. No mês de Abril nem uma só sessão para amostra. A sessão de 5 de Maio, porem, tem que se lhe diga. Os leitores lembram-se dos grandes elogios que, em sessão de 22 de Julho de 1786, se fizeram ao corregedor Gaspar de Sousa Barreto Ramires, de quem se disse que servia com “hum zelo pelo publico como certamente não mostrou outro algum Ministro”.
Pois agora façam favor abrir os olhos e ler o que consta da acta de 5 de Maio de 1790, que fielmente se copia do original, deixando-se apenas de fora o “intróito” que diz quem eram os vereadores presentes:
Pois agora façam favor abrir os olhos e ler o que consta da acta de 5 de Maio de 1790, que fielmente se copia do original, deixando-se apenas de fora o “intróito” que diz quem eram os vereadores presentes:
Acta de 1790: E logo nesta Camara foi acordado pellos Vereadores a sima nomeados e tão bempelo dito Procurador do Conselho que vistas as desordens que nesta Cidade e Comarca tinha produzido a urgulhosa admenistração de Gaspar de Sousa Barrete Ramirez que acaba de servir de Corregedor achandosse intrigado com todos os Povos o que fez que nesta Cidade e toda a sua Comarca tivessem perdido a pás, o sossego, e a mancidão que fazião o destintivo careter do Clero, Nobreza, e Povo, de que bem podem ser as mais qualificadas e veridicas testemunhas todos os Menistros que servirão nesta Cidade e Comarca no tempo em que foy Corregedor Gaspar de Sousa.
E não podendo elles Vereadores ver com indiferença perturbada a paz e sosego publico, e temerozos de que continuassem as mesmas desordens pois tinhão a certeza que o dito Corregedor Gaspar de Sousa fazia as mais eficazes deligencias para ser reconduzido no dito lugar, e elle mesmo publicava tinha a segurança de o conseguir.
Nestas desgraçadas circunstancias conferirão e assentarão entre si em suplicar a Sua Magestade e o Princepe Nosso Senhor quizessem dar a esta Cidade hum novo Corregedor digno do seu Real serviço e que restituísse a tranquillidade aos Povos, e com effeito elles Vereadores fizeram a dita suplica a Sua Magestade e ao Princepe Nosso Senhor, e tiverão a fortuna de ser despachado outro Corregedor cujo beneficio não só elles Vereadores mas toda a Comarca agradecem e prostrados digo elles fazem os mais fervorozos votos ao Ceo para que a dolate a vida e prospere o Reynado da nossa Augusta Seberana que tão senssivel he a felecidade dos seus Povos. Porem como aquellas suplicas não forão lançadas neste livro por quererem guardar o mais inviolável segredo afim de se não exporem aos dezatinos que podia fazer o dito Corregedor com a custumada propotençia com que obrava tudo, e ainda mesmo para que no cazo que ellas não produzissem o fim dezejado de o exluirem da recondução não ficarem mais expostos a serem vitimas do odio com que olhava para elles o dito Corregedor. Porem agora já livres do susto que então os ocupava declarão por este Acordão que elles uniformemente assentarão em fazer e com efeito fizerão e deregirão a suplica a Sua Alteza Real para que fosse servida não reconduzir
o dito Corregedor cuja rezolução tomarão por julgarem que hera huma couza principal e primeiro dever de obrigação delles Vereadores. E tendo felizmente conseguido outro novo Corregedor com o qual esperam ver restituída a paz e felicidade publica. Satisfeitos com estas bem fundadas esperanças não tratão de acuzar ao dito Corregedor que foi Gaspar de Souza, sem que por isso deixem de estar prontos a fazer verificar a verdade das suplicas todas as vezes que Sua Magestade ou os Seus Tribunaes assim o julguem necessário.
E pelo que respeita ao Acordão feito nesta Camara em vinte e dous de Julho de mil setecentos oitenta e seis neste livro na folha 105 e seguintes assignnado pellos Vereadores José Carlos de Souza, e António Ignacio Cardoso Frazão, declarão por nullo não só pela sua ilegalidade e falta de assignaturas de capitão mor José Martins Goulão, que nesse tempo era actual Vereador e Juiz pella ordenação que se achou prezente a factura do dito Acordão e constantemente recuzou assignallo por conter factos contrários à verdade que por si mesmo fabricou o dito Corregedor dando hum papel pelo qual se copiou o referido Acordão. O Vereador António Ignacio Cardoso Frazão, declara ingenuamente que assignara o dito Acordão não só por compraser com o seu companheyro, mas ainda por se ver instado pello dito Corregedor, e também por se pressuadir que o tal Acordão concorria para por termo à perturbação que já havia na Camara o que assim não suçedeo porque daquele tempo em diante he que o dito Corregedor deu mais a conhecer a sua orgulhoza conduta. E por esta maneira ouverão por revogado e declarado aquelle Acordão de 22 de Julho de 1786 e feitas as mais declarações constantes neste para que em todo o tempo conste da retidão e probidade com que precederão a este respeito em utelidade publica: E por esta maneyra ouverão este Acordão por feito e acabado que todas assignarão.
E não podendo elles Vereadores ver com indiferença perturbada a paz e sosego publico, e temerozos de que continuassem as mesmas desordens pois tinhão a certeza que o dito Corregedor Gaspar de Sousa fazia as mais eficazes deligencias para ser reconduzido no dito lugar, e elle mesmo publicava tinha a segurança de o conseguir.
Nestas desgraçadas circunstancias conferirão e assentarão entre si em suplicar a Sua Magestade e o Princepe Nosso Senhor quizessem dar a esta Cidade hum novo Corregedor digno do seu Real serviço e que restituísse a tranquillidade aos Povos, e com effeito elles Vereadores fizeram a dita suplica a Sua Magestade e ao Princepe Nosso Senhor, e tiverão a fortuna de ser despachado outro Corregedor cujo beneficio não só elles Vereadores mas toda a Comarca agradecem e prostrados digo elles fazem os mais fervorozos votos ao Ceo para que a dolate a vida e prospere o Reynado da nossa Augusta Seberana que tão senssivel he a felecidade dos seus Povos. Porem como aquellas suplicas não forão lançadas neste livro por quererem guardar o mais inviolável segredo afim de se não exporem aos dezatinos que podia fazer o dito Corregedor com a custumada propotençia com que obrava tudo, e ainda mesmo para que no cazo que ellas não produzissem o fim dezejado de o exluirem da recondução não ficarem mais expostos a serem vitimas do odio com que olhava para elles o dito Corregedor. Porem agora já livres do susto que então os ocupava declarão por este Acordão que elles uniformemente assentarão em fazer e com efeito fizerão e deregirão a suplica a Sua Alteza Real para que fosse servida não reconduzir
o dito Corregedor cuja rezolução tomarão por julgarem que hera huma couza principal e primeiro dever de obrigação delles Vereadores. E tendo felizmente conseguido outro novo Corregedor com o qual esperam ver restituída a paz e felicidade publica. Satisfeitos com estas bem fundadas esperanças não tratão de acuzar ao dito Corregedor que foi Gaspar de Souza, sem que por isso deixem de estar prontos a fazer verificar a verdade das suplicas todas as vezes que Sua Magestade ou os Seus Tribunaes assim o julguem necessário.
E pelo que respeita ao Acordão feito nesta Camara em vinte e dous de Julho de mil setecentos oitenta e seis neste livro na folha 105 e seguintes assignnado pellos Vereadores José Carlos de Souza, e António Ignacio Cardoso Frazão, declarão por nullo não só pela sua ilegalidade e falta de assignaturas de capitão mor José Martins Goulão, que nesse tempo era actual Vereador e Juiz pella ordenação que se achou prezente a factura do dito Acordão e constantemente recuzou assignallo por conter factos contrários à verdade que por si mesmo fabricou o dito Corregedor dando hum papel pelo qual se copiou o referido Acordão. O Vereador António Ignacio Cardoso Frazão, declara ingenuamente que assignara o dito Acordão não só por compraser com o seu companheyro, mas ainda por se ver instado pello dito Corregedor, e também por se pressuadir que o tal Acordão concorria para por termo à perturbação que já havia na Camara o que assim não suçedeo porque daquele tempo em diante he que o dito Corregedor deu mais a conhecer a sua orgulhoza conduta. E por esta maneira ouverão por revogado e declarado aquelle Acordão de 22 de Julho de 1786 e feitas as mais declarações constantes neste para que em todo o tempo conste da retidão e probidade com que precederão a este respeito em utelidade publica: E por esta maneyra ouverão este Acordão por feito e acabado que todas assignarão.
(Os comentários desta acta, serão publicados no próximo poste das efemérides)
PS – Mais uma vez informe os leitores dos postes “Efemérides Municipais”, que o que acabou de ler é uma transcrição fiel do que saiu em 1937.
O Albicastrense
Sem comentários:
Enviar um comentário