A rubrica Efemérides
Municipais, começou por ser publicada entre Janeiro de 1936 e Março de 1937, no
jornal “A Era Nova” transitou para o Jornal “A Beira Baixa” em Abril de 1937 e
ali foi publicada até Dezembro de 1940. A mudança de um para outro jornal, deu-se
derivado á extinção do primeiro.
António Ribeiro Cardoso,
“ARC” foi o autor desde belíssimo trabalho de investigação, que lhe deve ter
tirado o sono, muitas e muitas vezes.
O texto foi
escrito neste blog, tal como foi
publicado em 1937.
Os comentários do autor não estão aqui, na sua totalidade.
Os comentários do autor não estão aqui, na sua totalidade.
Comentário do autor:
A sessão da Câmara que se realizou, sem afinal se realizar no dia 17 de Abril é interessante… pela falta de interesse. Leiam a acta e concordaram connosco:
A sessão da Câmara que se realizou, sem afinal se realizar no dia 17 de Abril é interessante… pela falta de interesse. Leiam a acta e concordaram connosco:
Acta de 1655
"Aos desasete dias do mês de Abril de mil seiscentos esincoenta esinco anos estando em Camara o doutor domingos Caiado Repelo juis de fora Luis da Silva barrete o 1º thomas de Carvalho da silva vreadores António Martins Ruivo procurador mandarão o seguinte por não haver mais que despachar na ditta Camara a ouverão por feita a acabada e assinarão aqui Manuel ferrão de pinna.”
"Aos desasete dias do mês de Abril de mil seiscentos esincoenta esinco anos estando em Camara o doutor domingos Caiado Repelo juis de fora Luis da Silva barrete o 1º thomas de Carvalho da silva vreadores António Martins Ruivo procurador mandarão o seguinte por não haver mais que despachar na ditta Camara a ouverão por feita a acabada e assinarão aqui Manuel ferrão de pinna.”
Comentário do
autor:
Não acham curioso? Os
vereadores mandaram o seguinte, mas o seguinte é nada e, como se o nada fosse
muito, acrescenta-se que por não haver mais que despachar “ a ouverão por feita
e acabada”. Seguem-se sessões sem importância e chega-se depois a sessão de 9
de Maio de 1655, em que se procede à “A Rematação do asougue dos nobres feita
Afonso Mendes”. É interessante tomar nota dos preços porque os nobres ficaram
comendo a carne:
Acta de 1655
Afonso Mendes lansou na ditta obriguação pelos preços seguintes a saber a vaqua a quinze Reis, o artel o carneiro a vintem o aratel e obode a trese e a cabra a dose.
Afonso Mendes lansou na ditta obriguação pelos preços seguintes a saber a vaqua a quinze Reis, o artel o carneiro a vintem o aratel e obode a trese e a cabra a dose.
Comentário do autor:
A vaca, como se vê, é mais barata que o carneiro, pois que cada arrátel de vaca custa apenas quinze reis, ao passo que o carneiro é fornecido a vintém, ou seja mais cinco reis em arrátel. Depois a acta continua:
A vaca, como se vê, é mais barata que o carneiro, pois que cada arrátel de vaca custa apenas quinze reis, ao passo que o carneiro é fornecido a vintém, ou seja mais cinco reis em arrátel. Depois a acta continua:
Acta de 1655
E sara obriguado dar talho de dia do espírito santo até dia desão miguel todos os dias e de dia desão Miguel ate dia de natal dará dous talhos na semana e de dia de natal ate dia de Entrudo hu talho cada semana tudo nafor ma costumada com comdisão que toda a vês que não der carne nos dias dasua obriguação ficara acomdenação ao albitrio da Camara e lhe darão trinta mil Reis de empréstimo até dia de antrudo.
E sara obriguado dar talho de dia do espírito santo até dia desão miguel todos os dias e de dia desão Miguel ate dia de natal dará dous talhos na semana e de dia de natal ate dia de Entrudo hu talho cada semana tudo nafor ma costumada com comdisão que toda a vês que não der carne nos dias dasua obriguação ficara acomdenação ao albitrio da Camara e lhe darão trinta mil Reis de empréstimo até dia de antrudo.
Comentário do autor:
Até ao dia 26 de Maio não se passa nada que mereça atenção, mas neste dia há coisa seria. Reunidos os vereadores com o juiz de fora e o procurador do concelho, “ mandarão o seguinte”
Até ao dia 26 de Maio não se passa nada que mereça atenção, mas neste dia há coisa seria. Reunidos os vereadores com o juiz de fora e o procurador do concelho, “ mandarão o seguinte”
Acta de 1655
E logo na ditta Camara deu lee bernardo do vale porteiro da Camara que hu dos escriptos que se fiseram em ela naforma que he costume nesta Camara das pessoas nobres desta vila que hão de levar as varas do palio na prosissão docorpo de deus as quais pesoas secostumão fazer escriptos nesta Camara asinados pelos officiais dela e fechados com o pobre escripto do nome da pessoa que hade levar se lhe manda pelo mordomo da vara eporteiro da Camara enesta confirmidade elles dittos officiais da Camara fizerão escriptos que entre elles herão oe três vreadores do anno pasado como he costume eas outras três pesoas que são eleitas hera Manoel de valadares Sotto mayor e João Teles capitão ordenansa vereador que tem sido nesta vila pesoa em quem comcorrem os requesitos nesessarios pêra tal auto easim foi também eleito pera ele Manoel de Fonseca coutinho aquem se mandou hu escripto desta Camara na conformidade Relalada pelo mordomo da vara porteiro da Camara como se he costume e ele não quis aseitar no que fes grave ofensa a esta Camara esuposto que logo se podia porseder na forma que o caso pedia com tudo seasentou nesta Camara oera mayor sastifasão que o o meirinho manoel Ribeiro com hu escrivão levase o escripto ao ditto Manoel de fonseca Coutinho pêra levar hua vara na prosisão do corpo de deos na confirmidade que esta ordenado e não oquerendo aseitar nem levar aditta vara o ditto meirinho oprendera emsua casa e o escrivão o notificara que não saya dela sem ordem de sua magestade esaindo será preso na cadeia desta vila ate a Camara avisar a sua magestade que mandara o que for servido.
E logo na ditta Camara deu lee bernardo do vale porteiro da Camara que hu dos escriptos que se fiseram em ela naforma que he costume nesta Camara das pessoas nobres desta vila que hão de levar as varas do palio na prosissão docorpo de deus as quais pesoas secostumão fazer escriptos nesta Camara asinados pelos officiais dela e fechados com o pobre escripto do nome da pessoa que hade levar se lhe manda pelo mordomo da vara eporteiro da Camara enesta confirmidade elles dittos officiais da Camara fizerão escriptos que entre elles herão oe três vreadores do anno pasado como he costume eas outras três pesoas que são eleitas hera Manoel de valadares Sotto mayor e João Teles capitão ordenansa vereador que tem sido nesta vila pesoa em quem comcorrem os requesitos nesessarios pêra tal auto easim foi também eleito pera ele Manoel de Fonseca coutinho aquem se mandou hu escripto desta Camara na conformidade Relalada pelo mordomo da vara porteiro da Camara como se he costume e ele não quis aseitar no que fes grave ofensa a esta Camara esuposto que logo se podia porseder na forma que o caso pedia com tudo seasentou nesta Camara oera mayor sastifasão que o o meirinho manoel Ribeiro com hu escrivão levase o escripto ao ditto Manoel de fonseca Coutinho pêra levar hua vara na prosisão do corpo de deos na confirmidade que esta ordenado e não oquerendo aseitar nem levar aditta vara o ditto meirinho oprendera emsua casa e o escrivão o notificara que não saya dela sem ordem de sua magestade esaindo será preso na cadeia desta vila ate a Camara avisar a sua magestade que mandara o que for servido.
Comentário do autor:
Não se fazia então por menos. Um cidadão era convidado pele Câmara para pegar a uma vara do palio na procissão do Corpo de Deus e recusava-se ou não aceitava a carta de convite, ( o escripto, como diz a carta) o que vinha a ser a mesma coisa? Grave ofensa, que podia ser logo completamente punida, mas, no caso como o convidado era nobre, “pêra mayor satisfasão “ mandava-se-lhe de novo fazer entrega da carta por meirinho acompanhado de um escrivão. Não mudava de proceder? Preso em casa e notificado para não sair dela sem ordem de El-Rei.
A procissão do Corpo de Deus era considerada um acto oficial, intervinham nela as autoridades, os convites, os escriptos, eram ordens e a estas não se desobedecia então com facilidade com que hoje se desobedece. Mas afinal o teimoso Manuel da Fonseca Coutinho, depois de lhe ir com a carta o meirinho, obedeceu ou manteve-se na recusa e foi preso? As actas não tornam a fazer referência ao caso.
A única coisa que se sabe é que o caso deu que entender, pois que até as sessões da Câmara se interromperam por mais de um mês, realizando-se a imediata apenas em 28 de Junho. E nesta sessão vê-se exactamente o contrário do que poderia esperar-se: o teimoso Manuel da Fonseca Coutinho apareceu a tomar posse do lugar de vereador em consequência de “ hua carta deseua magestade pasa da no desembargo do paso”.
O seu nome constava da mesma relação onde vinham os nomes que estavam servindo, mas apuseram-lhe embargos, principalmente pelo que se depreende do exame sereno dos factos da obra do licenciado Tomás de Carvalho da Silva, e enquanto estes se não resolveram esteve de fora. Daqui é fácil concluir-se que o que levou Manuel da Fonseca Coutinho a negar-se a aceitar uma vara do palio foi a irritação que nele produziram os embargos à sua entrada na Câmara.
Não se fazia então por menos. Um cidadão era convidado pele Câmara para pegar a uma vara do palio na procissão do Corpo de Deus e recusava-se ou não aceitava a carta de convite, ( o escripto, como diz a carta) o que vinha a ser a mesma coisa? Grave ofensa, que podia ser logo completamente punida, mas, no caso como o convidado era nobre, “pêra mayor satisfasão “ mandava-se-lhe de novo fazer entrega da carta por meirinho acompanhado de um escrivão. Não mudava de proceder? Preso em casa e notificado para não sair dela sem ordem de El-Rei.
A procissão do Corpo de Deus era considerada um acto oficial, intervinham nela as autoridades, os convites, os escriptos, eram ordens e a estas não se desobedecia então com facilidade com que hoje se desobedece. Mas afinal o teimoso Manuel da Fonseca Coutinho, depois de lhe ir com a carta o meirinho, obedeceu ou manteve-se na recusa e foi preso? As actas não tornam a fazer referência ao caso.
A única coisa que se sabe é que o caso deu que entender, pois que até as sessões da Câmara se interromperam por mais de um mês, realizando-se a imediata apenas em 28 de Junho. E nesta sessão vê-se exactamente o contrário do que poderia esperar-se: o teimoso Manuel da Fonseca Coutinho apareceu a tomar posse do lugar de vereador em consequência de “ hua carta deseua magestade pasa da no desembargo do paso”.
O seu nome constava da mesma relação onde vinham os nomes que estavam servindo, mas apuseram-lhe embargos, principalmente pelo que se depreende do exame sereno dos factos da obra do licenciado Tomás de Carvalho da Silva, e enquanto estes se não resolveram esteve de fora. Daqui é fácil concluir-se que o que levou Manuel da Fonseca Coutinho a negar-se a aceitar uma vara do palio foi a irritação que nele produziram os embargos à sua entrada na Câmara.
Continua
O Albicastrense
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